Ata n. 8, de 6 de maio de 1992

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Título: Ata n. 8, de 6 de maio de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-05-21
Fonte: DJMG 21/05/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 08/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 06 (seis) de maio de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 10:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros.
Presente ainda, apenas para julgar processo a que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Agenor Ribeiro (convocado).
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-MS-264/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: EMATER/MG - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrada: EGRÉGIA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Litisconsorte: ADÉLIA PARREIRA DE SOUZA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível.
02 - TRT-AR-01/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: JOSÉ AURÉLIO DOS SANTOS - Ré: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Ausência justificadas: Exmos. Juízes José Menotti Gaetani e Paulino Floriano Monteiro. - Sustentação Oral: Dr. Osires Rocha, pelo autor.
Unanimemente, acolheu a preliminar de carência de ação e extinguiu o processo.
03 - TRT-MS-234/91 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: PRODEMGE - CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: EGRÉGIA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Litisconsorte: EDILENE DE OLIVEIRA CAMPOS - Sustentação oral: Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pela impetrante. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, denegou a segurança.
04 - TRT-AR-116/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: CURSO ORVILLE CARNEIRO LTDA. - Réu: GENTIL JORGE LIMA - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Sércio da Silva Peçanha, pelo réu. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de nulidade de defesa, por irregularidade de representação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória.
05 - TRT-AR-120/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autora: CIA. VALE DO RIO DOCE - Réu: CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS E OUTROS - Sustentação oral: Drs. Evergisto Tomich Furtado e Marcelo Lamego Pertence, pela autora e réus, respectivamente. - Unanimemente, rejeitou as preliminares de impugnação ao valor da causa e de carência de ação; no mérito, julgou improcedente a rescisória.
06 - TRT-AR-121/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autor: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Réu: LUIZ ANTÔNIO DE AVELAR BERGAMINI - Sustentação oral: Dr. Alvair José Pedro, pelo autor. Unanimemente, conheceu da ação e rejeitou a preliminar de indeferimento da inicial. No mérito, julgou improcedente a rescisória.
07 - TRT-MS-250/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: JOSUÉ EUZÉBIO DA SILVA (Síndico da Massa Falida de S & L Planejamento e Construções) - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 16ª. JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: DARLY LAURINDO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
08 - TRT-CN-01/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA 14º JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 19ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Interessados: 1º BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2º MARIA BEATRIZ FREIRE - Unanimemente, conheceu do conflito e, no mérito, julgou-o improcedente.
09 - TRT-AR-111/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: ADEMIR DA SILVA - Réu: COMÉRCIO DE TRANSPORTES LUX LTDA - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, a rescisória.
EXTRAPAUTA
10 - TRT-ED-12.902/92 (RI-01/92) - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Embargante: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Parte contrária: LETÍCIA D'ERCOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Unanimemente, conheceu dos embargos, mas negou-lhes provimento.
REGISTRO
Proposições da Presidência:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pela passagem de seu aniversário natalício.
À moção, aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 06 de maio de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
BERENICE ASSIS FIGUEIREDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, em exercício


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