Ata n. 6, de 8 de abril de 1992

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Título: Ata n. 6, de 8 de abril de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-04-25
Fonte: DJMG 25/04/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 06/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 08 (oito) de abril de 1992, às 08:30 horas e encerrada às 10:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros e Agenor Ribeiro.
Presente ainda, apenas para julgar processos a que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato.
Férias: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e José Menotti Gaetani.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-MS-267/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: ALEXANDRE MIRANDA CABRAL E OUTROS - Presidente: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Sustentação oral: Dr. Márcio Toledo Gonçalves, pelos litisconsortes. - Por maioria de votos, não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva; ainda por maioria, após o voto de desempate proferido pela Presidência, rejeitou a prefacial de extinção do processo, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir e conheceu do " mandamus". No mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
02 - TRT-AR-06/91 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Autora: CONSTRUTORA WALTER COSCARELLI LTDA. - Réu: AILTON CORSETTI - Sustentação oral: Dr. Roberto José Valadares Versiani, pela autora. - Unanimemente, elevou o valor da causa, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. Redigirá o v. acórdão a Exma. Juíza Revisora. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
03 - TRT-AR-82/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autores: MARIA HELENA DE LIMA DRUMOND E OUTROS - Réu: ESPÓLIO DE ODILON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória.
04 - TRT-AR-110/91 - Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Autor: ELOI LOPES DE BRITO
Réu: AFONSO CARVALHO - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória.
05 - TRT-AR-117/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Autor: ANTÔNIO GOMES BATISTA - Réu: VALDIVINO GONÇALVES SANTOS - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente a rescisória.
06 - TRT-MS-241/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: MAURÍCIO JOSÉ DE ANDRADE - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
07 - TRT-MS-216/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: LPC INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE POÇOS DE CALDAS - Litisconsorte: BENEDITO VICENTE GODINHO - Inscreveu-se para sustentação oral, o i. advogado Paulo Ernesto Salvo. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, denegou a segurança.
08 - TRT-MS-01/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrantes: CONTINENTAL - MINAS COMÉRCIO LTDA E MINAS TEMPERA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª. JCJ DE CONTAGEM - Litisconsorte: DÁZIO VILELA CHAVES - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, denegou a segurança.
09 - TRT-MS-186/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª. JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE PAULA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
10 - TRT-MS-245/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º OLIVEIROS CÂNDIDO FERREIRA + 4 - 2º MARIA AMÉLIA DA SILVA - 3º DILMA PIRES SIMÕES - 4º MUNICÍPIO DE UBÁ - 5º ANTÔNIO TOMAZ DE MOURA + 41 - 6º DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam"; unanimemente, conheceu do "mandamus" e, por maioria de votos, rejeitou a prefacial de extinção do processo com relação à sentença de fls. 67/69 e, no mérito, concedeu a segurança. - Redigirá o v. acórdão a Exma. Juíza Revisora.
11- TRT-MS-251/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO - Impetrados: JUIZ PRESIDENTE E JUÍZES CLASSISTAS DA JCJ DE LAVRAS - Litisconsorte: MAURÍCIO LINO DE LIMA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível.
12 - TRT-ARg-05/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Agravantes: IRIS RODRIGUES COSTA E OUTROS - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-AR-100/90 - Unanimemente, não conheceu do agravo, por incabível.
13 - TRT-RO-11.408/90 (PG - 3455/92) - RECURSO INOMINADO - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Recorrente: BANCO ECONÔMICO S/A - Recorrida: GILMA GRACIANO DE ARAÚJO - Unanimemente, não conheceu do recurso, por incabível.
14 - TRT-AR-135/91- Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: JOSÉ MUNIZ PAZELI
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - Unanimemente, conheceu da ação e julgou improcedente a rescisória.
EXTRAPAUTA
15 - TRT-ED-7295/92 (AR-49/91) - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Embargante: JOSÉ NIGRI DO CARMO - Parte Contrária: BANCO REAL S/A - Unanimemente, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento.
REGISTROS
Proposição da Presidência:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz José Waster Chaves pelo transcurso de seu aniversário ocorrido no dia 02 de abril do corrente ano.
Proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves:
VOTO DE FELICITAÇÕES com o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves pela passagem de seu aniversário natalício ocorrido no dia 03 do corrente mês.
Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Alfio Amaury dos Santos, pelos seus aniversários nos próximos dias 15 e 13 do corrente mês, respectivamente.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz José Menotti Gaetani e Sra. Ênia Schlegel Gaetani, pela formatura de seu filho, Dr. Flávio Gaetani.
Às moções, aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 08 de abril de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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