Ata Tribunal Pleno n. 24, de 19 de dezembro de 1990

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 24, de 19 de dezembro de 1990
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1991-01-24
Fonte: DJMG 24/01/1991
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 24/90, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 1990, com início às 14:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira e Israel Kuperman.
Exmo. Juiz ausente: Benedito Alves Barcelos, com causa justificada.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, após verificado o quorum regimental, e aprovadas as Atas de nºs 21, 22 e 23/90.
SÚMULA DE JULGADOS
CIV-01/87 - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Contestante: LAURO TEIXEIRA ERVILHA - Contestado: ANTÔNIO THADEU DE FILIPPO - Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. - Por maioria de votos, acolheram a preliminar de carência de ação por perda de objeto. Designado Redator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - Participação de Juízes Togados convocados: Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, DECIDIRAM que os Juízes Togados convocados para ocupar o cargo em substituição temporária por vaga ou afastamento (art. 62 do Regimento Interno) não poderão participar da votação de matéria administrativa ou das eleições referidas no art. 64 do Regimento Interno.
II - TRT-MA-05748/89 - Interessado: SÉRVIO TÚLIO DE FREITAS VANUCCI - Assunto: REEXAME DE ENQUADRAMENTO - Presidente: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Por unanimidade, acolheram a preliminar de decadência do direito do interesSado, com fundamentos apresentados no relatório e no voto do Exmo. Juiz Presidente, o primeiro a se manifestar, nos termos do art. 21, § 2º, do Regimento Interno.
III - Por unanimidade, APROVARAM :
a) A eliminação mecânica dos processos arquivados na Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, e findos há mais de cinco anos, nos estritos termos da Lei nº 7627, de 10 de novembro de 1987; ainda por unanimidade, aprovaram a formação de grupo composto por dez oficiais de justiça avaliadores para a realização do trabalho, a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para análise dos processos pendentes e a doação dos autos inutilizados e dos papéis considerados "inservíveis", em partes iguais, à ASTTTER e à AMATRA. (RA-144/90).
b) A autorização para a instauração no âmbito de todas as Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior, de procedimento de eliminação de autos judiciais findos, nos termos da Lei nº 7627/87; ainda por unanimidade, autorizaram a doação, em partes iguais, dos autos inutilizados e dos papéis considerados "inservíveis", à ASTTTER e à AMATRA. (RA-145/90).
IV - Por unanimidade, APROVARAM:
O pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Bom Despacho e, em consequência, declararam vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, a partir da posse do Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do aviso respectivo.
V - Por unanimidade, APROVARAM:
Pelo critério de merecimento, o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz ISRAEL GOMES PÚBLIO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Curvelo e, em consequência, declararam vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, a partir da posse do Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
VI - Apreciando proposição TRT-DG-11/90, por unanimidade, considerando o disposto no art. 71, incisos III e IV, e no § 1º do art. 39 da Constituição Federal, alteraram a forma de atualização dos cálculos de incorporação dos quintos, dos servidores ativos e inativos, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1991, de acordo com os mesmos critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho; respeitado o disposto na Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, passar-se-á a recalcular os quintos toda vez que houver alteração do cargo efetivo ou elevação do símbolo do DAS que gerou a parcela incorporada.
VII -Por unanimidade, REFERENDARAM, o deferimento das férias do MM. Juiz Orlando Amâncio Taveira no período de 21 de janeiro a 13 de fevereiro de 1991 (TRT-MA-6507/90).
VIII - Por unanimidade, DEFERIRAM:
O pedido de férias, do Exmo. Juiz José Waster Chaves, por sessenta dias, a partir de 04 de fevereiro de 1991 e com o adiantamento da metade do décimo terceiro salário, além do terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal; o Eg. Tribunal, ratificou, ainda por unanimidade, a aprovação, pela Presidência, da indicação, feita por S. Exa., da MM. Juíza Alice Monteiro de Barros para substituí-lo.
IX - Por unanimidade, DEFERIRAM:
Os pedidos de férias dos Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Nilo Álvaro Soares, por trinta dias a partir de 04 de fevereiro de 1991 e com adiantamento da metade do 13º salário, além do terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
X - Autorização para ausentar-se do País:
O Tribunal, por unanimidade, autorizou a se ausentar do País: de 07 a 16 de janeiro de 1991, o MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski; no período do recesso, a Exma. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato.
XI - Por unanimidade, APROVARAM:
O processo de Prestação de Contas apresentado pela Comissão de Concurso para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho desta Terceira Região.
XII - Por unanimidade, DECIDIRAM:
Que o adiantamento da metade do décimo terceiro salário, calculado sobre a remuneração do mês anterior, será pago ao ensejo das férias dos Juízes e funcionários, sempre que requerido no mês de janeiro do ano correspondente.
XIII - Por unanimidade, DEFERIRAM:
Ao examinar requerimento assinado pela funcionária Isabel Cristina Vasconcellos, o fornecimento da certidão pedida, não se fornecendo, porém, cópia da certidão de nascimento mas certificando-se o nome do cartório, o nº do registro e os demais dados nela constantes. (MA-6569/90)
XIV - Por unanimidade, DECIDIRAM:
Abrir vista pelo prazo de cinco dias à requerente Isabel Cristina Vasconcellos. (MA-6570/90)
XV - Por unanimidade, examinando requerimento, apresentado pelo MM. Juiz Abelardo Flores, para suspender o encaminhamento da indicação para nomeação de Juiz Togado por antiguidade para este Tribunal, ACOLHERAM a preliminar de não conhecimento do requerimento, arguida pelo Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, tendo em vista o disposto no art. 102, letra "n", da Constituição Federal.
XVI - Por unanimidade, PRORROGARAM:
Pelo período correspondente ao do recesso, a validade da Resolução Administrativa nº 129/90, que suspendeu por trinta dias a aplicação do dispositivo na letra "t" do artigo 24 do Regimento Interno.
XVII - Por unanimidade, RESOLVERAM:
1º homologar o processo de ascensão funcional para as categorias de técnico judiciário, auxiliar judiciário e auxiliar de trabalho judiciário de 1990;
2º aprovar a lista de antiguidade e de merecimento dos servidores deste Tribunal, relativas à progressão entre categorias do mês de outubro de 1990, e o respectivo quadro de vagas;
3º aprovar a lista de servidores contemplados com as progressões horizontal e vertical referentes a outubro de 1990.
XVIII - Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e José Menotti Gaetani, RESOLVERAM rever o enquadramento do servidor Moisés Ferreira, ocupante do cargo de motorista oficial, classe S, referência NA-32, para posicioná-lo na referência NI-33 da categoria funcional de Agente de Segurança Judiciária, nos termos dos fundamentos do voto do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
XIX - Por unanimidade, AUTORIZARAM:
a Presidência a preencher a suplência do Dr. Wilson Carneiro Vidigal na Comissão de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto, após consulta à Ordem dos Advogados do Brasil.
XX - Por unanimidade, APROVARAM:
O nome da servidora ELITA ALEXANDRE BARBOSA para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete.
REGISTROS
1. O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves apresentou os votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores José Fernandes Filho, Lincoln Rocha e José Roberto Vaz de Melo, pela eleição e pela posse como Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, em solenidade a qual esteve presente o Exmo. Juiz Presidente Luiz Carlos da Cunha Avellar.
2. Os Exmos. Juízes Presidente, Nilo Álvaro Soares, Aguinaldo Paoliello e Dárcio Guimarães de Andrade, apresentaram votos de congratulações com Maurício Leopoldino da Fonseca, Adriana da Silva Campos, Cristina Portugal Moreira da Rocha e Aline Lacerda Barbato, pela conclusão de seus cursos de Direito.
3. O Exmo. Juiz José Waster Chaves apresentou pedido de registro em Ata de homenagem a ser prestada pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, através da concessão da Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal aos Juízes Ari Rocha, post mortem, e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
4. O Exmo. Juiz Presidente, Dr. Juiz Carlos da Cunha Avellar, encerrando os trabalhos judiciários e administrativos do exercício de 1990, formulou a todos os Juízes e funcionários presentes um Natal de paz e tranquilidade e um Ano Novo cheio de alegrias e realizações. Um 1991 de muitas atividades, afirmou S. Exa., em que se possa, com o melhor dos esforços de cada um, aperfeiçoar a Justiça do Trabalho e elevar seu conceito através da melhoria do serviço público que vem prestando. S. Exa. disse ainda que espera que a crise abatendo-se sobre o País se dissipe no próximo ano, com o esforço conjunto e unido de todos os brasileiros; desejou felicidades a todos, e em especial à esposa do Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos por estar se submetendo a uma cirurgia, em seu nome, de sua mulher e de sua família. S. Exa. finalizou agradecendo a todos os Juízes e funcionários da Capital e do Interior pelos relevantes serviços prestados e desejou-lhes, também, muita paz, alegria e felicidade em 1991.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre Procurador, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990.

LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Secretário do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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