Ata n. 2, de 12 de fevereiro de 1992

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Título: Ata n. 2, de 12 de fevereiro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-02-27
Fonte: DJMG 27/02/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 02/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 12 (doze) de fevereiro de 1992, às 08:30 horas e encerrada às 10:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros e Eduardo Augusto Lobato.
Presente, ainda, o Exmo. Juiz José Waster Chaves apenas para julgar processos em que se encontrava vinculado.
Ausente como causa justificada: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Procuradora: Drª. Deoclécia Amorelli Dias.
Aprovada a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
Pauta de 12.02.92
01 - TRT-MS-217/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 5ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: 1º BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - 2º MARIA MARQUES RIBEIRO E OUTROS (04) - 3º FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR - FEBEM - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus"; ainda por maioria, rejeitou a preliminar de exclusão da lide do litisconsorte BEMGE e concedeu a segurança.
02 - TRT-MS-235/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: BENVIDA DE ALMEIDA D'AMATO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BETIM - Litisconsorte: JESUINO JOSÉ PEREIRA - Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus", por incabível. - Redigirá p v. acórdão o Exmo Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Deferida juntada de voto vencido aos Exmos. Juízes Relator e Revisor.
03 - TRT-ARg-27/91- Relator: Juiz José Waster Chaves - Agravante: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-MS-245/91 - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento.
04 - TRT-MS-177/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: MÁRCIO REZENDE VIANA DE LIMA - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança.
05 - TRT-MS-200/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Revisor: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA JCJ DE POUSO ALEGRE - Litisconsorte: JOÃO BATISTA DE CARVALHO - Unanimemente, rejeitou a preliminar de irregularidade e, por maioria de votos, não conheceu do "mandamus". - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
06 - TRT-MS-227/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: HUMBERTO CAMPOS - Impetrados: 3ª TURMA DO TRT/MG E JUIZ RELATOR DO AI-713/91 - Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus", por incabível.
07 - TRT-MS-232/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Revisora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: ELZA MARIA TIBÚRCIO SILVÉRIO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE CORONEL FABRICIANO - Litisconsorte: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - MINAS CAIXA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível.
08 - TRT-MS-231/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - 2º ADMILDO FERNANDES E OUTROS (19) - Unanimemente, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pela d. PRT e conheceu do "mandamus"; no mérito, ainda sem divergência, concedeu a segurança.
09 - TRT-MS-233/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Revisor: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS - Litisconsortes: AGENÁRIO SOUZA DA SILVA E OUTROS - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por faltar elemento essencial.
10 - TRT-AR-83/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Revisor: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: ANTÔNIO MAURÍCIO DE OLIVEIRA - Réu: JOÃO ADRIÃO MARCOS - Unanimemente, não conheceu da rescisória.
11 - TRT-AR-95/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: JOÃO DA MATA DA SILVA - Ré: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ - Unanimemente, conheceu da ação e julgou procedente a rescisória.
EXTRAPAUTA
12 - TRT-CN-31/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA 23ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 10ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Processo 2995/91 - 23ª JCJ - Partes: HELVIO GOMES FERREIRA X EMPREENDIMENTOS APOLO LTDA. - PONTEIO - Unanimemente, conheceu do conflito e declarou competente a MM. 10ª JCJ de Belo Horizonte para apreciar e julgar o JCJ-2707/91.
13 - TRT-ED-36.108/91 (TRT-AR-55/91) - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Embargantes: ELIEZER DE SANTANA E OUTRO - Parte Contrária: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. - Unanimemente, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento.
14 - TRT-ED-35.620/91 (TRT-AR-40/91) - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Embargante: GERALDO LUZIA DO CARMO - Parte Contrária: BANCO REAL S/A - Unanimemente, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Deputado Raimundo Albergaria.
Proposição do Exmo. Juiz José Menotti Gaetani:
VOTO DE BOAS VINDAS aos Exmos. Juízes Israel Kuperman, Representante dos Empregadores e Nereu Nunes Pereira, Representante dos Empregados.
Às moções, aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pela Drª Deoclécia Amorelli Dias.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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