Ata Tribunal Pleno n. 15, de 26 de julho de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 15, de 26 de julho de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-08-17
Fonte: DJMG 17/08/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 15/90, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 26 de julho de 1990, às 14:30 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo e Agenor Ribeiro.
Juízes ausentes: Ari Rocha (Presidente), Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares e Aguinaldo Paoliello - férias; José Menotti Gaetani - licença para tratamento de saúde e Paulino Floriano Monteiro - causa justificada.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a Ata nº 14/90.
SÚMULAS DE JULGADOS
I - TRT-MS-107/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: FRANCISCO LUIS DOS SANTOS (DR.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão), Alfio Amaury dos Santos e José Waster Chaves (art. 65 parágrafo único do RI) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12 do RI). - Sustentação oral: Dr. Francisco Luis dos Santos - Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
II - TRT-MS-121/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Revisor: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante: JUDITE GALINDO SAMPAIO CURCHATUZ - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO T.R.T. DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão), Alfio Amaury dos Santos e José Waster Chaves (art. 65 - parágrafo único do R.I.) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12 do R.I.). - Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
III - TRT-MS-153/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: JOSÉ DE SOUZA ALVES (Dr.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO T.R.T. DA 3ª REGIÃO Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão), Alfio Amaury dos Santos e José Waster Chaves (art.65 - parágrafo único do R.I.) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12 do R.I.). Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança.
Ao término dos julgamentos das matérias judiciárias, os Exmos. Juízes Substitutos retiraram -se da Sessão.
MATÉRIA ADMINISTRTIVA
I- Por unanimidade, DEFERIRAM:
a) férias regimentais, por sessenta dias, ao Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO, no período de 27.08 a 25.10.90 (TRT-MA-4183/90);
b) férias regimentais, por sessenta dias, ao Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, no período de 10.09 a 08.11.90 (TRT-MA-4166/90);
c) férias regimentais, por sessenta dias, ao Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, no período de 02.10 a 30.11.90.
d) pedido de autorização para ausentar-se do País, ao MM. Juiz Abelardo Flores, no período de 17.07 a 11.08.90 (TRT-MA-4024/90).
II- Por unanimidade, APROVARAM:
a) a indicação do MM. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, Presidente da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO, em gozo de férias regimentais, no período de 27.08 a 25.10.90 (RA-80/90);
b) a indicação do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, em gozo de férias regimentais, no período de 10.09 a 05.11.90(RA-81/90);
c) a indicação do MM. Juiz ABELARDO FLORES, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI , em gozo de férias regimentais, no período de 08.10 a 06.12.90 (RA-82/90);
d) a indicação do MM. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, Presidente da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, em gozo de férias regimentais, no período de 04.07 a 01.09.90 (RA-79/90).
III- por unanimidade, CONCEDERAM aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" ao Sr. Roberto Augusto Escobar Freire, Juiz Classista da Junta de Conciliação e Julgamento, nos termos propostos (RA-83/90).
IV- Apreciando proposição apresentada pela AMATRA, em cumprimento à deliberação na Sessão do dia 12.07.90, no tocante à realização de audiências pela manhã, RESOLVERAM autorizar o funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento nos períodos (manhã e tarde), de acordo com as manifestações dos MM. Juízes Presidentes da 3ª, 5ª, 8ª, 14ª, 17ª, 20ª, 22ª e 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
REGISTRO
Proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves:
VOTO DE FELICITAÇÕES com o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar pelo transcurso de seu aniversário natalício. Na oportunidade, S.Exa. agradeceu as manifestações recebidas.
Aderiram à moção todos os Exmos. Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo seu i. Procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho e a Classe dos Advogados de Minas Gerais pelo ilustre advogado Dr. Francisco Luiz dos Santos.
Encerrados os trabalhos às 16:30 horas.
Belo Horizonte, 26 de julho de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora "ad hoc" da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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