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Título: | Ata n. 4, de 11 de março de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-03-26 |
Fonte: | DJMG 26/03/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 04/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 11 (onze) de março de 1992, às 08:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro e Eduardo Augusto Lobato. Convocado para o exercício de Vice-Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Férias: Exmo. Juiz José Waster Chaves. Ausente com causa justificada: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da Sessão anterior. O Exmo. Juiz Presidente Orestes Campos Gonçalves proferiu as seguintes palavras ao iniciar os trabalhos do dia: "Rompendo o protocolo, eu desejaria repetir aquele nosso grande poeta Luiz Vaz de Camões no seu canto primeiro dos Lusíadas: "... aqueles que por obras valorosas se vão da lei da morte libertando, cantando espalharei por toda a parte, se a tanto me permitir a engenha arte". É o nosso colega José de Almeida, que como disse o outro grande poeta Guimarães Rosa " no miudinho de cada dia, por obras valorosas na judicatura e na advocacia foi da lei da morte se libertando por essa tarefa cotidiana que talvez seja a mais importante que todas as outras tarefas valorosas de que canta o nosso poeta". À homenagem, aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Em seguida, observou-se a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 0 1 - TRT-AR-100/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autora: VALÉRIA MARIA REZENDE - Ré: COMIG - CIA. MINERADORA DE MINAS GERAIS - Inscreveu-se e assistiu ao julgamento o i. advogado Ernesto Ferreira Juntolli, pela ré. - Unanimemente, conheceu da ação e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, quanto aos pedidos de nºs 01 a 19. No mérito, ainda sem divergência, julgou improcedente a rescisória. 02 - TRT-MS-228/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: FAYAL S/A (HOTEL FINANCIAL) - Impetrada: EGRÉGIA 3ª TURMA - Litisconsorte: MARCO ANTÔNIO DA SILVA - Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. - Julgamento iniciado: dia 26.02.92. - Sustentação oral: Dr. Paulo Antônio de Menezes, pelo impetrante. - Por maioria de votos, após o voto de desempate proferido pela Presidência, conheceu do "mandamus" e, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas. - No mérito, ainda sem divergência, concedeu a segurança. 03 - TRT-MS-246/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Impetrada: 3ª TURMA DO TRT - 3ª REGIÃO - Litisconsorte: ANTÔNIO MIGUEL PALA - Assistiu ao julgamento o i. advogado Carlos Alberto Machado. - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por não ser caso dele. 04 - TRT-MS-203/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: ALVORADA - SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: DJAIR APARECIDO EURICO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e concedeu a segurança, para manter ligadas as linhas telefônicas tornando, em definitiva, a liminar anteriormente deferida às fls. 97. 05 - TRT-MS-224/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º ORLANDO CARLOS VIEIRA E OUTROS - 2º SEBASTIÃO CARLOS GRAVINA - 3º JOSÉ FRANCISCO PERES - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 06 - TRT-MS-257/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º MARIA ANANÉSIA DOS SANTOS SILVEIRA E OUTRA - 2º JOSÉ DOMINGOS BRUM E OUTROS (03) - 3º OLIVEIROS CÂNDIDO FERREIRA E OUTROS - 4º MUNICÍPIO DE UBÁ - Unanimemente, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam" e conheceu do "mandamus". No mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 07 - TRT-MS-270/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: ANTÔNIO BRUSCHI DA SILVA E OUTROS (75) - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. - Redigirá o v. acórdão a Exmo. Juiz Revisor. 08 - TRT-MS-240/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SYLVIO SILVEIRA SANTOS - Unanimemente, não conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 11 de março de 1992 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |