Ata Tribunal Pleno n. 22, de 7 de dezembro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 22, de 7 de dezembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1990-12-21
Fonte: DJMG 21/12/1990
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 22, da sessão plenária extraordinária solene, realizada no dia 07 de dezembro de 1990.
Às dezessete horas do dia 07 de dezembro de 1990, no 10º andar de sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária solene de posse dos Juízes Substitutos aprovados em concurso, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, presentes os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Vice-Presidente, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Alaor Assumpção Teixeira e Ana Etelvina Lacerda Barbato.
Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão solene, tendo S. Exa. afirmado a grande satisfação com que a Justiça do Trabalho de Minas Gerais se reúne para a solenidade de posse dos Juízes do Trabalho Substitutos aprovados no último concurso público e ressaltado que o Tribunal se sente honrado com a presença dos empossandos e lhes dá boas vindas.
Em seguida, de pé, todos os presentes ouviram a execução do Hino Nacional.
O empossado Dr. João Roberto Borges, em prosseguimento, leu o compromisso de posse, repetido pelos demais empossandos.
O Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, Dr. Aloysio Quintão Bello de Oliveira, passou a ler, a seguir, em nome do Secretário Geral da Presidência, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, os termos dos atos de posse que foram assinados pelos empossandos: Juízes João Roberto Borges, Taísa Maria Macena de Lima, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, Nanci de Melo e Silva, Ilma Maria Braga, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Eliane Mohallem, Diva Dorothy Safe de Andrade Carneiro, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Antônio Neves de Freitas, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Eris da Silva Malheiros, Karin Boehler, Maria de Lourdes Gonçalves Melo, Lucas Vannucci Lins e André Luiz da Silva Solech.
As juízas empossandas receberam uma homenagem do Tribunal, através da entrega de uma corbelha de flores pela funcionária Sandra Veloso Batista Ferreira, Secretária da Comissão de Concurso para Juiz Substituto.
Discursou, após, em nome dos empossandos o Juiz João Roberto Borges, o 1º classificado no Concurso, e que assim se manifestou:
"Eu devo dizer aos senhores que sou um calouro veterano, pois venho da magistratura estadual mineira, onde ocupei por último a 1ª Vara da Comarca de Paracatu. Comarca onde o Dr. Aroldo Plínio Gonçalves também foi juiz e de cuja lavra tive oportunidade de ver alguns despachos em processos por lá em tramitação.
Em seguida, vou citar um caso acontecido comigo em Paracatu para ilustrar aquilo que não deve acontecer na Justiça. Eu assumi a comarca em maio de 1989 e encontrei mais de 6.000 processos em andamento - nesse andamento pomos um ponto de interrogação e dentre esses processos um inquérito para apuração de falta grave de empregado estável ajuizada em 1979. Até aquela data não havia sido instruído o processo. O empregado tinha ficado suspenso todo o período e só em 1989, ou seja, dez anos após, eu fiz a instrução e decidi que não havia falta grave. Ele deveria ser reintegrado ao emprego. Houve recurso, a sentença foi mantida e terminaram as partes por compor um acordo em que o empregado recebeu a indenização. O que é esperado do Juiz do Trabalho é que coisas deste tipo nunca venham a ocorrer. Isto não é Justiça. É injustiça plena. Essa pessoa teve seus direitos praticamente cassados todo o tempo. Há que ser a Justiça séria, rápida e objetiva. O Juiz recebe para decidir e deve decidir com rapidez, objetividade. As questões a ele encaminhadas devem ser resolvidas de maneira célere para se tornar justa. Creio que nós todos aqui, os colegas a quem tenho a honra de representar, estamos imbuídos desse espírito de imprimir essa celeridade às decisões, reconhecendo que nós como Juízes também somos transformadores da sociedade. Numa sociedade em que há uma distribuição de renda perversa, onde os ricos são cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres. Nós como pessoas encarregadas de julgar vamos também nos empenhar para que haja transformações para melhor na sociedade brasileira."
Pelo Exmo. Juiz Presidente Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, em seguida, foram pronunciadas as seguintes palavras:
"Ilustres Juízes que agora galgam o cargo inicial da carreira na Justiça do Trabalho, após brilhante concurso, não vou fazer um discurso. Vou apenas pronunciar breves palavras, como convém à própria Justiça. As portas deste Tribunal abrem-se hoje para acolher 19 novos Juízes que agora ingressam no cargo inicial da carreira da magistratura trabalhista, depois de alcançarem brilhante êxito em árduo concurso público de provas e títulos. O ato coletivo de posse que acabamos de assistir, a despeito de sua singeleza exterior encerra um profundo significado que deve ser realçado. A Justiça do Trabalho desta 3ª Região agora se enriquece com a inclusão em seus quadros de 19 novos magistrados recrutados dentro do que existe de melhor em qualidade no cenário jurídico mineiro e nacional. Vossas Excelências, caros colegas que agora adentrais os umbrais dessa Instituição, numa opção de vida e ideal, tendes diante de vós uma estrada pontilhada de sacrifícios, de renúncias e de dedicação ao próximo e à comunidade a que ireis servir. A vida do Juiz requer despojamento e muita abnegação. O ideal de distribuir Justiça dando a cada um aquilo que é seu, restabelecendo o equilíbrio social, rompido pelo conflito de natureza trabalhista, requer do magistrado profundo conhecimento dos textos legais a serem interpretados e aplicados na solidão dos gabinetes e das salas de audiências em comarcas não raro longínquas e desconfortáveis. Para bem aplicar o direito o profissional da magistratura deve esquadrinhar as provas do processo, à procura da verdade que se esconde atrás dos fatos controvertidos nos autos, usando de toda a sua argúcia e perspicácia para não se deixar enganar pelas aparências. Deve manter-se inteiramente neutro com relação às pessoas dos contendores não se deixando envolver pelas paixões que afloram. A isenção deve ser companheira constante na revelação do direito e no fornecimento da prestação jurisdicional. Platão já ensinava que o Juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis. Ao julgar devereis aplicar a norma legal e nunca violá-la a pretexto de sua impropriedade ou má qualidade, pois o Juiz não é legislador. O direito do trabalho protege o trabalhador economicamente fraco, mas as duas partes devem ser tratadas com igualdade no processo, sem qualquer cerceamento da defesa. O juiz é um árbitro porém não deve cometer arbitrariedades. Deve ser diligente e não deve retardar a prestação jurisdicional, pois como já ensinava Rui Barbosa, "a Justiça atrasada não é Justiça senão Injustiça qualificada e manifesta". Guiando-se pela lei e pelo ideal de Justiça o magistrado deve sentir que a Justiça é imutável como Deus, as leis perecíveis e instáveis como o homem. No exercício da função que agora ireis desempenhar devereis agir com brandura, com amor ao próximo, com fineza no trato para com as partes e para com os advogados, testemunhas e os próprios serventuários da Justiça. O magistrado nunca deve se empolgar pelo poder que detém nas mãos. Pelo contrário, esse dever, essa força, esse poder, lhe é conferido para resguardo da sociedade, para proteção dos legítimos interesses da comunidade. E estamos certos, todos nós, Juízes desta Corte, que os novos valores que agora passam a integrar a Justiça do Trabalho, em sua 1ª Instância, darão exemplos de dedicação ao trabalho, de espírito público, de amor ao direito e, consequentemente, haverão pelo seu trabalho denodado, pelo seu esforço, pelo seu valor pessoal, engrandecer cada vez mais o nome da Justiça do Trabalho desta Região. A todos dou as minhas boas vindas em nome dessa Corte, que muito espera e muito confia no trabalho de cada um de vós."
Agradecendo a presença de todos, o Exmo. Juiz Presidente deu por encerrada a solenidade de que eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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