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Título: | Ata n. 7, de 24 de abril de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-05-07 |
Fonte: | DJMG 07/05/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 07/92, da Sessão Extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de abril de 1992, às 08:30 horas e encerrada às 10:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros e Agenor Ribeiro. Férias: Exmo. Juiz. José Menotti Gaetani. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-AR-139/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: JÚLIO CARLOS DA CRUZ - Ré: VIAÇÃO TORRES LTDA. - Unanimemente, resolveu converter o julgamento em diligência, para que seja dada vista à ré. 02 - TRT-AR-114/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autora: MAGNESITA S/A - Réu: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA - Unanimemente, resolveu converter o julgamento em diligência, para que seja dada vista ao réu. 03 - TRT-AR-94/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autor: LUIZ ÂNGELO COTTA - Réu BANCO REAL S/A - Sustentação oral: Dr. Afrânio Vieira Furtado, pelo réu. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória. 04 - TRT-MS-268/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA E OUTROS - Sustentação Oral: Dr. Márcio Toledo Gonçalves, pelos litisconsortes. - Unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade do processo, por falta de citação de litisconsortes, e de inépcia da inicial; por maioria de votos, não acolheu a prefacial de impropriedade da segurança e conheceu do "mandamus". No mérito, ainda por maioria, denegou a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. 05 - TRT-ARg-01/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravantes: CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA E OUTROS - Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Unanimemente, julgou prejudicado o agravo regimental, em face da decisão proferida no processo TRT-MS-268/91. 06 - TRT-MCI-02/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Requerente: CONCREMIX S/A - Requerido: JOSÉ MARTINS SAMPAIO - Presidente: Juiz José Waster Chaves - Assistiram ao julgamento os i. advs. Ana Paula Cantão e Raphael A. Paula Almada, pelo requerido e requerente, respectivamente. - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, por maioria de votos, julgou procedente em parte a cautelar. 07 - TRT-CN-02/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU. - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, julgou procedente o conflito. 08 - TRT-MS-07/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: ANTÔNIO CORREA DE MELLO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 13ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, concedeu a segurança. 09 - TRT-MS-263/91 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrada: JUÍZA SUBSTITUTA DA 21ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOSÉ ANTÔNIO PRATES - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, concedeu a segurança. 10 - TRT-AR-86/91 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: CORPO MORENO LTDA - Ré: MARIA APARECIDA VIEIRA. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou-a improcedente. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor. 11 - TRT-AR-102/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: PAULO ROBERTO LOPES CANÇADO - Ré: INDÚSTRIA DEL RIO S/A - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 24 de abril de 1992 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região BERENICE DE ASSIS FIGUEIREDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, em exercício |