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Título: | Ata n. 5, de 25 de março de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-04-10 |
Fonte: | DJMG 10/04/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 05/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de março de 1992, às 08:30 horas e encerrada às 11:00 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Eduardo Augusto Lobato e Celso Honório Ferreira. Férias: Exmos. Juízes José Waster Chaves e Nilo Álvaro Soares. Ausentes com causa justificada: Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Paulino Floriano Monteiro. Convocado: Exmo. Juiz Celso Honório Ferreira. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-MS-03/92 - Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Impetrante: ROSA MARIA FERREIRA GUEDES - Impetrado: EGRÉGIO SEGUNDO GRUPO DE TURMAS DO TRT - Litisconsorte: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - Sustentação oral: Dr. Antônio Duarte Guedes Neto, pela impetrante. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, denegou a segurança. 02 - TRT-RO-7754/91 (PG-035640/91) - RI-01/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Recorrente: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Recorrida: LETÍCIA D'ERCOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Julgamento iniciado: dia 26.02.92 - Sustentação oral: Dr. João Luiz de A. Avelar, pelo recorrente. - Unanimemente, declarou competente o Egrégio 2º Grupo de Turmas para julgar o recurso inominado e, por maioria de votos, não conheceu do recurso, por inadequado à espécie. 03 - TRT-AR-101/91 - Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Autora: BIOMEDI LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. - Ré: ANA MARIA PAULO - Sustentação oral: Dr. Roberto José Milton Soares Bittencourt, pela autora. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. 04 - TRT-MS-268/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA E OUTROS - Sustentação oral: Dr. Márcio Toledo Gonçalves, pelos litisconsortes. - Unanimemente, acolheu a preliminar levantada da Tribuna e suspendeu o processo. 05 - TRT-MS-254/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrantes: JOÃO LOPES NETO E OUTROS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ALMENARA - Litisconsorte: MUNICÍPIO DE ALMENARA - Unanimemente, rejeitou a preliminar, conheceu do "mandamus" e denegou a segurança. 06 - TRT-MS-236/91- Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: KID EXPRESSO LTDA - Impetrados: EGRÉGIA 3ª TURMA DO TRT/MG E JUIZ RELATOR DO TRT-AI-712/91- Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, inciso I c/c o art. 295, inciso III, do CPC. 07 - TRT-MS-238/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 2º CARLOS NUNES SENRA E OUTROS - 3º PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, por maioria de votos, concedeu a segurança. 08 - TRT-MS-242/91- Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º MARLI ALVES DE FREITAS + 32 - 2º MUNICÍPIO DE UBÁ - Unanimemente, rejeitou a preliminar de carência e conheceu da ação. No mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 09 - TRT-MS-269/91- Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º MUNICÍPIO DE UBÁ - 2º FRANCISCO COELHO DA SILVA - 3º JAIME DA SILVA - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 10 - TRT-MS-244/91 - Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Impetrante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO - Impetrados: JUIZ PRESIDENTE E JUÍZES CLASSISTAS DA JCJ DE LAVRAS - Litisconsorte: JORGE LUIZ DA MATA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", a teor do art. 5º, inciso II, da Lei 1.533/51. 11 - TRT-ARg-003/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: MADEIRENSE MÓVEIS DO BRASIL LTDA - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-MS-10/92 - Unanimemente, conheceu do agravo, mas para negar-lhe provimento. 12 - TRT-AR-56/91- Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: ELI MARQUES FERREIRA -Ré: TRANSPORTADORA BARBOSA LTDA. - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de irregularidade de representação e, ainda por maioria, conheceu da ação. No mérito, unanimemente, julgou procedente a rescisória. 13 - TRT-AR-118/91- Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Autora: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - Ré: JOSEFINA COELHO REZENDE. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de carência e conheceu da ação; sem divergência, não acolheu a impugnação do valor da causa. No mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Revisor. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 25 de março de 1992. ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |