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Título: | Ata n. 9, de 20 de maio de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-06-04 |
Fonte: | DJMG 04/06/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 09/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 20 (vinte) de maio de 1992, às 08:30 horas e encerramento às 11:45 horas. Na Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves. Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros, Luiz Octávio Linhares Renault. Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Eduardo Augusto Lobato. Férias: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-AR-139/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: JÚLIO CARLOS DA CRUZ - Ré: VIAÇÃO TORRES LTDA - Julgamento iniciado: dia 24.04.92 - Sustentação oral: Dr. Longobardo Affonso Fiel, pelo autor. - Unanimemente, resolveu converter a julgamento em diligência, para exame da d. Procuradoria Regional do Trabalho, da petição de nº PG-007917/92 e documentos (fls. 120 a 124). 02 - TRT-AR-113/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autor: RODOBAN - TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS LTDA. - Réu: FRANCISCO BORGES SOARES - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo autor. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. 03 - TRT-MS-21/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º MAFISA ISABEL LISBOA - 2º GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - 3º GILMAR SOARES GOMES - 4º JOSÉ CORREA MACHADO - 5º S/A JORNAL DE MINAS - Sustentação oral: Dr. Geraldino Neves Murta Filho, pelo impetrante. - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda por maioria, denegou a segurança. 04 - TRT-MS-27/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: S/A JORNAL DE MINAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 16ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º NIVALDO ASSUNÇÃO CAMARGOS - 2º JOSÉ CONRADO DE OLIVEIRA - 3º ALEXANDRE ANTUNES PENA - 4º NILZA DE SOUZA ROCHA - 5º MARIA RITA DE SOUZA PEREIRA - 6º REGINA CÁSSIA MAZZONI - 7º JOSÉ LUIZ FLORES DE CARVALHO - 8º HENRIQUE CARAM ANDRÉ - 9º ESTADO DE MINAS GERAIS - Sustentação Oral: Dr. Roberto José Valadares Versiani, pelo impetrante. - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de notificação do Estado de Minas Gerais; por unanimidade, conheceu do "mandamus" e, no mérito, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por perda do objeto e falta de interesse processual, a teor do art. 267, VI, do CPC. 05 - TRT-AR-142/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: CONCREMIX S/A - Réu: JOSÉ MARTINS SAMPAIO - Assistiu ao julgamento o i. advogado Rafael Antônio Paula de Almada, pela autora - Unanimemente, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC. 06 - TRT-AR-114/91- Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: MAGNESITA S/A - Réu: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA - Julgamento iniciado: dia 24.04.92 - Advogado inscrito: Dr. Hegel de Brito Boson, pela autora. - Unanimemente, homologou a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 07 - TRT-AR-133/91- Relator: Juiz Israel Kuperman - Autor: MIRIAM MÁRCIA DAS GRAÇAS ROCHA E OUTRA (JOSÉ ESTANISLAU DA ROCHA - TUTOR) - Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO - Unanimemente, julgou as autoras carecedoras de ação, ressalvado o direito de postularem em ação própria. 08 - TRT-MS-18/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - Impetradas: MM. 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE E MM. JCJ DE POÇOS DE CALDAS - Litisconsorte: JOSÉ OLINTO GONÇALVES FILHO - Por maioria de votos, não conheceu da segurança. por incabível. 09 - TRT-MS-19/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrantes: BANCO REAL S/A E OUTRA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 7ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: ANTÔNIO FURTADO E OUTROS - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, rejeitou a preliminar de citação dos litisconsortes suscitada pela d. Procuradoria; no mérito, denegou a segurança. 10 - TRT-AR-90/91 - Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Autor: MIGUEL CARDOSO DA SILVA - Réu: SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - Presidente: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas pela d. Procuradoria e conheceu da ação; no mérito, julgou improcedente a rescisória. 11 - TRT-MS-13/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: UFMG-UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 24ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: ADAIR CARVALHAIS JR. E OUTROS - Presidente: José Maria Caldeira. - Impedimento: Juíza Alice Monteiro de Barros - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor. 12 - TRT-MS-08/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º RENATO CALÇADO - 2º - ROSIMEIRE PAIVA NASCIMENTO - 3º AGNESÂNGELA DE CASTRO M. CANCELA + 2 - 4º INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF -5º JOSÉ CARLOS DA SILVA + 20 - 6º DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 13 - TRT-MS-121/88 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: DAVID LUIZ FIALHO GOMES - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - Unanimemente, rejeitou a preliminar de preclusão, arguida pela digna autoridade apontada como coatora e conheceu do "mandamus". No mérito, denegou a segurança. 14 - TRT-CN-03/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, não conheceu do conflito e declarou competente o MM. Juiz Deprecado, ou seja, o Juiz Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. 15 - TRT-CN-04/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITANHOMI - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE AIMORÉS - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida pela d. Procuradoria e declarou competente o Colendo Superior Tribunal de Justiça, para apreciar o presente conflito. 16 - TRT-AR-07/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: COSIGUA - CIA SIDERÚRGICA DA GUANABARA - Réu: JOÃO ANASTÁCIO DE PAULA - Unanimemente, rejeitou a preliminar de exceção de incompetência e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, inciso VI, do CPC. 17 - TRT-AR-119/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: JOSÉ ÂNGELO DA SILVA - Ré: CONSTRUTORA PRINCESA ISABEL LTDA. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de carência e conheceu da ação. No mérito, por maioria de votos, julgou procedente em parte a rescisória. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. 18 - TRT-RO-62/91 - (PG-4772/92 - RECURSO INOMINADO) - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Recorrente: SANKYU S/A - Recorrido: JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA - Por maioria de votos, não conheceu do recurso, por não ser caso dele. EXTRAPAUTA 19 - TRT-ED-09.178/92 (AR-40/91) - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Embargante: GERALDO LUZIA DO CARMO - Parte Contrária: BANCO REAL S/A - Unanimemente, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento. REGISTROS Proposições da Presidência: VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Srª Malvina Kuperman, genitora do Exmo. Juiz Israel Kuperman, ocorrido nesta semana. Na ocasião, S. Exa. agradeceu, em seu nome e no de seus familiares, as manifestações recebidas. VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira e Eduardo Augusto Lobato pelo transcurso de seus aniversários natalícios. Às moções, aderiram os demais Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho e os ilustres advogados Drs. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pela O.A.B. e Geraldino Neves Murta Filho, pela Procuradoria Regional do Estado. Sala de Sessões Belo Horizonte, 20 de maio de 1992 JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |