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Título: | Ata n. 11, de 17 de junho de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-07-02 |
Fonte: | DJMG 02/07/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 11/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 17 (dezessete) de junho de 1992, com início às 08:30 horas e encerrada às 10:30 horas. Na Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves. Presentes: os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros, Luiz Octávio Linhares Renault e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. Férias: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-MS-24/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: ALAIR EMÍLIA HERTHEL DA SILVEIRA REBELO E OUTROS 31- Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE BARBACENA - Litisconsorte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus". - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. 02 - TRT-AR-10/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL SILVA CARMO LTDA. - Ré: MARÍLIA SILVA ELECTO DE QUEIROZ - Sustentação oral: Dr. Sércio da Silva Peçanha, pela ré. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. 03 - TRT-MS-54/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - Impetrado: JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: JOSÉ RENÉ PIRES DE CARVALHO - Unanimemente, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" e conheceu do "mandamus"; no mérito, concedeu a segurança. 04 - TRT-AR-12/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. - Ré: ROSILENE MATTOS FRANCISCO - Sustentação oral: Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pelo autor. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. 05 - TRT-AR-96/91 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: DARI CLAUDIANO NASCIMENTO. - Ré: CIA VALE DO RIO DOCE - Assistiu ao julgamento o i. advogado Evergisto Tomich Furtado, pela ré. - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, julgou improcedente a rescisória. 06 - TRT-MS-25/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: FAE - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: GERALDO FERNANDES LEITE - Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira. - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, concedeu a segurança. 07 - TRT-MS-38/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 20ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: PAULO CÉSAR VILARA DE MATOS - Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira. - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e conheceu do "mandamus"; no mérito, concedeu a segurança. 08 - TRT/RO-11.124/90 (PG -3490/92) RECURSO INOMINADO - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: SANKYU S/A - Recorrido: EXPEDITO PENTECOSTE DA SILVA - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida e não conheceu do recurso inominado, por incabível. 09 - TRT/RO-11.415/90 (PG -12.679/92) RECURSO INOMINADO - Relator: Juiz Israel Kuperman - Recorrente: BANCO ECONÔMICO S/A - Recorrido: GETÚLIO ÁUREO MADUREIRA - Unanimemente, não conheceu do recurso inominado, por incabível. 10 - TRT-AR-138/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autora: CNEC - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - Ré: MAURA SOARES GUEDES - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. EXTRAPAUTA 11 - TRT-ED-18.006/92 (TRT- AR - 120/91) - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Embargante: CIA VALE DO RIO DOCE - Partes contrárias: CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS E OUTROS - Unanimemente, conheceu dos embargos mas negou-lhes provimento. REGISTROS Proposição do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves: VOTO DE FELICITAÇÕES com a Companhia Vale do Rio Doce pelo seu 50º Aniversário. O ilustre advogado Evergisto Tomich Furtado, agradeceu, em nome da homenageada, as manifestações recebidas. Proposição do Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa: VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, que será homenageado na cidade de Itaguara, quando terá seu retrato decerrado no Fórum local. Na ocasião, S. Exa. agradeceu as manifestações recebidas e esclareceu que foi um dos Juízes de Direito daquela Comarca. A Presidência comunicou aos Exmos. Juízes do Grupo, que o Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, através de ofício, agradeceu as manifestações recebidas pela passagem de seu aniversário. Às moções, aderiram os demais Juízes presentes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho e o Ilustre Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, pela nobre classe dos advogados. Sala de Sessões Belo Horizonte, 17 de junho de 1992 JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |