Ata Tribunal Pleno n. 21, de 4 de dezembro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 21, de 4 de dezembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-12-21
Fonte: DJMG 21/12/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 21/90, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 1990, com início às 14:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato e, para participar de matéria judiciária, Carlos Alberto Reis de Paula, Marcus Moura Ferreira e Antônio Miranda de Mendonça.
Exmos. Juízes ausentes: José Maria Caldeira, férias.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, após a apuração do "quorum" regimental, e aprovada a Ata nº 20/90.
S. Exa., em seguida, assim se manifestou:
"Sendo esta a primeira reunião deste Tribunal Pleno após o brutal acidente que vitimou nosso querido Presidente Ari Rocha, privando-nos de seu agradável convívio, não poderíamos deixar de consignar aqui nossa profunda tristeza pela sua repentina partida para a derradeira viagem.
Ari Rocha marcou indelevelmente sua passagem por este Tribunal. Concorrendo com grandes valores que despontavam na cultura jurídica mineira, Ari Rocha com destaque foi aprovado em concurso público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho, tendo ingressado na carreira em que viria a percorrer com brilho todos os degraus até galgar este Sodalício.
Tendo feito seus estudos primários e secundários em Seminário, adquiriu sólida cultura humanística. Às vésperas de sua ordenação sacerdotal chegou à conclusão de que não tinha vocação para padre e, por isso, não se ordenou. Todavia, era dotado de um profundo sentimento religioso, característica de sua família, pois deixou um irmão padre e duas irmãs freiras. Logo após deixar o Seminário passou a exercer o magistério, após conquistar a cátedra de Português no Colégio Estadual, em memorável concurso. Depois de exercer por algum tempo a cátedra, deixou-a para dedicar-se à magistratura trabalhista, onde pontificou. Foi o primeiro Juiz do Trabalho em Uberaba, tendo presidido sua 1ª Junta por quase 23 anos até vir promovido para a nossa Corte.
Tendo se unido pelos laços do sagrado matrimônio com Silvia Rosa Pena Rocha, filha de tradicional família de Monte Carmelo, deixou três filhos: Maria Lúcia, Cláudio e Mauro, educados nos melhores princípios cristãos. Hoje toda a família pranteia a perda de seu querido Chefe.
Ari Rocha era dotado de um agudo espírito de Justiça e se preocupava muito com a sorte dos humildes e desprotegidos, alvos de sua atenção e proteção. Sempre solidário com os aflitos, Ari tinha o dom de fazer com que todos à sua volta se tornassem seus amigos e admiradores mercê de seu caráter nobre e reto, sua profunda sinceridade e capacidade de amar seus semelhantes. Era a bondade em pessoa, tinha um coração imenso e dificilmente dizia um não a um pedido que recebia.
Como magistrado, Ari Rocha se distinguia não apenas pela fulgurante cultura que impregnava suas sentenças, decisões, votos e acórdãos, mas, sobretudo pela preocupação em não errar e não cometer injustiças. Amava profundamente a Justiça do Trabalho e o Tribunal a que servia, dedicando à Instituição o melhor de suas energias, a ponto de haver tombado no cumprimento do dever, quando regressava de uma viagem correicional. PLAUTO já dizia que "aquele a quem os deuses estimam morre jovem". Foi exatamente o que aconteceu com Ari Rocha, que cedo partiu a chamado do Pai Celestial para privar de seu convívio eterno. todavia, a morte não surpreende o sábio: Ele sempre está pronto para partir.
Temos pela consciência de que a morte de Ari Rocha representa uma perda enorme e irreparável para todos nós. Seus colegas e amigos jamais deixarão de lembrar sua figura marcante, generosa, fraternal e solidária, caracterizada pela irradiante bondade.
Envoltos em sentimento de luto e profunda tristeza e dominados pela intensa saudade que Ari Rocha deixa entre nós seus Colegas deste Tribunal e servidores da Justiça do Trabalho, como última homenagem ao companheiro pranteado, lembramos estes versos de Casimiro de Abreu, no Livro Negro:
"Que tem a morte de feia?
Branca virgem dos amores/ toucada de murchas flores / um longo sono nos traz; / e o triste que em dor anseia / - talvez morto de cansaço - / vai dormir no teu regaço/ como num claustro de paz".
Em seguida, o Exmo. Juiz José Waster Chaves pronunciou as seguintes palavras:
"Dorme, no seio da terra, desde às 17:30 horas do dia 24 de novembro corrente, o sono eterno dos justos, o nosso querido Presidente Juiz Ari Rocha.
Tombou no cumprimento do dever, no pleno exercício de seu cargo de Corregedor, quando do retorno de viagem ao Triângulo Mineiro, em missão oficial.
Vítima de fatal acidente de estrada, caiu, vencido, após anos de luta, dedicação e muito trabalho.
Mas deixou, sobretudo às gerações vindouras, vigoroso exemplo de correção, que honra a sua memória e a sua raça, de trabalho, idealismo, crença, confiança e desassombro.
A morte do Dr. Ari Rocha representa, para mim, e para a Comunidade, a destruição de uma relíquia, de valor realmente inestimável.
De perfil singular, de impressionante carisma, que surge de raro em raro. Para anunciar que vale a pena viver.
Orador nato, espírito irrequieto, mas sereno, pela sua voz ressoou um manancial de sabedoria e pelo bico da sua pena ilustre, saiu um mundo para o mundo, lições que embelezaram e enriqueceram a vida.
A notícia da sua trágica morte tocou profundamente a minha sensibilidade e banhou de lágrimas, na comovida mágoa, os olhos deste seu grande amigo e admirador.
Testemunha da sua vida, nestes últimos 30 anos, posso afirmar, com autoridade, aos que vierem depois de mim e dele, que esse insígne Juiz possuía um coração tão grandioso e nobre quanto fora o seu iluminado espírito.
Porque, na verdade, eu não encontrei, jamais, em toda a minha vida, homem algum que o excedesse na bondade.
Sincero, na sua fé, era portador de alma infantil, boa e branda.
Deixou, para todos, este precioso legado: fidelidade ao dever; paixão superior pelo trabalho; servidão à Justiça; amor à humanidade.
Partiu para a glória eterna, para a bem-aventurança, mas o seu edificante exemplo de ser humano, permanecerá, para sempre, na memória de seus contemporâneos.
Acima de tudo, imperou, na sua longa vida de magistrado incorruptível, o foro da dignidade da sua consciência profissional, para cujas brilhantes decisões só reconhecia uma instância superior, que se identificava com a de Deus onipotente.
A morte de Ari Rocha ocorreu no tempo da primavera, no curso da floração do Ipê, árvores belas e nativas das Minas Gerais.
Que as flores dessa família de arbustos maravilhosos caiam, no seu formoso e admirável conjunto, não sobre a sua cabeça de mestre e de gigante, que as merecem melhores, mais belas ainda, pelo seu talento e caridade, mas sobre os seus pés, que percorreram estradas de luz.
O motor pensante parou, para sempre, abrindo, assim, grande lacuna nesta Corte.
Mas, enquanto houver, neste vale de lágrimas, quem imitar e souber divulgar as idéias e postura moral e cívica desse grande Juiz, abatido pela surpresa da morte, e que soube, admiravelmente, honrar a sua pátria, na palavra e na ação, resta-nos, a todos, a grande esperança, aliás, confortadora, de ouvir soar, em Minas e no Brasil, em temas envolventes de ética, filosofia, literatura e direito, a Hora da Verdade.
O seu corpo nos deixou. A saudade, porém, lembrança de um bem passado, de um grande homem, constitui um sentimento que ludibria o próprio esforço da morte, como observava, com razão, o imortal Humberto de Campos.
Ari Rocha continua a viver e reviver na minha saudade, e há de permanecer como um dos pensadores mais altos e insígnes, que se ligaram à minha modesta pessoa.
Quando, por final, uma alma nobre, como a do Dr. Ari Rocha, se torna sal da terra, exemplo que faz modificar o mundo, ela realiza a própria paz, que reflete todo o esplendor de Cristo no ádito do coração.
Nessa alma cristã, de notável coerência e determinação, se cumpriu verdadeiramente todo um destino inspirado no céu. Desça, pois, sobre essa grande alma a santa paz do Senhor!"
O Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar comunicou ao Pleno ter assumido a Presidência, nos termos do § 4º do art. 14, e indagou da necessidade de ratificação pelo Plenário, consultando, em primeiro lugar, o Presidente da Comissão de Regimento Interno, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. S. Exa. manifestou-se no sentido de que nos termos do § 4º do art. 14 do Regimento Interno, o Vice-Presidente automaticamente ocupa a Presidência, a partir do momento em que ocorrer a vaga. Discutida a matéria, o Tribunal, por unanimidade, considerou o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar no exercício da Presidência desde o falecimento do Exmo. Juiz Ari Rocha.
O Exmo. Juiz Presidente, nos termos ainda do § 4º do art. 14, deu início ao processo de eleição do Exmo. Juiz vice-Presidente, tendo designado como escrutinadores os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Benedito Alves Barcelos. Realizada a votação, em único escrutínio, procedeu-se à apuração, após o que o Exmo. Juiz Presidente proclamou o resultado seguinte: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, 17 votos, Exmo. Juiz José Maria Caldeira, 2 votos. Foi declarado eleito, pelo Exmo. Presidente, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
S. Exa., após, procedeu à leitura do termo de compromisso e assinou o livro de posse, passando a ocupar, em seguida, o assento destinado à Vice-Presidência no Plenário, de onde assim se manifestou:
"As coisas importantes devem ser ditas de forma simples, objetiva e concisamente. Eu tenho uma mensagem simples, curta e importante para lhes dirigir. A honra de ser escolhido Vice-Presidente desta Egrégia Corte, que congrega Juízes da mais alta hierarquia no plano da dignidade e da competência, transforma-se em pesada responsabilidade, que sei os meus ombros não suportarem sozinhos. Preciso mais do que nunca do apoio dos meus pares. Nessa hora de incertezas, quando pesadas nuvens compõem o horizonte de nossa economia, com reflexos imediatos e significativos na área social, cresce em importância o Direito Coletivo do Trabalho, aumentando a responsabilidade dos Juízes que atuam nessa área, seja no julgamento, seja na instrução e, principalmente, na tentativa de uma conciliação que, abortando a dissidência, irrompa no relacionamento das partes com uma mensagem que elas entendam corporificar os seus anseios de condições de trabalho mais justas. E nessa tarefa ingente, não adianta perguntar por que as coisas são assim. Não basta sonhar ou ter esperança. É preciso agir. É preciso colocar as nossas inteligências, o nosso trabalho, a nossa imaginação, a nossa dedicação a serviço de uma solução que faça chegar a todos, empregados e patrões, a verdadeira Justiça. Vamos nos reunir e conversar, discutir, armar estratégias e checar os resultados, com paciência e otimismo. Sim, otimismo. O que faz a beleza do deserto é saber que existe um oásis e que estamos caminhando em sua direção, como nos ensinou Saint Exupery. Há de haver um caminho, que a força de nossa união nos apontará. Basta permanecermos unidos e determinados. E se de todos não houver esse caminho, abriremos um. Que Deus nos ilumine. Muito obrigado a todos."
Foram apregoados a seguir os seguintes processos:
MJ-MS-191/90 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: Edmar Soares Wanderley - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impedido: Exmo. Juiz Presidente, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar - Por unanimidade, conheceram do mandado e concederam a segurança para determinar o regular processamento do agravo, sem a cobrança de qualquer emolumento.
MA-CIV-01/87 - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Contestante: Lauro Teixeira Ervilha - Contestado: Antônio Thadeu de Philippo - Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Impedidos: Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e José Waster Chaves - Por maioria de votos, ao examinar preliminar arguida pelo Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, suspenderam o julgamento até a próxima sessão plenária, quando será examinado como matéria judiciária.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Vaga de Juiz Togado a ser preenchida por antiguidade - O Tribunal em conformidade com o art. 93, II, letra "d" da Constituição Federal, procedeu à apreciação dos nomes constantes da lista de antiguidade para preenchimento da vaga ocorrida com o falecimento do Exmo. Juiz Ari Rocha, em 23 de novembro de 1990. Nas apurações realizadas pelos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Aguinaldo Paoliello verificou-se na primeira vez, a recusa do nome do MM. Juiz Abelardo Flores por 15 votos a 4. Repetindo-se a votação em escrutínio secreto, nos termos do art. 183 do Regimento Interno, com a abstenção do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que arguiu a inconstitucionalidade da decisão com base no art. 95, inciso X, da Constituição Federal, rejeitada tendo em vista o disposto no art. 186 do Regimento Interno, que estabelece o critério secreto da votação, apurou-se que o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, segundo colocado na lista de antiguidade, obteve 15 votos favoráveis à sua indicação e 03 contrários.
II - Vaga de Juiz togado a ser preenchida por merecimento - O Tribunal, nos termos do art. 93, II, letra "b" da Constituição Federal, procedeu à apreciação da quinta parte dos nomes constantes da lista de antiguidade dos Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento contando com mais de dois anos de exercício na classe, para elaboração de lista tríplice para preenchimento da vaga de Juiz Togado do Tribunal, ocorrida em virtude da nomeação do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas para ... do Tribunal Superior do Trabalho. Realizada a votação em único escrutínio, procedeu-se à apuração pelos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Orestes Campos Gonçalves. Recolhidos e contados, apuraram-se os seguintes votos: Drs. Abelardo Flores, 5 votos; Márcio Ribeiro do Valle, 7 votos; Alice Monteiro de Barros, 9 votos; Paulo Araújo, 01 voto; Márcio túlio Viana, 01 voto; Tarcísio Alberto Giboski, 3 votos; Luiz Octávio Linhares Renault, 6 votos. Finda a apuração, pelo Exmo. Presidente foi proclamada estar constituída a lista tríplice com os seguintes nomes:
1º lugar - Dra. Alice Monteiro de Barros,
2º lugar - Dr. Márcio Ribeiro do Valle,
3º lugar - Dr. Luiz Octávio Linhares Renault.
O Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, na oportunidade, em nome dos Juízes classistas, apresentou o seu veemente protesto por não participarem da votação para escolha de Juízes Togados a serem promovidos, por merecimento.
III - Convocação de Juízes. O Tribunal por unanimidade, examinando proposição da Presidência, resolveu aprovar a convocação dos MM. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski para, nos termos do art. 62 do Regimento Interno, comporem a 1ª e a 2ª Turmas, a partir de 21 de janeiro de 1991 e até a nomeação dos respectivos Juízes Togados titulares, mantida até lá a estrutura de pessoal dos Gabinetes.
IV - Distribuição de processos. O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares solicitou e teve aprovado, por unanimidade, o seu pedido para constar da ata a seguinte manifestação:
"Requeiro se consigne em ata a manifestação da minha divergência com a ordem expedida pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, no exercício da Presidência deste Tribunal, de suspender a distribuição dos processos no Tribunal a partir de 26 de novembro último, contrariamente à norma contida no § 4º, do art. 73 do nosso Regimento Interno, segundo a qual suspensão só deveria ocorrer a partir de 10 de dezembro corrente, uma vez que o recesso a que se refere o inciso I, do art. 62, da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, se iniciará no dia 20 do mês andante. Consigno que, em 26 de novembro de 1990, encontravam-se no Tribunal, vindos da Procuradoria e aguardando Distribuição, nada menos do que 453 recursos ordinários, 21 agravos de petição e 10 agravos de instrumento, totalizando 484 processos.
Essa determinação menos se justifica diante do fato de que contribuirá para agravar a situação de inferioridade que o TRT da 3ª Região ostenta, relativamente ao número de processos julgados, comparativamente com outros Regionais, cujo movimento processual é, sabidamente, bem inferior ao desta 3ª Região. Em 1989, por exemplo, o nosso Tribunal julgou apenas 8780 processos, ao passo que o da 4ª Região julgou 13307, e o da 15ª Região julgou 13032 processos, quase igualando-se a posição da 3ª Região com a da 5ª Região, cujo Tribunal compõe-se de apenas três Turmas, mas que, no mesmo período, julgou 7422 processos.
Em compensação, as Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região também em 1989, julgaram 105248 processos, superando, de muito a produção da 5ª Região, com 91165 processos, da 4ª Região, com 78519 processos, e da 15ª Região, com 69793 processos, donde se vê que o exemplo dado por este Tribunal aos nossos colegas do primeiro grau não é nada estimulante.
Na data de hoje, o número de processos aguardando distribuição já atinge 675 RO, 74 AP e 33 AI, os quais deram entrada no Tribunal em março de 1990, portanto há quase nove meses."
O Exmo. Juiz Presidente informou que tomara a decisão após consultar vários Juízes do Tribunal, sobre a divergência entre a Resolução Administrativa e o Regimento Interno, estabelecendo períodos diferentes para encerramento da distribuição antes do recesso.
V - Concurso para Juiz Substituto. O Tribunal, por unanimidade, homologou o resultado do concurso e autorizou as nomeações para o provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, com a seguinte classificação e totalização de pontos:
1º João Roberto Borges 24,73
2º Taísa Maria Macena de Lima 23,62
3º José Eduardo de Resende Chaves 22,83
4º Rosemary de Oliveira Pires 22,07
5º Ana Maria Amorim Rebouças 20,85
6º Nanci de Melo e Silva 20,84
7º Ilma Maria Braga 20,32
8º José Marlon de Freitas 18,95
9º Maria Cecília Alves Pinto 18,11
10º Eliane Mohallem 17,42
11º Diva Dorothy Safe de Andrade Carneiro 17,20
12º Paulo Maurício Ribeiro Pires 16,84
13º Antônio Neves de Freitas 16,20
14º Manoel Barbosa da Silva 15,99
15º Maristela Iris da Silva Malheiros 15,66
16º Karin Boehler 15,43
17º Maria de Lourdes Gonçalves Melo 14,90
18º Lucas Vanucci Lins 13,31
Marcada a posse para o dia 7 próximo, às 17 horas, no Plenário do 10º andar, o Exmo. Juiz Presidente convidou os Exmos. Juízes para participarem da sessão solene de ingresso dos novos Juízes na magistratura trabalhista.
O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo propôs, em seguida, que o saldo remanescente da receita do concurso fosse utilizado para o pagamento de funcionários, membros externos da Comissão de Concurso e para doação à Asttter. O Exmo. Juiz Presidente solicitou que, por não ter ainda sido apurado o saldo, o assunto fosse examinado na próxima sessão plenária.
VI - Presidência da JCJ de Almenara. O Tribunal compôs, nos termos da RA nº 102/90, a lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da JCJ de Almenara, pelo critério de merecimento e com a seguinte classificação:
1º MM. Juíza Maria Stela Álvares da Silva Campos, única inscrita para promoção e 1ª colocada na lista de antiguidade,
2º MM. Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, 2ª colocada na lista de antiguidade,
3º MM. Juiz Dorival Cirne de Almeida Martins, 3º colocado
VII - Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - O Tribunal, por unanimidade, mediante proposição da Presidência, suspendeu por trinta dias a aplicação do disposto na letra "t" do art. 24 do Regimento Interno, que se refere à competência do Tribunal Pleno para apreciar, antes da publicação, qualquer ato de nomeação ou exoneração de pessoal do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores.
O Exmo. Juiz Presidente, na oportunidade, informou que pretende manter os nomes que compõem a equipe formada pelo Exmo. Juiz Ari Rocha e que a autorização somente seria utilizada em casos excepcionais ou quando o servidor não quisesse ou não pudesse continuar atuando em cargos de direção ou assessoramento.
VIII - Concurso para auxiliar judiciário. O Tribunal, por unanimidade, apreciando a proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, Presidente da Comissão de Concurso para admissão de servidores, homologou a listagem dos quatro candidatos aprovados na segunda chamada para a prova de datilografia, com opção para Contagem, conforme publicação no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais" de 21.12.90, cujo prazo de validade deverá fluir paralelamente ao da RA nº 46/90.
IX - Autos Findos. O Tribunal aprovou, por unanimidade, as solicitações dos MM. Juízes Presidentes das JCJ de Divinópolis e Betim (2ª) para que se dê, nos termos da Lei 7627/89, início à eliminação de autos, findos, arquivados há mais de 5 anos; ainda por unanimidade, por proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, determinou que se fizesse a análise da destinação dos autos.
X - Indicações de Diretor de Secretaria: O Tribunal, por unanimidade, aprovou, as indicações feitas pelo Exmo. Juiz Presidente do:
1º Servidor José Francisco de Alcântara para o cargo de Diretor da Secretaria da JCJ de Teófilo Otoni,
2º Servidor Antônio Roberto Pereira Ferri para o cargo de Diretor da Secretaria da JCJ de Patrocínio.
XI - Conselho de Empresa. O Exmo. Juiz Presidente informou a remessa ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho do anteprojeto de lei elaborado pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva sobre a criação de conselhos de empresa e que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho informou já estar analisando a proposta.
XII - Autorização para ausentar-se do País. O Tribunal, por unanimidade, autorizou a se ausentar do País:
de 7 a 17 de janeiro de 1991, Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos;
de 20 de dezembro de 1990 a 18 de janeiro de 1991, o MM. Juiz José Hilário de Sousa,
de 20 de dezembro de 1990 a 15 de janeiro de 1991, o MM. Juiz Luiz Felipe Boson.
XIII - Paralisação dos funcionários. O Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Plenário a convocação do Sindicato dos Servidores para, em conformidade com decisão de Assembléia Geral, realizar paralisação dos trabalhos no dia 05/12/90, de 12 às 13h30 minutos, contra o congelamento salarial dos servidores públicos. O Pleno decidiu, que a Direção do Tribunal entrasse em contato com a Diretoria do Sindicato para recomendar a não paralisação no horário de expediente e a realização de manifestação que não prejudicassem os serviços prestados pela Justiça do Trabalho.
XIV - Pagamento de pensões. O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva solicitou à Presidência que se tomassem providências para a regularização do pagamento de pensões às famílias de Juízes e Servidores. O Exmo. Juiz Presidente informou que existe projeto deste Tribunal para transferir para a Justiça do Trabalho a responsabilidade pelo pagamento, o que eliminaria muitos entraves burocráticos e que, além disso, segundo informou a Assessora Rita Veloso Rocha, o art. 185 da Lei 5504/90, aprovada no Congresso e ainda não sancionada, dispõe que "as aposentadorias e pensões serão concedidas pelos Órgãos ou Entidades aos quais se encontram vinculados os Servidores".
O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves propôs, na ocasião, que, enquanto se aguardam as medidas anunciadas, seja designado um servidor do Tribunal para acompanhar e acelerar a tramitação dos processos de pensão. A proposição de S. Exa. foi aprovada por unanimidade.
XV - Férias e convocação de Juiz. Foram aprovadas, por unanimidade, as férias do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves e a convocação do MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães para substituí-lo em suas férias regimentais de sessenta dias, a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1991.
XVI - Seguro. O Exmo. Juiz José Menotti Gaetani propôs que se examinasse a viabilidade de se efetuar seguro para servidores e Juízes, quando em viagem a serviço. O Exmo. Juiz Presidente informou que determinaria à Diretoria Geral o estudo de sua possibilidade.
XVII - Pagamento de Juízes Classistas de 2ª Instância no recesso. O Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos propôs o estudo da questão de pagamento de remuneração aos Juízes classistas de 1ª Instância durante o recesso. O Tribunal autorizou, por unanimidade, que S. Exa., como Presidente da AJUCLA, providenciasse o exame detalhado do assunto para ser examinado pelo Plenário.
REGISTRO
1. O Exmo. Juiz Presidente, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, comunicou o lançamento do livro "Pluralismo Sindical na nova Constituição", de autoria do eminente Juiz e Professor Antônio Álvares da Silva, elogiando seu alto nível e afirmando que a obra dignifica a cultura mineira.
2. O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, em nome da 2ª Instância, manifestou o pesar pelo falecimento do Exmo. Juiz Ari Rocha e do filho do Exmo. Juiz Allan Kardec.
3. O Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, em nome da 2ª instância, expressou o sentimento de satisfação dos Juízes do Trabalho no Estado com a presença do ilustre Juiz Manoel Mendes de Freitas na composição do Eg. Tribunal Superior do Trabalho.
4. O Exmo. Juiz Presidente solicitou o registro em ata de um voto de pesar pelo falecimento do funcionário Cláudio Queiroz Horta.
5. O Exmo. Juiz José Waster Chaves apresentou seu voto de pesar pelo falecimento do advogado Afonso Maria Cruz.
6. O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, membro da Comissão de Concurso para Juiz Substituto, propôs um voto de louvor aos funcionários, comandados pelo Secretário Geral da Presidência, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, pelo excelente trabalho prestado no Concurso; propondo, ainda, o lançamento em suas fichas funcionais de elogios pela eficiência e competência demonstradas.
O Exmo. Juiz Presidente do Tribunal e da Comissão de Concurso, encampou a proposta e agradeceu, também, a todos os advogados e Juízes que participaram da Comissão, onde prestaram serviços inestimáveis.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria.
Encerrados os trabalhos às 18 horas e 20 minutos.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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