Ata n. 19, de 7 de outubro de 1992

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Título: Ata n. 19, de 7 de outubro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-10-22
Fonte: DJMG 22/10/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 19/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 07 (sete) de outubro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 10:15 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani, Alice Monteiro de Barros, Rudrigo da Silva Pinheiro, Celso Honório Ferreira e Antônio Augusto Moreira Marcellini.
Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Luiz Octávio Linhares Renault, Nereu Nunes Pereira e Paulo Roberto Sifuentes Costa
Férias: Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira, Paulino Floriano Monteiro Israel Kuperman.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01-TRT-MS-101/92 - Relator: Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini - Impetrante: BANCO BRADESCO S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GUAXUPÉ - Litisconsorte: JOSÉ GERALDO VIEIRA - Unanimemente, extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos art. 267, inciso I, do CPC.
02-TRT-AR-50/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autor: GRG - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - Réu: SEVERINO JOSÉ DA SILVA - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pela autora. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente a rescisória.
03-TRT-MS-128/92 - Relator: Juiz Celso Honório Ferreira - Impetrante: OSVALDO ALEXANDRE - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOSÉ DE CARVALHO LOPES - Por maioria de votos, não conheceu do "mandamus"; por não ser caso dele.
04-TRT-AR-51/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autor: JOFRE JOSÉ FILHO - Réu: RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo autor. - Advogado inscrito: Dr. Etelvino Oswaldo Costa, pela ré. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente a rescisória.
05 - TRT-MS-67/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: SERRARIA HALLEY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: ANTÔNIO ALBERTO WEISS - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria, denegou a segurança
06 - TRT-MS-91/92 - Relator: Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini - Impetrante: HONÓRIO TOMELIN - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: ALDO HIROSHI KAWASHIMA - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda por maioria de votos, denegou segurança.
07 - TRT-MS-96/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: JOAQUIM JERÔNIMO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE LAVRAS - Litisconsorte: DR. MARCELO OLIVEIRA HADDAD
Presidência: Juiz José Waster Chaves - Por maioria de votos, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
08 - TRT-MS-124/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: JOSÉ MARIA DE SOUZA RAMOS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda por maioria, concedeu a segurança.
09 - TRT-MS-126/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MÁRCIO DANILO PIMENTA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONGONHAS - Litisconsorte: OLDAQUE RAIMUNDO DE OLIVEIRA - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, denegou segurança.
10 - TRT-MS-142/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: WURTH DO BRASIL PEÇAS DE FIXAÇÃO LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE POÇOS DE CALDAS - Litisconsorte: DAYSE FILOMENA VICENTE LÚCIO DOS REIS - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida, conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.
EXTRAPAUTA
11 - TRT-ED-33.553/92 (TRT-AR-95/92) - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Embargante: ARQUEL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Partes Contrária: JANIR ALVES SOARES - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
12 - TRT-ED-32.992/92 (TRT-AR-11/92) - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: FRIGORÍFICO FRIGOBEM UBERABA LTDA. - Partes Contrária: ANTÔNIO RODRIGUES DA CRUZ - Unanimemente, não conheceu dos embargos de declaração.
13 - TRT-ED-33.325/92 (TRT-MS-88/92) - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: RIO NEGRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO. - Partes Contrária: MARCELO FERNANDO LOPO LIMA - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
14 - TRT-ED-33.145/92 (TRT-AR-16/92) - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Embargante: ASCENDINO ANTUNES FERREIRA FILHO - Partes Contrária: BANCO REAL S/A - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
15 - TRT-ED-33.624/92 (TRT-AR-33/92) - Relator: Juiz José Waster Chaves - Embargante: WAGNER MAXIMILIANO BARCELOS - Partes Contrária: AÇOMINAS - AÇO MINAS GERAIS S/A - Unanimemente, , conheceu dos embargos e, no mérito, ainda sem divergência, deu-lhes provimento.
REGISTROS
Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz José Maria Caldeira, pelo transcurso de seu aniversário natalício.
Proposição do Exmo. Juiz José Maria Caldeira:
VOTO DE FELICITAÇÕES com o Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, Procurador Regional do Trabalho, pela passagem de seu aniversário.
Na oportunidade, os aniversariantes agradeceram as manifestações recebidas.
Às moções, aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pela Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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