Ata Tribunal Pleno n. 14, de 12 de julho de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 14, de 12 de julho de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-07-27
Fonte: DJMG 27/07/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA N° 14/90, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 12 de julho de 1990.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos , Manoel Mendes de Freitas, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman, Agenor Ribeiro, Manoel Donato Rodrigues, Sonia Maria Ferreira de Azevedo, Júlio Bernardo do Carmo e Carlos Alberto Reis de Paula este último vinculado aos processos TRT-MS-95 e 120/90.
Juiz ausente com causa justificada: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira.
Férias: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello e Luiz Carlos da Cunha Avellar, este último, comunicou a suspensão de suas férias a partir do dia 12.07.90.
Procurador: Dr.Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a ATA de nº 13/90.
SÚMULAS DE JULGADOS
I - TRT-MS-95/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Revisor: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: ISA DA PENHA VALE CHIESSE (Dra.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA 0 CARGO DE JUIZ DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha e Impedidos: Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único). Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança.
II - TRT-MS-106/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor: Exmo. Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: MARILENY STEVAUX CUMEIRA - Adv.: Dra. Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos : Exmos. JuÍzes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único). Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
III - TRT-MS-109/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: EDIMUR FERREIRA DE FARIA (DR.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos : Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único). - Por motivo de força maior, a Presidência, designou o Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos para atuar como Revisor. - Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
IV - TRT-MS-110/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impetrante: JOSÉ HAMILTON DE CARVALHO (Dr.) Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos: Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único). Por motivo de força maior, a Presidência designou o Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos para atuar como Relator. - Por unanimidade, conheceram do "mandamus"e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
V- TRT-MS-112/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Revisor: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impetrante: PAULO CRISTOVAM LEIRIA BORBA - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos · Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único). Por motivo de força maior, a Presidência designou o Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos para atuar como Relator. Por unanimidade, conheceram do mandado; e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança e, ainda, por unanimidade indeferiram a remessa de cópia da inicial ao Ministério Público da Justiça Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte.
VI - TRT-MS-120/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: JOSÉ DE ABREU (DR.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL D0 TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos: Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - Parágrafo único). - Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, por maioria de votos, concederam a segurança.
VII - TRT-MS-138/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - Impetrante: MANOEL DE ALMEIDA LOPES (DR.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos: Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único). - Por unanimidade, conheceram do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
VII - TRT-MS-140/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Revisor: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impetrante: JOSÉ HELVÉCIO FERREIRA DA SILVA (DR.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedidos : Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani (art. 65 - parágrafo único) - Por unanimidade, conheceram do "mandamus", no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
X- TRT-MS-111/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante: CARLOS VALÉRIO BATISTA DE AGUIAR (DR.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Processo retirado de pauta para que a Comissão de Concurso preste novas informações.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
Por unanimidade, APROVARAM:
a) Provimento n° 03/90, que disciplina o sistema de apuração de frequência de Juízes classistas de 1ª Instância.
b) Provimento nº 02/90, que dispõe sobre a suspensão da cobrança de custas executivas e emolumentos, mantendo a cobrança de custas processuais.
c) indicação do MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula para substituir o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, em gozo de férias, por sessenta dias, a partir de 13.08.90.
d) indicação do Juiz Classista Agenor Ribeiro para substituir o Juiz Classista José Menotti Gaetani, em licença médica, no período de 04.07 a 01.09.90.
e) indicação do funcionário José de Souza Ferraz para a Diretoria da Secretaria da MM. Junta Conciliação e Julgamento de Muriaé.
f) os pedidos de autorização para afastamento País apresentados pelo Juiz Antônio Carlos Pellizzer Wolff e pelo Juiz Classista de 1ª Instância, Ubaldo Guilherme Chagas, respectivamente de 09.07 a 07.08.90 e 30.07 a 06.08.90.
g) a participação dos Juízes Renato Moreira Figueiredo e Gabriel de Freitas Mendes e Alaor Assumpção Teixeira ou José Menotti Gaetani no II Congresso Brasileiro de Direito Processual do Trabalho, a realizar-se em São Paulo, Capital, nos dias 19 e 20 de julho de 1990.
h) a indicação feita pelo Presidente da 3ª Turma, Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, da funcionária Maria Francisca Guimarães Lopes para ocupar a Diretoria da Secretaria da 3ª Turma.
i) a aposentadoria da Juíza Therezinha Darclé Vilas Boas Barbieri, Presidente da MM. 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte (RA-73/90).
j) aposentadorias dos funcionários Maria Helena Henriques Vieira Martins, Maria Antonieta Correa e César Olinto Pelizari (RAs-69, 71 e 72/90).
k) a 1iberação dos Juízes do Trabalho da 3ª Região regularmente inscritos para participar do Congresso de Direito Processual Coletivo do Trabalho, promovido pela AMATRA , de 18 a 20 de outubro de 1990 na cidade de São Lourenço; sendo que nos termos do pedido da AMATRA as audiências marcadas para aquelas datas serão antecipadas ou aumentado o seu número na semana anterior para não haver retardamento de pauta.
l) proposição do Juiz Alfio Amaury dos Santos no sentido da Administração se dirigir à SASSE para obter as mesmas condições estabelecidas para os seguros dos Juízes membros da AMAGIS e servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
m) solicitação reiterada do Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli para se verificar a inclusão, no orçamento de recursos para que possa realizar aqui o mesmo sistema de seguro-saúde adotado no STF.
n) a proposição da AMATRA para realização de audiências pela manhã nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, devendo, para cumprimento do deferido, a Presidência da AMATRA, dentro de 15 dias, apresentar ao Presidente do Tribunal, para aprovação, a relação das 12 ou 13 Juntas que vão funcionar pela manhã.
II - Por maioria de votos, DECIDIRAM:
a) aprovar o Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais, elaborado nos termos da RA. n° 110/89, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
b) escolher, na forma do art. 29, § 2°, do Regimento Interno, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para substituir o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, no período de 16 de julho a 14 de agosto, quando S. Exa. estará no exercício da Presidência, em substituição ao Exmo. Juiz Ari Rocha, em gozo de férias.
c) a seguinte proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves:
Art. 1º - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (D.A.S.), exceto os de "ASSESSOR DE JUIZ", serão preenchidos, na Terceira Região, mediante o aproveitamento de servidores públicos da ativa, do Quadro do Tribunal ou requisitados de outros órgãos da Justiça do Trabalho, e que sejam estáveis, como previsto no art. 41 da Constituição Federal, ou de servidor regido pela CLT e integrante da Tabela Permanente do Tribunal ou do órgão do qual foi requisitado e que, em 5 (cinco) de outubro de 1988, já contava 05 (cinco) anos de serviços prestados continuamente de acordo com o que dispõe o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mencionada Carta, salvo caso especial de relevante interesse da Instituição, sujeito a prévia aprovação do Tribunal Pleno.
Art. 2º - O Presidente do Tribunal, antes de remeter ao Tribunal Pleno nome de servidor que pretenda indicar para o cargo de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, deverá ouvir a respeito o Juiz Presidente da Junta, devendo constar obrigatoriamente, do processo respectivo, além das informações relativas ao preenchimento do exigido no art. 1°, a manifestação escrita do mencionado Juiz aprovando ou não, o nome em cogitação.
Art. 3° - O Juiz do Trabalho, após ser empossado como Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, terá o direito de indicar o nome, para ocupar a Diretoria de Secretaria, observado o estabelecido no art. 1º e para cumprimento estatuído no art. 2°.
Art. 4° - O Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento poderá, a qualquer tempo, propor a substituição do Diretor de Secretaria da Junta, devendo apresentar por escrito as razões da indicação de outro servidor para o cargo, para apreciação do Tribunal Pleno, que poderá fazê-lo em conselho.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Juízes vencidos: Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Benedito Alves Barcelos, Nereu Nunes Pereira e Manoel Donato Rodrigues.
III - Por unanimidade, por proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, foi aprovada a inserção em ata das proposições apresentadas pela Presidência e pelo Juiz Nilo Álvaro Soares, ambas vencidas, e redigidas nos seguintes termos: j
a) Proposição da Presidência:
Art. 1° - Os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) serão preenchidos, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, segundo o art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, recaindo a escolha, preferencialmente, sobre servidores do Quadro de Pessoal ou da Tabela Permanente.
Art. 2° - O Presidente do Tribunal, antes de submeter ao Tribunal Pleno nome de servidor que pretenda indicar para o cargo de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento deverá ouvir, em 5 (cinco) dias, o Juiz Presidente da JCJ, informando ao Tribunal Pleno a manifestação contrária acaso apresentada.
Art. 3º - O Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento poderá, a qualquer tempo, propor a substituição do Diretor de Secretaria da Junta, devendo apresentar, por escrito, as razões da indicação de outro servidor para o cargo, para apreciação do Tribunal Pleno, que poderá fazê-lo em conselho.
Art. 4° - Conforme item II da RA-88/89 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, os cargos do Assessor de Juiz serão preenchidos por indicação deste, vedada aquela que alcance parente consanguineo ou afim, de qualquer dos membros do Tribunal, até o terceiro grau, exceto se já estiver integrado no Quadro Funcional do Tribunal, em virtude de concurso público: ou se for estável.
Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
b) Proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares:
"Adequar e incorporar as propostas dos Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Manoel Mendes de Freitas, as seguintes normas:
"As funções de gabinete, os cargos em comissão e as funções gratificadas, em quaisquer dos órgãos da Justiça do Trabalho (Constituição, art. 111) da 3ª Região, são privativas de servidores já integrados ao Quadro Funcional dos mesmos há mais de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único - As funções de assessor dos Juízes do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento não podem ser exercidas por cônjuge, companheiro ou parente (arts. 330 a 336 do Código Civil), consanguineo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Juízes em atividade nesta Região, ou afastados há menos de 3 (três) anos."
PRECEDENTES
Artigo 18 das Leis n°s 7872 e 7873 de 8 e 9 de novembro de 1989, respectivamente, que criam a 17ª e a 18ª regiões da Justiça do Trabalho;
Artigos 355, § 7°; 356 e parágrafo único; e 357 e parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com a Em. Reg. nº 2 de 4 de dezembro de 1985;
Pronunciamento do Exmo. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de agosto de 1989, a respeito da proposta de alteração da composição e da organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Proc. nº TST-P.4.273/89.5)
O Exmo. Juiz Presidente comunicou a Corte:
1- a obtenção de recursos para efetuar a desapropriação do prédio da Rua Mato Grosso;
2 - as negociações com o Governo do Estado, através do Secretário Gerson Bozon, para obtenção de prédio para localização das Juntas;
3 - as ações que vem sendo desenvolvidas para a realização da jornada Ibero-Americana de Direito do Trabalho, de 19 a 21 de setembro, promovida por este Tribunal com apoio da Faculdade de Direito da UFMG, da AMATRA, da AJUCLA e de entidades sindicais.
REGISTROS
Proposições da Presidência
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento de JOÃO EVANGELISTA ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, irmão do Juiz Alaor Assumpção Teixeira.
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da senhora ZILDA DE ASSIS RABELO GERALDO, cunhada do Juiz Nilo Álvaro Soares.
VOTO DE LOUVOR à MM. Juíza Therezinha Darclé Vilas Boas Barbieri e aos servidores Maria Helena Henriques Vieira Martins, Maria Antonieta Correa e César Olinto Pelizari, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
Proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
VOTO DE LOUVOR com o Exmo. Juiz Ari Rocha e com os servidores Carlos Alberto Fonseca e Rodrigo Franklin Ribeiro de Castro pelo recebimento da Medalha do Mérito do Tribunal Superior do Trabalho. A proposta teve a adesão do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar que manifestou palavras elogiosas aos homenageados.
O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade pediu a extensão da homenagem ao Juiz Fernando Américo Veiga Damasceno e remessa de ofício ao T.S.T., onde S. Exa. está atuando como convocado.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre Representante, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Belo Horizonte, 12 de julho de 1990.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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