Ata Tribunal Pleno n. 17, de 6 de setembro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 17, de 6 de setembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-09-21
Fonte: DJMG 21/09/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 17/90, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 06 de setembro de 1990, às 14:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Carlos Alberto Reis de Paula, Saulo José Guimarães de Castro, Antônio Miranda de Mendonça e Agenor Ribeiro.
Presente ainda, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, para julgar o processo TRT-MS-108/90.
Juiz ausente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira (causa justificada).
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a Ata de nº 16/90.
SÚMULA DE JULGADOS
I - TRT-MS-108/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator; Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Revisor: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: ARMANDO DIAS - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade, julgaram extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, e tornaram sem efeito a liminar concedida.
II - TRT-MS-157/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Agenor Ribeiro - Revisor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Impetrante: MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO (Dr.) - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade, conheceram do mandado e, no mérito, por maioria de votos, denegaram a segurança, cassando, em consequência, a liminar deferida.
III - TRT-MS-96/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Revisor: Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante: LEÍZE MARTINS E SOUZA (Dra.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ DO TRABALHO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha. - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade, julgaram extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, e tornaram sem efeito a liminar concedida.
IV -TRT-MS-104/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Revisor: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Impetrante: IRACEMA GONÇALVES MOTTA (Dra.) - Impetrado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha. - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade, julgaram extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, e tornaram sem efeito a liminar concedida.
V - TRT-ARg-38/90 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante: BANCO BANDEIRANTES S/A - Agravado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por maioria de votos, não conheceram do agravo, por não ser cabível em pedido de revisão do valor da causa.
VI - TRT-MC-14/90 - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTE - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Requerente: ALVEMAR LUIZ LOPES BARANNA - Requerido: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por maioria de votos, rejeitaram a preliminar de incompetência deste Regional e, no mérito, ainda por maioria, julgaram procedente a medida cautelar.
VII - TRT-ED-18849/90 (TRT-MS-112/90) - Embargante: PAULO CRISTOVAM LEIRIA BORBA - Parte Contrária: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRT DA 3ª REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha. Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. - Por unanimidade, negaram provimento aos embargos.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-ARg-36/90 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Agravantes: MARCO TÚLIO FONSECA FURTADO E OUTROS (2) - Agravado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - CORREGEDOR - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar - Ausência justificada: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Por unanimidade, rejeitaram as preliminares arguidas e negaram provimento ao agravo.
II - TRT-MA-0231/90 e ANEXOS - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RECURSO - Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Recorrente: ODILON RODRIGUES DE SOUSA - Recorrido: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por maioria de votos, deram provimento ao recurso para reconhecer, em caráter normativo, o direito dos Juízes Classistas aos benefícios do art. 184 da Lei nº 1711/52, obedecidos os termos da RA, nº 117/89 deste Tribunal e realizada a contagem dos efeitos financeiros sem juros e sem correção de 5 de outubro de 1988 até a entrada em vigor da RA nº 177/89 e, daí em diante, com juros e correção; para os Juízes Classistas de 1ª instância, ficou estabelecido o teto de dois terços do vencimento do Juiz togado de 1ª instância aposentado.
III - Por unanimidade, DEFERIRAM :
a) férias regimentais, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz ALFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 12.10 a 10.12.90 (TRT-MA-4964/90);
b) férias regimentais, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, no período de 03.09 a 01.11.90 (TRT-MA-4556/90);
c) pedido de licença, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz SAULO JOSÉ GUIMARÃES DE CASTRO, no período de 17.09 a 17.11.90 (TRT-MA-4972/90);
d) férias regimentais, por quarenta dias, ao MM. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, sendo um período de 17.09 a 26.09.90 e outro de 31.10. a 29.11.90 (TRT-MA-4749);
c) pedido formulado pelo Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, nos termos propostos (TRT-MA-4815/90).
IV - Por unanimidade, REFERENDARAM pedido de férias regimentais, por trinta dias, concedido ao Exmo. Juiz JOSÉ MENOTTI GAETANI, no período de 02.09 a 01.10.90, bem como a indicação do Sr. AGENOR RIBEIRO para exercer a substituição naquele período (TRT-MA-4887/90).
V - Por unanimidade, DECIDIRAM:
a) remeter cópia das informações da Embaixada da Espanha para apreciação dos Senhores Juízes.
b) deferir o pedido apresentado pelo MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski (TRT-PG-16862/90 - AMATRA III).
c) em Conselho, suspender até ulterior deliberação a atuação da comissão designada pelo Pleno. (Processo-TRT-SCR-33/90).
d) em Conselho, abrir vista ao MM. Juiz e determinaram que a Corregedoria proceda a sindicância ensejadora da tomada das providências cabíveis (TRT-SCR-3-52/90 - Segundo Grupo de Turmas).
VI - Provimento nº 04/90 - Secretaria da Corregedoria Regional
Após debater a mate´ria na presente sessão, o Exmo. Juiz Presidente suspendeu a sua apreciação.
VII - Interessado: MM. Juiz Presidente da 22ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. - Por unanimidade, e em Conselho, abriram vista por cinco dias à funcionária destinatária da proposição do interessado.
VIII - Por unanimidade, AUTORIZARAM:
a) a abertura de Processo Seletivo de Ascensão Funcional para os cargos de Técnico Judiciário (26 vagas), Auxiliar Judiciário (12 vagas), Administrador (02 vagas), Arquiteto (01 vaga), Contador (01 vaga), Economista (01 vaga) e Engenheiro (01 vaga), bem como para os empregos de Psicólogo (01 vaga) e Auxiliar de Trabalho Judiciário (03 vagas), observado o disposto no art. 4º do Decreto 85645/81.
b) a realização de audiências no período da manhã na 12ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital e a aprovação, pela Presidência, das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte que funcionarão pela manhã, até o limite de treze (RA nº 75/90);
c) a instauração no âmbito das respectivas jurisdições, do procedimento de eliminação de autos judiciais findos, nos termos da Lei nº 7627/87 e, no que couber, da Resolução Administrativa nº 83/88.
IX - Por unanimidade, APROVARAM :
a) a exoneração, a pedido, por não ter cinco anos de serviço anteriores a 05.10.88 (RA nº 74/90), de Eduardo José da Fonseca e a indicação de ROGÉRIO SALEM GUARACY para exercer o cargo de Diretor de Secretaria da MM. 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
b) a lista de antiguidade e de merecimento dos servidores deste Tribunal, relativas à progressão entre categorias no mês de ABRIL DE 1990, e o quadro de vagas respectivo.
c) a indicação da servidora MARILDA SILVEIRA COUTO para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria da MM. JCJ de CURVELO.
e) a indicação da servidora MARIA LUIZA DRUMMOND RENAULT para exercer o cargo de Assessora, código TRT-DAS.102.5, com a função de Coordenadora da Escola Judicial.
f) a liberação dos servidores e juízes classistas da Justiça do Trabalho da 3ª Região, regularmente inscritos no Congresso Mineiro de Direito Processual e Coletivo do Trabalho a se realizar nos dias 18 a 20 de outubro de 1990, em São Lourenço, sem prejuízo de seus vencimentos; ainda por unanimidade, APROVARAM a realização de controle de participação dos congressos oriundos desta Região, inclusive Juízes Togados.
g) a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, Presidente da MM. 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, em gozo de férias regimentais, no período de 03 de setembro a 01 de novembro de 1990.
h) a indicação do MM. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Presidente da MM. 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, em gozo de férias regimentais, no período de 12 de outubro a 10 de dezembro de 1990.
i) a nova composição da Comissão Coordenadora da Jornada Ibero-Americana de Direito do Trabalho da Terceira Região, no período de 22 a 25 de maio de 1991:
Presidente: Juiz Nilo Álvaro Soares
Secretários: Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alberto Reis de Paula
Membros: Juízes Renato Moreira Figueiredo, Benedito A. Barcelos, Aguinaldo Paoliello, Agenor Ribeiro, Messias Pereira Donato e Danilo Savassi.
X - Apreciando proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, Presidente da Comissão de Regimento Interno, e considerando o disposto nos arts. 96, I, "c" e 93, II, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e art. 80 da LOMAN, por unanimidade, RESOLVERAM:

Art. 1º O provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto far-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal, obedecida a ordem de classificação em Concurso Público de Provas e Títulos.
Art. 2º O cargo de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento será preenchido através de remoção ou promoção.
Art. 3º A remoção precederá à promoção e obedecerá ao critério exclusivo de merecimento.
Art. 4º A promoção far-se-á por antiguidade ou merecimento, alternadamente, observadas as seguintes normas:
a) na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
b) na promoção por merecimento o Tribunal, em escrutínio secreto, comporá uma lista tríplice, dentre os Juízes que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade e estejam há dois anos em exercício no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; será promovido o juiz escolhido pelo Tribunal em escrutínio, dentre os componentes da lista tríplice, cabendo ao Presidente baixar o respectivo ato;
c) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
d) o merecimento será aferido pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição, pela frequência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento, bem assim pela conduta e operosidade do juiz;
e) havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.
§ 1º Para apuração dos critérios estabelecidos na letra d deste artigo, o Tribunal organizará, mensalmente, através da Secretaria da Corregedoria Regional, o quadro de produção do juiz, que registrará:
1. o número de audiências a que comparecer e a que deixou de comparecer, sem causa justificada;
2. o número de processos adiados sem causa justificada;
3. o prazo médio para julgamento de processos, depois de encerrada a instrução;
4. o número de decisões anuladas por falta de fundamentação;
5. os cursos de que participou, promovidos pela Escola Judicial do Tribunal, e o grau de aproveitamento obtido na respectiva verificação;
6. as penas disciplinares sofridas;
7. o percentual de processos solucionados em relação com o número de processos recebidos;
8. avaliação semestral feita pela Escola Judicial, das respectivas decisões e/ou despachos, para o que cada juiz lhe remeterá, trimestralmente, no mínimo duas cópias.
§ 2º Para o fim previsto no parágrafo anterior, cada juiz remeterá à Corregedoria Regional, mensalmente, relatório de que constem as informações previstas nos itens, 1, 2 , 3, 4 e 7. A Escola Judicial fornecerá as informações previstas nos itens 5 e 8.
Art. 5º Aplica-se à presente Resolução, no que couber, ao acesso de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento a Juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XI - Apreciando proposição do Exmo. Juiz Presidente, por unanimidade, RESOLVERAM que o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo exercerá a direção da Escola Judicial no período coincidente com os mandatos dos ocupantes dos cargos da atual administração deste Tribunal (art. 7º do Regimento Interno).
XII - Por unanimidade, CONCEDERAM :
a) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" ao funcionário CID FREITAS, Chefe de Secretaria PJ-I, no exercício do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte;
b) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" ao funcionário JOSÉ MAURIDES DE FARIA, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25;
c) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" ao funcionário FRANCISCO DE PAULA FARIA, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25;
d) aposentadoria voluntária "por tempo de serviço" ao funcionário WALDIR DA SILVA VELLOSO, Chefe de Secretaria PJ-I, no exercício do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora.
REGISTROS
- Proposições da Presidência:
VOTO DE REGOZIJO com a presença dos MM. Juízes de 1ª instância Júlio Bernardo do Carmo, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Miranda de Mendonça e Carlos Alberto Reis de Paula.
VOTO DE CONGRATULAÇÃO com a Exma. Sra. Ana Etelvina Lacerda Barbato por sua nomeação, posse e exercício no Tribunal.
VOTO DE HOMENAGEM ao Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas pela aprovação de seu nome no Senado Federal para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Na oportunidade, o Exmo. Juiz homenageado agradeceu e ressaltou a satisfação de participar deste Tribunal, onde sempre teve convivência agradável e honrosa com os Juízes e os servidores, e colocou-se à disposição de todos a que puder servir em Brasília
VOTO DE LOUVOR aos funcionários Cid Freitas, José Maurides de Faria, Francisco de Paula Faria e Waldir da Silva Velloso, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
- proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves
VOTO DE HOMENAGEM ao Exmo. Juiz Carlos Alberto Alves Pereira por seu retorno ao Tribunal.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre Procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 18:30 horas.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 1990.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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