Ata n. 18, de 23 de setembro de 1992

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 18, de 23 de setembro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-10-08
Fonte: DJMG 08/10/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 18/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 23 (vinte e três) de setembro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 10:45 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Fernando Procópio de Lima Netto e Celso Honório Ferreira.
Presente ainda, apenas para julgar processo a que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Luiz Octávio Linhares Renault.
Ausência: Exmo. Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro.
Férias: Exmos. Juízes Israel Kuperman e Paulino Floriano Monteiro.
Procuradora: Drª. Júnia Castelar Savaget.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-AR-44/92 - Relator: Juiz Luiz Octávio Linhares Renault - Autora: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Réu: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO POSTAL, TELEGRÁFICA E SIMILARES DE JUIZ DE FORA - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Impedido: Juiz José Waster Chaves - Ausências justificadas: Juízes Nereu Nunes Pereira e José Menotti Gaetani - Advogado inscrito: Ricardo Luiz Tavares Victor, pelo autor. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e , por maioria de votos, não acolheu a prefacial de carência de ação. No mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
02 - TRT-MS-79/92 - Relator: Juiz Celso Honório Ferreira - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: ALEXANDRE MIRANDA CABRAL E MARIA TEREZA ALVES DA SILVA - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Ausências justificadas: Juízes Nereu Nunes Pereira e José Menotti Gaetani - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida, , conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
03 - TRT-AR-40/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autora: SOCIEDADE EDUCACIONAL SISTEMA LTDA - Réu: RICARDO CARSALADE - Ausências justificadas: Juízes Celso Honório Ferreira e José Menotti Gaetani - Sustentação oral: Drs. Judimar Franzot e Sércio da Silva Peçanha, pela autora e réu, respectivamente. - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; sem divergência, não acolheu o pedido de providência liminar de suspensão da execução. No mérito, por unanimidade, julgou improcedente a rescisória.
04 - TRT-MS-116/92 - Relator: Juiz Luiz Octávio Linhares Renault - Impetrante: JOSÉ JULIÃO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º JOSÉ SEMEÃO MACIEL - 2º FAZENDA VENEZA - 3) GERALDO BOLÍVAR CAMPOS - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência , denegou a segurança.
05 - TRT-MS-123/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: NILSON RODRIGUES PEIXOTO - Impetrado: JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª JCJ DE UBERABA - Litisconsorte: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Em face da ausência do Exmo. Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro, o Egrégio 2ª Grupo de Turmas, por unanimidade, determinou a redistribuição dos presentes autos, em sessão, ao Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira, como Relator. - Sustentação Oral: Dr. Marcelo Furtado Vidal, pelo litisconsorte. - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência , denegou a segurança.
06 - TRT-MS-103/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: SEBASTIANA MARIA DA SILVA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, sem divergência , rejeitou a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade, concedeu a segurança.
07 - TRT-MS-122/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares- - Impetrante: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: ARISTÓTELES ANTÔNIO ÁVILA- Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
08 - TRT-AR-112/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autora: TEREZINHA DA SILVEIRA REZENDE - Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, sem divergência, julgou procedente a rescisória.
09 - TRT-AR-32/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: LUCAS GUILHERME AZEVEDO SILVA - Ré: REAL TURISMO E VIAGENS LTDA. - Em face da ausência do Exmo. Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro, o Egrégio 2º Grupo de Turmas, por unanimidade, determinou a redistribuição dos presentes autos, em sessão, ao Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira, como relator. Unanimemente, fixou o valor da causa em Cr$500.000,00; ainda, sem divergência, acolheu a preliminar arguida e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC.
10 - TRT-AR-54/92 -Relator: Juiz José Waster Chaves - Autora: FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - Réu: EDSON NOGUEIRA - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem julgamento do mérito, à falta de comprovação do trânsito em julgado do v. acórdão rescindendo; sem divergência, não acolheu as demais preliminares arguidas e conheceu da ação. No mérito, por unanimidade, julgou procedentes a medida cautelar e a rescisória.
EXTRAPAUTA
11 - TRT-MC-06/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Requerente: BANCO BRADESCO S/A - Requerido: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAXÁ. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a medida cautelar.
12 - TRT-CN-06/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Suscitante: JUÍZA PRESIDENTE DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE. - Unanimemente, conheceu e extinguiu o conflito, por perda de objeto.
13 - TRT-ED-32.270/92 (TRT-ARg-13/92) - Relator: Juiz Celso Honório Ferreira - Embargante: S/A RÁDIO ARAGUARI - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, negou-lhes provimento. -
14 - TRT-ED-32.624/92 (TRT-AR-122/91) - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargantes: AFONSO CELSO DE ALMEIDA COUTO E OUTROS - Parte contrária: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento parcial, apenas para declarar que o protesto formulado às fls. 231 não se justifica.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


Aparece na(s) coleção(ões):