Ata n. 12, de 1º de julho de 1992

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Título: Ata n. 12, de 1º de julho de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-07-16
Fonte: DJMG 16/07/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 12/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 1º (primeiro) de julho de 1992, com início às 08:30 horas e encerrada às 11:00 horas.
Na Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Luiz Octávio Linhares Renault, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Celso Honório Ferreira.
Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Alice Monteiro de Barros.
Convocado pela Presidência deste Tribunal, através da Portaria de nº SGP/565 o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato para julgar o processo TRT-MC-02/92.
Férias: Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Alice Monteiro de Barros.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-MS-30/92 - Relator: Juiz Celso Honório Ferreira - Impetrante: ESTADO DE MINAS GERAIS. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 18ª JCJ DE BELO HORIZONTE. - Litisconsortes: 1º S/A JORNAL DE MINAS - 2º EDIR ANTÔNIO VAZ - 3º ÂNGELO ROBERTO DA COSTA LIMA - 4º ANTÔNIO OTÁVIO DE CARVALHO - Sustentação oral: Dr. Geraldino Neves Murta Filho, pelo impetrante. - Unanimemente, conheceu e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
02 - TRT-MC-02/92 - Relator: Juiz Eduardo Augusto Lobato - Requerente: UNIÃO FEDERAL - Requeridos: CLÁUDIO PENA ROCHA E OUTROS - Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Impedidos: Juízes José Waster Chaves, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. - Sustentação oral: Dr. João Batista de Oliveira Rocha, pelos requeridos. - Por maioria de votos, após voto de desempate proferido pela Presidência, considerou impedido de participar neste julgamento o Exmo. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a cautelar.
03 - TRT-AR-05/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: EDUARDO DINIZ CERQUEIRA - Ré: MATERNIDADE OTAVIANO NEVES. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente a rescisória.
04 - TRT-AR-63 a 75 e 91/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autores: ANANIAS PEDRO DE OLIVEIRA E OUTROS - Ré: SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de não cabimento da ação, sem divergência, extinguiu os processos TRT-AR-63,65,66,68,69,70,71,72,73,74 e 75/91 e conheceu das demais ações. No mérito, por unanimidade, julgou improcedente a rescisória.
05 - TRT-MS-72/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: EDLA LOBÃO LACERDA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
06 - TRT-MS-53/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: BANCO BRADESCO S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE UBERABA - Litisconsorte: RONEY DOS SANTOS ANJO - Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus".
07 - TRT-MS-37/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrada: MM. 2ª JCJ DE CONTAGEM - Litisconsorte: JOSÉ AUGOSTINHO VICENTE - Por maioria de votos, acolheu a preliminar arguida e não conheceu do "mandamus". - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
08 - TRT-AR-27/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: PRODUTOS COMALSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Ré: MARIA ELIANA RODRIGUES DIAS. - Unanimemente, conheceu da ação e alterou o valor da causa para Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). No mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
09 - TRT-MS-32/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: GELSON LUIZ MOURA BRASIL - Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência de ação e conheceu do "mandamus"; no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança.
10 - TRT-MS-56/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º WANDA OTTONI ROCHA - 2º ALESSANDRA COSTA ROCHA - 3º ANA MARIA MALICK DA SILVA - 4º IGOR MALICK ROCHA - Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, não conheceu do "mandamus".
11 - TRT-AR-89/91 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Autor: ANTÔNIO CIPRIANO DA COSTA - Ré: SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, extinguiu o processo com julgamento de mérito.
12 - TRT-AR-134/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: BANCO REAL S/A - Ré: ARCHANGELO JOSÉ QUELOTTI FILHO - Na Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Por maioria de votos, rejeitou as preliminares de não conhecimento, de extinção e de carência de ação e, ainda por maioria, rejeitou a preliminar de descabimento da rescisória. No mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação rescisória. - Redigirá o v. acórdão o Exmo Juiz Revisor.
13 - TRT-MS-36/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: URBA ENGENHARIA LTDA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE PASSOS - Litisconsorte: ARMANDO DE OLIVEIRA SILVA - Unanimemente, rejeitou as preliminares de nulidade e intempestividade e, por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito.
14 - TRT-AR-136/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: HORACIANO DE SOUZA PORTO - Ré: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. - Na Presidência: Juiz Nilo Álvaro Soares - Ausência justificada: Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 1º de julho de 1992

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região, em exercício
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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