Ata n. 17, de 9 de setembro de 1992

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Título: Ata n. 17, de 9 de setembro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-09-24
Fonte: DJMG 24/09/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 17/92 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 09 (nove) de setembro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 11:45 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros, Agenor Ribeiro, Rudrigo da Silva Pinheiro e Fernando Procópio de Lima Neto.
Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Licença: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani.
Férias: Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira e Israel Kuperman.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-MS-99/92 - Relator: Juiz Luiz Philippe Vieira M. Filho - Impetrante: PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS - Litisconsortes: ELIEU LOPES GOMES E OUTROS - Sustentação oral: Dr. Longuinho de Freitas Bueno, pelo impetrante - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
02 - TRT-ARg-19/92 - Relator: Juiz Luiz Philippe Vieira M. Filho - Agravantes: GERALDO XISTO DE PAULA E OUTRA - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-AR-105/92 - Assistiu ao julgamento o i. advogado Hércio Eustáquio da Rocha, pelos agravantes. - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
03 - TRT-AR-24/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autor: BANCO HÉRCULES S/A - Réu: JOAQUIM CAMPOS DO CARMO OLIVEIRA - Assistiram ao julgamento os ilustres advogados Lúcio Weber Pereira e Gláucio Gontijo de Amorim, pela autora e réu, respectivamente. - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Revisor.
04 - TRT-AR-13/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: JORGE LUIZ GOMES - Réus: 1º CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL - 2º SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL DE BELO HORIZONTE - Assistiu ao julgamento o ilustre advogado Paulo Ernesto Salvo, pela 1ª ré. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
05 - TRT-AR-14/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: JORGE LUIZ GOMES - Réus: 1º CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL - 2º SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL DE BELO HORIZONTE - Assistiu ao julgamento o ilustre advogado Paulo Ernesto Salvo, pela 1ª ré. - Unanimemente, conheceu da ação e, sem divergência, rejeitou a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. - Redigirá o v. acórdão a Exma. Juíza Revisora.
06 - TRT-AR-52/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL SISTEMA LTDA. - Réu: JOSÉ NEWTON FONSECA PAULINO - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Sércio da Silva Peçanha, pelo réu. - Assistiu ao julgamento: Drª Jussara Franzot - Por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC. Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
07- TRT-AR-139/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: JÚLIO CARLOS DA CRUZ. - Ré: VIAÇÃO TORRES - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Longobardo Affonso Fiel, pelo autor. - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas pela ré e, por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC.
08 - TRT-AR-49/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autores: FUNDAÇÃO DOS EMPREGADOS DA FIAT AUTOMÓVEIS S/A E FIAT AUTOMÓVEIS S/A. - Réu: GIOVANI ANTÔNIO DIAS - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelas autoras. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, a rescisória..
09 - TRT-MS-104/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: DOMINGOS NETO DA SILVA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência , concedeu a segurança.
10 - TRT-MS-66/92 (TRT-MS-81/92) - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - Impetrada: JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: MARIA APARECIDA COSTA CAMPOS - Unanimemente, quanto à segurança preventiva, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC e, ainda sem divergência, conheceu do "mandamus" suspensivo. No mérito, por unanimidade, concedeu a segurança.
11 - TRT-MS-111/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: MUNICÍPIO DE BAEPENDI - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsortes: JOAQUIM ÂNGELO DE PAULA + 2 - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência , concedeu a segurança.
12 - TRT-AR-37/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autora: MANNESMANN FI-EL FLORESTAL LTDA. - Réu: CASSIANO NOGUEIRA DA SILVA - Advogado inscrito: Dr. Maurício Martins de Almeida, pela autora. - Por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito. - Redigirá o v. Acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
13 - TRT-MS-39/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: JOSÉ MARQUES JACINTO (FAZENDA SERRA DA ESTRELA) - Impetrado: JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA MM. JCJ DE PASSOS - Litisconsortes: ADAMIR QUEIROZ DA SILVA + 2 - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC.
14 - TRT-MS-46/92 - Relator: Juiz Fernando Procópio Lima Neto - Impetrante: FUNED - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - Impetrada: PRESIDÊNCIA DA MM. 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: MARLENE POLICENA DE LIMA - Por maioria de votos, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito.
15 - TRT-MS-112/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: GG COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. JCJ DE FORMIGA - Litisconsorte: LÁZARO BATISTA FRANÇA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível.
16 - TRT-AR-06/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autora: NIVIA GISELI MEIRELLIS - Ré: CEMISA S/A - PISOS E AZULEJOS - Litisconsorte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTA LUZIA - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e conheceu da ação; no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
17 - TRT-AR-09/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Autor: CARLOS HAMILTON MARTINS SILVA - Réu: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO NARCISO DA SILVA - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, por maioria de votos, extinguiu o processo, com julgamento do- mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
18 - TRT-AR-62/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autora: NILSA DA SILVA NUNES - Ré: MOCELLIN E SALVA LTDA - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou procedente a rescisória.
19 - TRT- AR- 38/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autora: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - Ré: MARIA FERNANDINA NOGUEIRA - Julgamento iniciado: dia 26.08.92 - Impedimento: Juíza Alice Monteiro de Barros - Ausência justificada: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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