Ata n. 17, de 1º de agosto de 1991

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Título: Ata n. 17, de 1º de agosto de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS E TURMAS
PRIMEIRO GRUPO DE TURMAS

ATA nº 17/91 da Sessão Ordinária do Primeiro Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 1º (primeiro) de agosto de 1991, com início às 09:00 (nove) horas e encerramento às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
Presidente: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
Presentes os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Carlos Alberto Alves Pereira, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato e Antônio Miranda de Mendonça.
Convidado pela Presidência para assistir à Sessão, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Allan Kardec Carlos Dias.
Procuradora do Trabalho, Dra. Deoclécia Amorelli Dias, em exercício.
De início, o Presidente consultou os Juízes sobre as sugestões que cada um deles iria fazer a respeito dos Precedentes, adiantando que, de sua parte, não tinha proposição alguma a apresentar .
O mesmo foi dito pelos Juízes Renato Moreira Figueiredo e Carlos Alberto Alves Pereira.
Ouvidos os demais, foram formuladas questões relacionadas aos seguintes precedentes: 39, 41, 54, 56, 72 e 218, pelo Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli; 15, 16, 81 e 127, pelo Juiz Aguinaldo Paoliello; 39, 41, 54, 56, 84, 86, 87, 113, 128, 139, 150, 157, 180, 185 e 218, pelo Juiz Antônio Álvares da Silva; 130 e 131, pela Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato; 19, 26, 34, 42, 56, 59, 64, 81, 87 e 127, pelo Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Ainda, no decorrer dos trabalhos, surgiram questões relacionadas com os seguintes precedentes: 38, 151, 179, 203 e 204.
Ficou decidido que os Precedentes restantes já se consideravam automaticamente aprovados.
A seguir, passou-se ao exame e votação dos Precedentes, alvo de proposições dos Juízes. Um a um, foram objeto de detalhada discussão, procedendo-se à coleta dos votos.
Por maioria, os referidos Precedentes foram aprovados, sendo revogados os de nºs 38, 42, 87, 139, 179, 180, 185 e criados 02 novos.
Procedeu-se, igualmente, ao exame e discussão do instrumento procedimental que, doravante regerá qualquer revogação, criação e modificação dos Precedentes, sendo a proposição, neste sentido, apresentada pelo Presidente, aprovada à unanimidade.
Ao final dos trabalhos, deliberou o Grupo que, logo após a revisão gramatical dos Precedentes, seria enviado a cada Juiz uma cópia dos mesmos para aprovação de sua redação final.
Deliberou-se ainda que, após a aprovação final dos Precedentes, seria dado conhecimento aos senhores advogados e demais interessados, através de publicação regular.
Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 1991.

ALFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do 1º Grupo de Turmas
CLÁUDIA VERSIANI NOGUEIRA - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas "ad hoc"


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