Ata Tribunal Pleno n. 7, de 18 de maio de 1992

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 18 de maio de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-05-27
Fonte: DJMG 27/05/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 07 (sete), da sessão plenária ordinária realizada no dia 18 (dezoito) de maio de 1992, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves (em férias), Dárcio Guimarães de Andrade (em férias), Carlos Alberto Alves Pereira, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Paulino Floriano Monteiro, Antônio Álvares da Silva (em férias), Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça (em férias), Alice Monteiro de Barros, Nereu Nunes Pereira, Saulo José Guimarães de Castro, Marcus Moura Ferreira , José Murilo de Moraes e Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Juízes ausentes: EM FÉRIAS: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli; CONVOCADO PARA O TST: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias; COM CAUSA JUSTIFICADA: Exmo. Juiz Israel Kuperman.
Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
TRT-MS-28/92 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - Adv. Dr. Pedro José Vilaça - Impetrado: PRESIDENTE DO TRT - 3ª REGIÃO - Litisconsorte: MAXIMINIANO POMPEIM PESSOA - Adv.: Dra. Helena Aparecida Barbosa Maffia - Na Presidência: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos . Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Ausente, com causa justificada: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. O Tribunal, por unanimidade, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda sem divergência, denegou a segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de Cr$ 20.815,82 (vinte mil, oitocentos e quinze cruzeiros e oitenta e dois centavos), calculadas sobre Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), valor arbitrado.
TRT-MS-260/91 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva _ Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrantes: RUBENS RAIMUNDO DE ALMEIDA E OUTROS - Adv.: Dra. Ellen Mara Ferraz Hazan - impetrado: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO - Litisconsortes: ALEXANDRE A. SERTÃ, CÉLIA S. R. GONÇALVES, ELISA DOS SANTOS LOBATO, HELDER V. GUIMARÃES, SÍLVIA HELENA F. DE OLIVEIRA, MARCO ANTÔNIO DE MENEZES, CLÁVIO DE FREITAS, ANGELA MARIA G. MENDES, DINORÁ REIS DA C. SOUZA, EMILCE REGGIANE M. BARCELOS, JULIMAR CÉSAR CARRANO, WAGNER ALVES LÉO e Outros. Advs.: Drs. Hermengarda A. Sertã, José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, José Célio Ribeiro e Maria do Socorro dos Santos Melo Léio. Na Presidência: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Declararam impedimento: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e José Murilo de Moraes. Sustentação Oral, pelos impetrantes: Dra. Ellen Mara Ferraz Hazan. O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de decadência, arguida pelos litisconsortes, e de não conhecimento do "mandamus, levantada pela douta Procuradoria Regional do Trabalho; por maioria de votos, inacolheu a arguição de inconstitucionalidade do artigo 243, Parágrafo único, da Lei 8.112, de dezembro/90, e denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Nilo Álvaro Soares, Carlos Alberto Alves Pereira, Alice Monteiro de Barros e Nereu Nunes Pereira. Custas "ex lege". Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello, revisor do processo. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. Não proferiu voto, no tocante à arguição de inconstitucionalidade, o Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, em razão do disposto no § 3º do art. 20 do Regimento Interno.
- Republicado no Diário do Judiciário do "MG" de 29.05.92, para suprir incorreção
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-660/92 - Interessado: MM. Juiz Alaor Satuf Rezende - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Na Presidência: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, ainda sem divergência, negou-lhe provimento.
II - TRT-MA-7302/91 - Interessado: SITRAEMG - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da Terceira Região - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Impedidos: Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e José Waster Chaves - O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Vice-Presidente, Nilo Álvaro Soares, Paulino Floriano Monteiro e Saulo José Guimarães de Castro.
III - O Tribunal, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, APROVOU a proposição nº TRT-DG-15/92, com a emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
IV - O Tribunal, APROVANDO, por unanimidade de votos, a proposição nº TRT-DG-14/92, resolveu:
I - Transformar a Diretoria do Serviço de Informática em Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática e alterar o cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, pertinente àquela Diretoria, de TRT-3-DAS-101.4 para TRT-3-DAS-101.5;
II - Transformar as duas seções que atualmente compõem a Diretoria do Serviço de Informática em duas Diretorias de Serviço, quais sejam : Diretoria do Serviço de Administração de Dados e Centro de Informações e Diretoria do Serviço de Desenvolvimento e Produção;
III - Criar a Diretoria do Serviço de Suporte e Teleprocessamento vinculada à Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;
IV- Criar um encargo de Assistente Secretário e transformar os dois encargos de Chefe de Seção da atual DSI em igual número de Assistente Secretário, para serem ocupados pelos dirigentes das três Diretorias de Serviço da área de Informática, até que os respectivos cargos em comissão sejam criados por meio de lei;
V - Alterar, por consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à seguinte redação:
- A Diretoria Geral tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete da Diretoria Geral;
II - Assessoria da Diretoria Geral;
III - Secretaria de Coordenação Administrativa;
IV - Secretaria de Coordenação Judiciária;
V - Secretaria de Coordenação Financeira;
VI - Secretaria de Coordenação de Informática;
VII - Comissão Permanente de Licitação;
VIII - Diretorias do Foro;
IX - Secretarias de Junta de Conciliação e Julgamento.
DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA
- À Secretaria de Coordenação de Informática compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à informática, sob a supervisão da Diretoria Geral.
- A Secretaria de Coordenação de Informática será chefiada por um Diretor, em nível de Direção e Assessoramento Superior, contando ainda com Assistentes.
- A Secretaria de Coordenação de Informática tem a seguinte estrutura básica;
I) Serviço de Administração de Dados e Centro de Informações;
II) Serviço de Desenvolvimento e Produção;
III) Serviço de Suporte e Teleprocessamento;
VI - Transformar a Seção Gráfica em Diretoria do Serviço Gráfico;
VII - Transformar o encargo de Chefe da Seção Gráfica em Assistente Secretário, a ser ocupado pelo dirigente da Diretoria do Serviço Gráfico, até que o respectivo cargo em comissão seja criado por meio de lei;
VIII - Autorizar a adaptação do Regulamento Geral no que se refere à inclusão dessa nova Diretoria de Serviço;
IX - Criar dois encargos de Assistente Secretário e três de Assistente Administrativo vinculados à Assessoria de Apoio às Juntas;
X - Criar um encargo de Assistente Secretário vinculado a cada uma das Diretorias de Serviço, excetuadas aquelas em que os Diretores ainda não são titulares de cargo em comissão, quais sejam: Diretoria do Serviço de Arquivo, Diretoria do Serviço de Administração de Dados e Centro de Informações, Diretoria do Serviço de Desenvolvimento e Produção, Diretoria do Serviço de Suporte e Teleprocessamento e Diretoria do Serviço Gráfico;
XI - O ocupante do encargo de Assistente Secretário vinculado às Diretorias de Serviço exercerá a atividade de assessoramento do Diretor e será o seu substituto eventual;
XII - Criar 08 encargos de Secretário Especializado vinculados à Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática a serem atribuídos aos Analistas de Sistemas;
XIII - Alterar a estrutura básica da Assessoria de Comunicação Social que passa a ser composta dos seguintes órgãos:
I - Seção de Imprensa;
II - Seção de Relações Públicas;
III - Seção de Publicidade;
IV - Seção de Revista do Tribunal e Outras Publicações Técnicas.
XIV - Criar dois encargos de Secretário Especializado e um de Assistente Administrativo vinculados à Seção de Revista do Tribunal e Outras Publicações Técnicas e um de Assistente Administrativo vinculado à Seção de Relações Públicas;
XV - Transformar o Setor de Contratos em Seção de Contratos e autorizar o seu deslocamento da Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio para a Diretoria do Serviço Orçamentário e Contábil;
XVI - Criar um encargo de Assistente Secretário e um de Assistente Administrativo vinculados à Assessoria Jurídica da Presidência;
XVII - Criar um encargo de Assistente Administrativo vinculado à Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa;
XVIII - Criar encargos de Secretário Especializado vinculados aos seguintes Órgãos Setoriais:
- 02 para a Diretoria do Serviço Gráfico;
- 03 para a D.S. de Arquivo Geral;
- 04 para a D. S. de Material e Patrimônio;
- 06 para D.S. de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- 02 para a D. S. de Cadastramento Processual
- 02 para a D. S. de Recursos e Distribuição de Feitos de 2ª Instância;
- 02 para a D.S. de Engenharia;
- 02 para as Diretorias de Foro.
XIX - Criar um encargo de Datilógrafo de Sentença e um de Assistente Secretário vinculados ao Juiz Presidente de JCJ, ficando regulamentado que este último atuará junto ao Juiz Auxiliar, quando existente esta situação de dois Juízes simultaneamente na Junta e, ainda, que os dois Assistentes Secretários não poderão sair de férias em períodos coincidentes com o do Juiz Presidente da JCJ, de forma que pelos menos um deles permaneça à disposição do Juiz Substituto nas férias ou afastamento de outra ordem do Juiz Titular;
XX - Transformar um encargo de Assistente Administrativo em Assistente Secretário e dois de Secretário Especializado em dois de Assistente Administrativo, todos vinculados à Secretaria Geral da Presidência;
XXI - Criar dois encargos de Assistente Administrativo e dois de Secretário Especializado vinculados à Assessoria da Escola Judicial;
XXII - Autorizar a revisão dos valores dos encargos retribuídos pela gratificação de Gabinete, a partir de 01 de maio, conforme a seguinte tabela:
ENCARGOS VALORES ATUAIS VALORES PROPOSTOS
Ass. Secret. 859.006,90 859.006,09
Chefe de Gab. 725.605,03 725.605,03
Chefe de Seção 725.605,03 725.605,03
Ass. Adm. Chefe 476.357,65 568.850,00
Ass. Administrat. 476.357,65 568.850,00
Oficial Especializ. 476.357,65 568.850,00
Datilógrafo Audiên. 476.357,65 568.850,00
Datilógrafo Sentença - 568.850,00
Sec. Esp. Atermador 303.137,77 470.000,00
Sec. Esp. Calculista 303.137,77 470.000,00
Sec. Especializado 216.526,44 310.000,00
V - O Tribunal, apreciando a proposição nº TRT-DSDRH-20/91, e considerando o disposto no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974, introduzido pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 1604, de 22 de fevereiro de 1978, e alterado pelo Decreto-lei nº 1746, de 27 de dezembro de 1979, resolveu por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Vice-Presidente, José Waster Chaves e Nilo Álvaro Soares, apenas em relação ao art. 3º, APROVÁ-LA, com a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo:
Art. 1º Os servidores que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação de 3% (três por cento) do valor da respectiva referência, por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo, devida ao servidor ocupante de cargo em comissão não detentor de cargo efetivo, será calculada sobre a referência NS-25.
§ 2º O valor devido corresponde à retribuição pela preparação das aulas e do material didático-pedagógico utilizado, bem como pela execução do curso e por possíveis correções de testes aplicados.
§ 3º Quando o curso for ministrado durante o horário normal do expediente, o servidor fará jus à gratificação, desde que o seu afastamento não cause prejuízo ao exercício das atribuições normais do cargo de que for titular.
§ 4º Na impossibilidade de o desempenho das atividades de treinamento e aperfeiçoamento ocorrer sem prejuízo para o exercício das atribuições do cargo efetivo, a contraprestação pecuniária ficará condicionada à efetiva compensação das horas correspondentes.
§ 5º As hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º deverão ser atestadas pela chefia imediata.
§ 6º Os dirigentes e os servidores lotados na Diretoria do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos e na Escola Judicial não farão jus à gratificação de que trata o art. 1º pelo desempenho das atividades previstas no art. 186 do Regimento Interno, exceto quando as atividades de treinamento e aperfeiçoamento ocorrerem aos sábados, domingos e feriados.
§ 7º A gratificação de que trata este artigo não será incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive para incidência dos adicionais ou cálculo dos proventos da aposentadoria.
Art. 2º Quando as atividades de treinamento e aperfeiçoamento forem realizadas mediante concurso de instrutores externos, sua contratação far-se-á nos termos do Decreto-lei 2300/86.
Art. 3º Os Magistrados que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento e aperfeiçoamento dos Juízes e servidores deste Tribunal, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação de 3% (três por cento) do valor do respectivo vencimento base, por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.
§ 1º Aplicam-se aos Magistrados o disposto nos §§ 2º e 7º do art. 1º desta Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Art. 5º A quantidade de cursos e respectivos temários, constantes da programação, ficará sujeita à aprovação prévia do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, quando aludir à Escola Judicial, e do Diretor Geral da Casa, quando se referir à Diretoria do Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VI - O Tribunal por unanimidade, AUTORIZOU a abertura de Concurso Público para preenchimento de cargos vagos da Categoria funcional de Auxiliar Judiciário.
VII - O Tribunal, por unanimidade, CONCEDEU APOSENTADORIA voluntária por tempo de serviço ao Dr. ABELARDO FLORES, MM. Juiz Presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
VIII - O Tribunal, por unanimidade, CONCEDEU APOSENTADORIA voluntária por tempo de serviço aos servidores Maria Julieta Gontijo Neves, Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, Ney Dias Ribas, Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, Referência NS-25, Izabel Tameirão Rios, Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25 e Cláudio Manoel da Costa, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "B", Referência NS-21.
IX - O Tribunal, por unanimidade, APROVOU a indicação do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, em gozo de férias regulamentares por 60 (sessenta) dias, a partir de 01.06.92.
X - O Tribunal, por unanimidade, APROVOU a indicação do MM. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, Presidente da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES, em gozo de férias por 60 (sessenta) dias, a partir de 18.05.92.
XI - O Tribunal, por unanimidade, PRORROGOU, por mais 365 dias, os efeitos da Resolução Administrativa nº 96/91, em seu item I.
XII - O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Carlos Alberto Alves Pereira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros e Nereu Nunes Pereira, HOMOLOGOU a listagem dos servidores contemplados com a Progressão Horizontal e Vertical referente a abril de 1992.
XIII - TRT-MA-32611/91 - Representante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO - Representada: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE LAVRAS - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - O Tribunal, EM CONSELHO, após o relatório feito pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça: I - sem divergência, DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, para constar como Representante o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO e, como Representada, a JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE LAVRAS; II - no mérito, após votação secreta, apurou-se 9 (nove) votos a favor da improcedência da representação e 10 (dez) votos a favor da procedência da representação, prevalecendo, portanto, a tese da IMPROCEDÊNCIA da representação, em razão do que dispõe o inciso X do art. 93 da Constituição Federal e III - em consequência, determinou o seu ARQUIVAMENTO.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente comunicou ao plenário o convite para a posse do Excelentíssimo Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, como membro efetivo do E. Tribunal Superior Eleitoral, designada para o dia 19.05.92, às 18:30 horas; comunicou, ainda, a palestra a ser proferida pelo ilustre Professor Dr. Manoel Antônio Teixeira Filho, na Escola Judicial, no dia 22.05.92, às 16:30 horas, e a ida dos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Dárcio Guimarães de Andrade ao III Congresso Nacional da Magistratura Trabalhista - CONAMAT, a realizar-se em Recife, no período de 26 a 29 do corrente mês, tendo o Exmo. Juiz José Waster Chaves declinado de participar do evento.
Proposições da Presidência:
- VOTO DE PESAR pelo falecimento da genitora do Exmo. Juiz Israel Kuperman, ocorrido no dia anterior, com comunicação à família enlutada.
- CUMPRIMENTOS à Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, pelo lançamento de seu novo livro de Direito do Trabalho Aplicado.
- VOTOS DE LOUVOR aos servidores Maria Julieta Gontijo Neves, Ney Dias Ribas, Izabel Tameirão Rios e Cláudio Manoel da Costa, que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.
- VOTO DE CONGRATULAÇÃO com o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, pelo transcurso de seu natalício.
Proposição da Exma. Juíza Ana Etelvina Lacerda Barbato:
- VOTO DE CONGRATULAÇÃO com o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, pelo transcurso de seu natalício.
As moções foram integralmente aprovadas pelos Exmos. Juízes presentes à sessão, com a adesão da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através do Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Alice Monteiro de Barros e Marcus Moura Ferreira, agradeceram as homenagens.
Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 17:00 (dezessete) horas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1992.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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