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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 2, de 6 de fevereiro de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-02-21 |
Fonte: | DJMG 21/02/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 02, da sessão plenária ordinária realizada no dia 06 (seis) de fevereiro de 1992, com início às 14:00 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos (em férias), José Waster Chaves (em férias), Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva (em férias), Ana Etelvina Lacerda Barbato (em férias), Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman e Celso Honório Ferreira. Exmos. Juízes ausentes: COM CAUSA JUSTIFICADA: José Maria Caldeira, Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros. EM LICENÇA ESPECIAL: Luiz Carlos da Cunha Avellar; EM FÉRIAS: Carlos Alberto Alves Pereira. Procuradora do Trabalho: Dra. Deoclécia Amorelli Dias. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata da sessão anterior deu-se início aos trabalhos do dia. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-CIJ-001/002/91 e CIJ-003/90 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Contestantes: GERALDO ARCÊNIO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ DE CASTRO GOULART - Advs. Drs. Nemésio da Silva Bueno - Manoel Frederico Vieira - Contestados: NICANOR EUSTÁQUIO PINTO ARMANDO e RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS - Adv. Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena - Declararam suspeição os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Michel Francisco Melin Aburjeli. Sustentação oral: Drs. Nemésio da Silva Bueno e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelos contestantes e contestados, respectivamente. O Tribunal, I) por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, declarou que a natureza da matéria é ADMINISTRATIVA; II) por maioria, HOMOLOGOU a desistência requerida pelo contestante José de Castro Goulart, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Presidente, Renato Moreira Figueiredo, Orestes Campos Gonçalves, Antônio Álvares da Silva e Celso Honório Ferreira, que dela não conheciam; III) ainda por maioria, vencido o Exmo. Juiz Israel Kuperman, REJEITOU as preliminares de ilegitimidade "ad causam" do contestante Geraldo Arcênio Ferreira da Silva, de inépcia da inicial por falta de prova da nomeação dos contestantes e de extinção do processo por impossibilidade de cumulação de pedidos; IV) por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, DECLAROU competente este Tribunal para invalidar a inscrição do primeiro contestado como associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luz e V) no mérito, por maioria de votos, julgou IMPROCEDENTE a contestação oferecida por Geraldo Arcênio Ferreira da Silva à investidura dos Juízes Classistas Nicanor Eustáquio Pinto Armando e Rafael Fernandes dos Santos, titular e suplente, respectivamente, da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Bom Despacho, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Álvares da Silva. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Israel Kuperman. Deferida juntada do voto vencido ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, II - RESOLVEU retirar da pauta a proposição nº TRT - DSDRH/20/91 - em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. III - RESOLVEU, apreciando a proposição nº TRT-DG-01/92, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 1º da Constituição Federal, no art. 41, § 4º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 7.720, de 06 de janeiro de 1989: Art. 1º As categorias funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária, do Grupo - Atividade de Apoio Judiciário do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria da Justiça do Trabalho da Terceira Região, passam a ter as seguintes estruturas : CATEGORIAS CLASSES REFERÊNCIAS Atendente Judiciário A NI-24 a 27 Cod. TRT-3-AJ-025 B NI-28 a 31 ESPECIAL NI-32 a 35 Agente de Segurança A NI-24 a 27 Judiciária B NI-28 a 31 Cod. TRT-3-AJ-024 ESPECIAL NI-32 a 35 § 1º O ajuste do posicionamento dos atuais ocupantes das Categorias Funcionais de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária far-se-á de acordo com o seguinte quadro de correspondência: POSIÇÃO ANTERIOR POSIÇÃO ATUAL Referência NI- 14 Referência NI-24 Referência NI- 15 Referência NI-25 Referência NI-16 Referência NI-26 Referência NI-17 Referência NI-27 Referência NI-18 Referência NI-28 Referência NI-19 Referência NI-29 Referência NI-20 Referência NI-30 Referência NI-21 Referência NI-31 Referência NI-22 Referência NI-32 Referência NI-23 Referência NI-33 Referência NI-24 Referência NI-34 Referência NI-25 a NI-33 Referência NI-35 § 2º O ajustamento de que trata o parágrafo anterior não interromperá o interstício a que se refere o art. 9º do Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais aprovado pela RA 76/90. Art. 2º Aplica-se aos inativos e pensionistas o disposto nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992. IV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz OSWALDO MACHADO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. V - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DJALMA FLOROSCHK, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DORIVAL CIRNE DE ALMEIDA MARTINS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. IX - APROVOU a indicação à promoção pelo critério de merecimento, do MM. Juiz OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES para o cargo de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Aimorés-MG. REGISTROS O Exmo. Juiz Presidente propôs a consignação em Ata de VOTOS DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos, em razão de suas aposentadorias, desejando-lhes felicidades, juntamente com seus familiares. O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves manifestou sua adesão aos votos propostos, proferindo, na oportunidade, as seguintes palavras: "Os Juízes Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos cuja aposentadoria voluntária foi firmada nesta semana pelo Exmo. Sr. Presidente da República, estão de parabéns por terem cumprido corretamente com seus deveres. Começamos juntos inaugurando a 4ª Turma e o 2º Grupo de Turmas deste Tribunal, e na qualidade de Presidente deste mencionado Grupo de Turmas devo interpretar minha vontade e a vontade do Grupo demonstrando nossa alegria de ter convivido com tais Colegas e nossa tristeza porque eles deixarão de compor nossos julgamentos. Esperamos que Alaor e Benedito se ausentem apenas dos julgamento, pela merecida aposentadoria, mas continuem em nossa convivência diária. Tão próprio ao momento, quero repetir aqui o fecho de ouro do soneto de autoria de nosso infortunado colega, Desembargador Tomaz Antônio Gonzaga: "Não foram, Vila Rica, os meus projetos; Meter em férreo cofre cópia d'oiro,/ Que farte aos filhos e que chegue aos netos./ Outras são as fortunas que me agoiro,/ Ganhei saudades, adquiri afetos,/ Vou fazer destes bens melhor tesoiro." Em seguida, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, de improviso, também proferiu palavras em homenagem aos aposentandos. Adesão irrestrita dos demais Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Sala de Sessão, 15:40 (quinze e quarenta) horas. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 1992. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |