Ata Tribunal Pleno n. 20, de 1º de novembro de 1990

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 20, de 1º de novembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-12-07
Fonte: DJMG 07/12/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA Nº 20/90, da reunião plenária ordinária realizada no dia 1º de novembro de 1990, com início às 14:30 horas.
Presidente. Exmo. Juiz Ari Rocha.
Vice-Presidente. Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Exmos. Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Nereu Nunes Pereira, Manoel Donato Rodrigues, Antônio Miranda de Mendonça, Tompson da Silva e Israel Kuperman.
Juízes ausentes: Alfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Paulino Floriano Monteiro e Allan Kardec Carlos Dias - férias; Carlos Alberto Reis de Paula e Paulo Roberto Sifuentes Costa - causa justificada.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
TRT-MS-102/90 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Revisor: Exmo. Juiz Tompson da Silva - Impetrante: MAURO LÚCIO SASDELLI - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Por unanimidade, conheceram do mandado e acolheram a preliminar arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-3012/90 - Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Interessado: HUGO DE OLIVEIRA MOREIRA, Juiz Classista - Assunto: Aposentadoria por invalidez - Presidente: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Exmos. Juízes Ari Rocha e José Menotti Gaetani - Por unanimidade, conheceram do recurso e deram-lhe provimento para reconhecer ao requerente o direito de aposentadoria, por invalidez, com vencimentos integrais.
II - TRT-MA-05748/89 - Interessado: SÉRVIO TÚLIO DE FREITAS VANUCCI - Assunto: Reexame de enquadramento - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Por unanimidade, adiaram o julgamento face ao pedido de vista deferido ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
III - TRT-MA-3889/90 - Relator; Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Interessado: JOSÉ FERREIRA LIMA - Presidente: Exmo. Juiz Ari Rocha - Por unanimidade, indeferiram o abono da falta.
IV - Criação do Regional de Juiz de Fora - O Exmo. Juiz Presidente Ari Rocha, após a apresentação, a seu pedido, de relatório e do anteprojeto em tramitação no TST pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, submeteu à aprovação de seus pares a manifestação oficial a respeito da criação do Tribunal Regional do Trabalho de Juiz de Fora. O texto foi aprovado por unanimidade. O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, na oportunidade, ventilou sua posição a respeito da criação de mais duas Turmas neste Regional. S. Exa. propôs a preparação de anteprojeto, visando à diminuição de processos em exame na Justiça do Trabalho e à restrição de recursos. O Tribunal deferiu, por unanimidade, a proposição e designou S. Exa. para elaborar o documento, a ser examinado em posterior sessão plenária.
V - Por unanimidade, APROVARAM:
a) Pelo critério de merecimento, o pedido de remoção apresentado pelo MM. Juiz Carlos Augusto Junqueira Henrique para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha e, em consequência, DECLARARAM VAGA a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo edital.
b) Pelo critério de merecimento, os pedidos de remoção formulados pelos MM. Juízes Manoel Cândido Rodrigues e José Murilo de Moraes para, respectivamente, as Presidências da 4ª e 3ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Contagem e, em consequência, DECLARARAM VAGAS as Presidências da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem e da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, a partir das posses dos Juízes removidos, autorizando, em seguida, as publicações dos editais.
c) A indicação à promoção, por antiguidade, do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares.
VI - Por unanimidade, DEFERIRAM o pedido de afastamento do País, apresentado pelo MM. Juiz Paulo Araújo.
VII - Por unanimidade, APROVARAM:
a) a indicação do servidor Airton Cruz Vilar para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem.
b) A indicação do servidor José Dias Lanza para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem.
c) A indicação do servidor Samuel de Oliveira Pinto Silva para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Bom Despacho.
d) A exoneração, a pedido, de Samuel de Oliveira Pinto Silva para exercer o cargo de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara.
e) A exoneração, a pedido, de José Dias Lanza e a indicação de João Bosco Saad Bedran para exercer o cargo de Diretor de Secretaria da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem.
f) A exoneração, a pedido, de Airton Cruz Vilar e a indicação de Wagner Alves Leo para exercer o cargo de Diretor de Secretaria da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim.
g) A exoneração, a pedido, de Wagner Alves Leo da Diretoria da Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Teofilo Otoni.
VIII - Apreciando processo nº MA-5635/90, apresentado pelo Exmo. Presidente da Associação dos Juízes Classistas de Minas Gerais, Juiz Benedito Alves Barcelos, RESOLVERAM, por unanimidade de votos, autorizar os Exmos. Juízes Classistas a se ausentarem, nos termos requeridos, para o Encontro Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho a se realizar em Manaus, nos dias 08 e 09 de novembro de 1990.
IX - Apreciando processo nº MA-5857/90, RESOLVERAM, por unanimidade, aprovar a proposição nº TRT-DG-9/90, que estabelece o Calendário de Feriados previstos para o ano de 1991.
FERIADOS
1º de janeiro - terça-feira - Confraternização Universal
11, 12 e 13 de fevereiro - segunda, terça e quarta - Carnaval
27, 28 e 29 de março - quarta, quinta e sexta - Semana Santa
1º de maio - quarta-feira - Dia do Trabalho
30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi
15 de agosto - quinta-feira - Assunção de Nossa Senhora
28 de outubro - segunda-feira - Dia do Funcionário Público
1º de novembro - sexta-feira - Todos os Santos
15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República
24 e 25 de dezembro - terça e quarta - Natal
31 de dezembro - terça-feira - São Silvestre
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, será comemorado, em 15 de agosto, o dia da Assunção de Nossa Senhora.
X - O Exmo. Juiz Presidente, comunicou o recebimento dos recursos do Tesouro Nacional para desapropriação do imóvel da Rua Mato Grosso.
XI - O Exmo. Juiz Presidente, comunicou a inauguração das Juntas de Conciliação e Julgamento de Curvelo (15/11) e Bom Despacho (17/11).
REGISTROS
Proposição da Presidência:
VOTO DE PESAR pelos falecimentos de Marco Aurélio Dias, filho do Juiz Allan Kardec Carlos Dias, e do Juiz Cantídio Alvim.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os organizadores do Congresso de Direito e Processo Coletivo do Trabalho, representados pelos Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alberto Reis de Paula, dirigentes da Associação dos Magistrados Trabalhistas - AMATRA.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, encaminhados à Presidência pelos MM. Juízes Luiz Octávio Linhares Renault e José Nassif Antunes com, respectivamente, os servidores Luiz Fernando Amorim Ratton, Sandra Veloso, Maria Auxiliadora Marçolla e Elpídio Gonçalves, pela atuação na Comissão Examinadora do Concurso, e Diretores, funcionários e Juízes Classistas da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, por seus bons serviços.
Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Joaquim Alves Andrade e Paulo Geraldo de Oliveira, eleitos para a Presidência e Vice-Presidência do E. Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
Proposição do Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, ao término de seu período de substituição ao Exmo. Juiz José Waster Chaves, de registro em Ata de sua satisfação de participar da 2ª Turma, do 2º Grupo de Turmas e das sessões plenárias onde teve um positivo aprendizado.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre Procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 18:00 horas.
Belo Horizonte, 1º de novembro de 1990.

ARI ROCHA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):