Ata Tribunal Pleno n. 16, de 14 de agosto de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 16, de 14 de agosto de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-09-07
Fonte: DJMG 07/09/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 16/90, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 1990, às 17:00 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Carlos Alberto Alves Pereira, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Carlos Alberto Reis de Paula, Agenor Ribeiro e Ana Etelvina Lacerda Barbato.
Presente ainda, o Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira para julgar o processo TRT-MS-160/90.
Juízes ausentes: Ari Rocha (Presidente) e Orestes Campos Gonçalves - férias; José Menotti Gaetani - licença para tratamento de saúde e o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que justificou sua ausência na apreciação da matéria administrativa.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a ATA de nº 15/90.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente, em exercício, Luiz Carlos da Cunha Avellar, convidou os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves e Benedito Alves Barcelos para conduzirem a Exma. Sra. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato ao Plenário para a leitura de seu compromisso de posse.
Em prosseguimento, o Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, Dr. Aloysio Quintão Bello de Oliveira, procedeu à leitura do ato de posse, que logo após seria assinado pelo Sr. Presidente, em exercício, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e pela empossanda, Dra. Ana Etelvina Lacerda Barbato. Cumpridas todas as formalidades legais, o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, Presidente em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região declara empossada a Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato.
Em seguida, a AJUCLA homenageou à Exma. Sra. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato, fazendo-lhe a entrega de uma "corbeille" de flores, por intermédio do Presidente daquela entidade, Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos.
Em prosseguimento, o Sr. Juiz Presidente, em exercício, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar após saudar as dignas autoridades presentes, proferiu o seguinte discurso:
"Exma. Sra. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato.
Com a chegada de Vossa Excelência a esta Casa de Justiça completa-se a representação dos Juízes Classistas neste Tribunal.
A posse de Vossa Excelência nesta COrte transcende à rotina das posses costumeiras para adquirir uma significação toda especial. Pela vez primeira, passa a integrar como membro efetivo deste Colegiado uma representante da cultura e da inteligência feminina de Minas Gerais.
Ao escolher o nome de Vossa Excelência para compor este Tribunal, o Exmo. Sr. Presidente da República foi duplamente feliz porque a um só tempo prestigiou uma legítima representante da classe rural, como, igualmente, homenageou a cultura jurídica, a inteligência e a sensibilidade da mulher mineira.
Antes de ascender a essa curul, Vossa Excelência Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato percorreu uma longa, bela e dignificante caminhada que começou na bucólica e longínqua cidade de Rubim, no sofrido Vale do Jequitinhonha. Depois de cursar o primeiro grau em Teófilo Otoni e no Rio de Janeiro, Vossa Excelência cursou o segundo grau nesta Capital e concluiu com grande brilho o curso de Direito na Faculdade Mineira de Direito da Universidade Católica, onde conquistou a estima e admiração de seus Mestres e Colegas. Fixando-se no Norte de Minas, Vossa Excelência dedicou-se ao magistério secundário na cidade de Pedra Azul, onde dirigiu a Legião Brasileira de Assistência e exerceu uma intensa e profícua advocacia que se irradiou por um grande número de comarcas deste Estado.
Além de Produtora rural no Norte do Estado, Vossa Excelência tem se distinguido por uma intensa atuação na área jurídica, tendo participado de diversos cursos e congressos na área do Direito Agrário, além de simultaneamente desenvolver uma importante atuação como representante da FAEMG na Associação Comercial de Minas Gerais e na Associação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica.
O dinamismo, o alto espírito público e a dedicação aos interesses de classe tem sido traços característicos na vida de Vossa Excelência. Logo ao primeiro contato, percebe-se a intensa energia de que Vossa Excelência é dotada e que é colocada a serviço das boas causas que Vossa Excelência abraça e conduz à vitória.
Os títulos que Vossa Excelência ostenta demonstram claramente uma marcante atração para as coisas da cultura, da inteligência e do espírito, e nos fazem lembrar as palavras de Anatole France no "O Jardim de Epicuro": "Pois a mulher é a grande educadora do homem: ensina-lhe as virtudes encantadoras, a polidez, a discrição e essa altivez que teme ser importuna. Ela mostra a alguns a arte de agradar, a todos a arte útil de não desagradar ". Por tudo isso, estou certo de que Vossa Excelência, com os dotes de cultura, altivez e inteligência que a distinguem, haverá de trazer uma grande contribuição para o aprimoramento da atividade judicante deste Tribunal que se sente engrandecido e desvanecido por acolher, agora, a primeira representante efetiva da cultura jurídica mineira.
O profundo conhecimento do meio rural mineiro, onde Vossa Excelência tem as suas raízes, será de grande valia no julgamento dos litígios que envolvem os conflitos trabalhistas no campo. O alto grau de sensibilidade humana de que Vossa Excelência é dotada constitui seguro penhor do sentido humanista de que se revestirão as sentenças normativas a serem proferidas pelo Grupo Normativo que Vossa Excelência integrará.
Por tudo que foi salientado, este Tribunal se sente jubiloso por contar com o concurso de Vossa Excelência e a acolhe desejando-lhe pleno êxito no exercício de suas relevantes funções judicantes.
Tenho dito".
Em prosseguimento, a Exma. Sra. Ana Etelvina Lacerda Barbato, após saudar as autoridades presentes, Juízes, funcionários, parentes e amigos, proferiu as seguintes palavras:
"Meus amigos, daqui e do Vale do Jequitinhonha, cujo apoio foi fundamental na nossa jornada, minha família, os aqui presentes e aqueles que por motivo de força maior, aqui não podem estar, a quem agradeço o incentivo, o apoio e a compreensão de todas as horas.
"Não julgueis e não sereis julgado, pois com a mesma medida que medirdes, também sereis medidos".
E no entanto, apesar do receio que sempre nos inspirou o exercício da função judicante, hoje aqui estamos, ainda que de forma transitória, nela investidas julgando!
O peso da responsabilidade se faz sentir; mas "aquela vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu", sempre foi o nosso lema, ao longo do exercício da advocacia; 28 anos, de efetivo exercício da profissão; pleiteando Direitos! Solicitando Justiça - Agora nos cabe, Distribuí-la; através de julgamentos conscientes, no respeito à Ordem Jurídica, mas, atentas, ao Fato Social, pois o Homem e as Instituições, estão em permanente Desenvolvimento.
O momento é de Crise - Crise do Homem - único ser moralmente responsável - A escalada de Protestos e de Violência no comportamento dos Indivíduos é uma realidade que nos traz insegurança.
A Crise é de Valores.
A prevalência dos Bens Materiais sobre os Bens Espirituais, é uma realidade do mundo atual, nos levando ao Esmagamento do Ser pelo Ter. O Homem, o ser humano, quer ter sempre mais, não importam os meios.
Daí a nossa grande preocupação de "dar a cada um o que é seu" observando a prevalência dos Bens Espirituais.
Pois, todo Ser Humano, deve ter garantido, os direitos de liberdade, de locomoção, de proteção contra o Crime, mas também a solução de seus problemas de saúde-subsistência - e oportunidade social - Todos somos iguais perante a lei. Todos pois, devem ter oportunidades iguais, e nisto consiste a Justiça Social.
Se por um lado, é princípio Básico do D. do Trabalho, A Manutenção do Emprego, justo deve ser o salário, pelo trabalho efetuado. Pois o Homem, o Ser humano, deve sobreviver sob pena do Perecimento da Nação.
É sempre oportuno pois, invocar a nossa Lei Maior, quando estabelece em seu artigo 193: "A ordem social tem como base o Primórdio do Trabalho e como objetivo o Bem Estar e a Justiça Social".
A relação justa entre Trabalho e Capital - Entre Patrão e Empregado -
A sobrevivência com dignidade do Ser Humano, norteará, sem dúvida nossa atuação neste Tribunal, na consecução de um Objetivo Maior que é o Bem Comum do cidadão e da Nação Brasileira".
Em seguida, saudou a Exma. Sra. Juíza empossada como Presidente da Associação dos Juízes Classistas, o Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, que assim se manifestou:
"Como Presidente da AJUCLA não posso deixar de, em meu nome e em nome dos Juízes Classistas de primeira e segunda instâncias, apresentar aos Drs. Ana Etelvina Lacerda Barbato, Sérgio Aroeira Braga, Carlos Alberto Alves Pereira e Tompson da Silva, os nossos parabéns pelas suas nomeações e posses e os nossos melhores votos de felicidades no decorrer dos seus mandatos neste Egrégio Tribunal. A Dra. Ana ao iniciar o seu primeiro mandato como Juíza Classista Representante dos Empregadores em nosso Tribunal é, também, a primeira mulher a desempenhar tão elevada e digna função, como Juíza efetiva, e por isso a sua responsabilidade é muito grande perante a todos que militam nesta Justiça Especializada. Aproveito esta oportunidade para informar à Dra. Ana que os Juízes Classistas que atuam neste Egrégio Tribunal, inclusive os que hoje se empossaram por recondução, estão unidos em torno da sua associação que tem como objetivos defender os seus direitos e pugnar pela elevação do conceito da Justiça do Trabalho perante a opinião pública mineira. Estamos empenhados, também, em melhorar o conceito da própria representação classista que tem sofrido ultimamente as mais duras críticas por parte de vários seguimentos da nossa sociedade, críticas estas que julgamos injustas por diversos motivos e entre os quais sobressai o critério para escolha e nomeação do representante classista, método este do qual não participamos. Para sanar as nossas falhas e as falhas de organização da Justiça do Trabalho, temos os nossos planos os quais já anunciamos por ocasião de nossa posse na Presidência da AJUCLA. Aproveito esta oportunidade, perante tão excelsa Corte, para voltar a anunciá-las. Senão vejamos: 1º) União total dos Classistas em torno da AJUCLA; 2º) Contato permanente com as nossas entidades sindicais a fim de conscientizá-las sobre a importância da nossa representação na Justiça do Trabalho e sobre a melhor forma de escolher seus representantes; 3º) Realização de cursos práticos e teóricos para os Juízes Classistas com a finalidade de melhorar os conhecimentos e a cultura jurídica da nossa classe; 4º) Manter contato constante com os membros do Congresso Nacional e demais autoridades federais no sentido de conseguir melhorias em benefício da representação classista; 5º) Manter intercâmbio permanente com a ANAJUCLA e as AJUCLAS de todo o Brasil, oferecendo e recebendo sugestões que beneficiem os nossos interesses; 6º) Contatos com as Diretorias das Associações dos Juízes de Carreira no sentido de promover trabalhos em conjunto em benefício de todos os Juízes e da própria Justiça do Trabalho. Sabemos que a nossa missão não será fácil e para desempenhá-la precisamos do apoio de todos os componentes da classe, portanto aproveitamos esta oportunidade para convocar os Juízes ora reconduzidos a reassumirem suas posições e a Dra. Ana fica convocada para cerrar fileira junto a nós no sentido de ajudar o cumprimento das nossas metas. Quero informar à Dra. Ana que nós, os Juízes Classistas da 3ª Região, a partir deste momento colocamos os nossos conhecimentos sobre a Justiça do Trabalho, bem como os nossos gabinetes à sua inteira disposição para o que for necessário num melhor desempenho da sua função. Nesta oportunidade quero, também, em meu nome e em nome da representação classista parabenizar o nosso grande amigo Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS pela sua indicação, por sua Excelência o Presidente da República, para compor o colendo TST. Indicação esta que merece os nossos aplausos porque conhecemos a competência do Dr. Manoel e sabemos que o ilustre amigo com o seu elevado saber jurídico, cultura e inteligência, honradez e honestidade elevará o brilho daquela mais alta corte trabalhista."
Após os cumprimentos, deu-se prosseguimento à Sessão com apreciação dos processos em pauta.
SÚMULAS DE JULGADOS
I - TRT-MS-122/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - Revisor: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: SÉRGIO ANTÔNIO MURAD (Dr.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12, § 1º do RI). Sustentação oral: Dr. Luiz Fernando Valadão Nogueira - DECISÃO: Por maioria de votos, rejeitaram a arguição da Tribuna, de aditamento de informações à inicial; no mérito, ainda por maioria, concederam a segurança e deferiram a inscrição definitiva do impetrante.
II - TRT- MS-79/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Revisor: Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos - Impetrante: ARMANDO SILVIO DE BRITO (Dr.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12, § 1º do RI). - DECISÃO: Por maioria de votos, denegaram a segurança.
III - TRT-MS-160/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Revisor: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: EDSON MATHEUS DE MELO (Dr.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12, § 1º do RI). - DECISÃO: Por maioria de votos, concederam a segurança e deferiram a inscrição definitiva do impetrante.
Designado Redator o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
IV - TRT-MS-126/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Impetrantes: ADEAR JONAS DE BESSA e JOÃO PESSOA DE SOUZA - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12, § 1º do RI). - DECISÃO: Quanto ao impetrante ADEAR JONAS DE BESSA, por maioria de votos, concederam a segurança e deferiram a inscrição definitiva; e, quanto ao segundo impetrante denegaram a segurança.
V - TRT-MS-127/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrantes: MARIA DE LOURDES BORGES E OUTRA - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12, § 1º do RI). - DECISÃO: Por unanimidade, julgaram extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
VI - TRT-MS-111/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante: CARLOS VALÉRIO BATISTA DE AGUIAR - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Presidente da Comissão) e Gabriel de Freitas Mendes (art. 12, § 1º do RI). - DECISÃO: Por maioria de votos, conheceram do mandado e julgaram procedente a ação para conceder a segurança, declarando o direito do impetrante de ter sua inscrição deferida em função da taxa exigida para tal, para os devidos fins e efeitos, ficando substituída por esta decisão a de concessão liminar em face do período de provas eliminatórias.
Retiraram-se da Sessão os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Carlos Alberto Reis de Paula e Agenor Ribeiro.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Por unanimidade, DEFERIRAM:
a) férias regimentais, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 22.10 a 21.12.90 (TRT-MA-4317/90);
b) férias regimentais, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, no período de 03.09 a 01.11.90 (TRT-MA-4306/90).
II - Por unanimidade, APROVARAM:
a) a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, em gozo de férias regimentais, no perído de 22.10 a 20.12.90 (RA-85/90);
b) a indicação do MM. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, Presidente da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, em gozo de férias regimentais, no período de 03.09 a 01.11.90 (RA-86/90).
III - Por maioria de votos, REFERENDAR o deferimento pela Presidência, do pedido de afastamento do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski do exercício de suas funções judicantes para dedicar-se à Presidência da AMATRA III, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 02 de agosto de 1990, na conformidade do disposto no art. 73, III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 60, de 10.10.1989. Parcialmente vencidos os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, que estendia o afastamento por 90 (noventa) dias às Presidências da AJUCLA e da ASTTTER, Nilo Álvaro Soares e Alaor Assumpção Teixeira, que deferiam o afastamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
IV - O Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas levou ao conhecimento do Pleno ter sido procurado por representantes de cerca de 30 candidatos ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto, solicitando adiamento da prova do dia 18, por terem que realizar provas no mesmo dia em Campinas. O Exmo. Juiz Presidente, em exercício, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, também Presidente da Comissão de Concurso, informou que o assunto foi objeto de exame na Comissão de Concurso, competente para decidir sobre o adiamento, nos termos do Regulamento do Concurso, e que ela, após examinar minuciosamente as repercussões, decidira pela impossibilidade do adiamento.
V - Por unanimidade, apreciando a proposição nº TRT-MA-4505/90, apresentada pelo exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, AUTORIZOU abertura de Processo Seletivo de Ascensão Funcional para os cargos de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário (13 vagas), Administrador (02 vagas), Arquiteto (01 vaga), Contador (01 vaga) , Economista (01 vaga) e Engenheiro (01 vaga), bem como para os empregos de Psicólogo (01 vaga) e Auxiliar de Trabalho Judiciário (03 vagas), nos termos do Regulamento de Progressão e Acesso (RA-76/90), adiando-se para a próxima sessão a definição do número de vagas destinadas à ascensão para Técnico Judiciário.
Encerrados os trabalhos às 19:00 horas.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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