Ata n. 10, de 3 de junho de 1992

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Título: Ata n. 10, de 3 de junho de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-06-18
Fonte: DJMG 18/06/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 10/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 03 de junho de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 11:00 horas.
Na Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros, Luiz Octávio Linhares Renault e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade.
Férias: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01- TRT-AR-123/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: AGRÍCOLA MODELO LTDA. - Ré: PEDRO ANTÔNIO DIAS - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pela autora - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória.
02 - TRT-AR-124 a 131/91- Relator: Juiz José Waster Chaves - Autora: AGRÍCOLA MODELO LTDA. - Réu: JOAQUIM FIRMINO NETO E OUTROS - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelas autoras. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória.
03 - TRT-MS-14/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CARVALHOS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: DR. LUIZ MAURÍCIO GREGÓRIO REYNOLD PATIÑO - Por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito e, em consequência, cassou a liminar anteriormente deferida.
04 - TRT-MS-252/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE E JUÍZES CLASSISTAS DA JCJ DE LAVRAS - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
05 - TRT-ARg-06/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Agravante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE - Agravada: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A- Sustentação oral: Drs. Nilma Regina Sanches e Walter Moreira César, pelo agravante e agravada, respectivamente. - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento, para cassar a liminar deferida nos autos do processo TRT-MCI-03/92. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
06 - TRT-MS-16/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SEBASTIÃO LÚCIO SCALDAFERRI - Por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, cassando, em consequência, a liminar anteriormente deferida. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
07 - TRT-MS-26/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: BANCO REAL S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 19ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: FLÁVIO PAES LOPES DE CARVALHO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda sem divergência, denegou a segurança.
08 - TRT-MS-33/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE DIVINÓPOLIS - Litisconsorte: VALDIR ANTÔNIO RODRIGUES - Unanimemente, não conheceu do "mandamus" e, sem consequência, cassou a liminar anteriormente deferida.
09 - TRT-MS-34/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOSÉ ALICO DE PAULA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.
10 - TRT-MS-187/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CASAS UBERLÂNDIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º JOÃO SANTOS - 2º EURÍPEDES RIBEIRO DA SILVA - 3º IVONDES ALVES PEREIRA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança e, em consequência, cassou a liminar anteriormente deferida.
11 - TRT-RO-11.338/90 (PG -4758/92) RECURSO INOMINADO - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Recorrente: PROTESA LTDA - Recorrido: ILDO PEREIRA DA SILVA - Unanimemente, não conheceu do recurso inominado, por inadequado à espécie.
12 - TRT-AR-87/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: ERNESTO GOMES RAMALHO - Ré: SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória.
13 - TRT-AR-103/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autor: VICENTE JORGE COURI - Réu: BANCO REAL S/A - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, ainda sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
EXTRAPAUTA
14 - TRT-ED-15.137/92 (AR-06/91) - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargante: AILTON CORSETTI - Parte Contrária: CONSTRUTORA WALTER COSCARELLI LTDA - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, ainda sem divergência, deu-lhes provimento, para suprir a omissão apontada.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz José Menotti Gaetani:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra. Pia Júlia Marri Chaves, genitora do Exmo. Juiz José Waster Chaves e da funcionária Marília Chaves, ocorrido na semana passada. Na oportunidade, S. Exa. agradeceu, sensibilizado, em seu nome e no de seus familiares, as manifestações recebidas.
À moção, aderiram os demais Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho e o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, pela ANAMATRA.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 03 de junho de 1992

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região , em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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