Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 21, de 4 de novembro de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-11-19 |
Fonte: | DJMG 19/11/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 21/92 da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 04 (quatro) de novembro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 10:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Agenor Ribeiro, Paulino Floriano Monteiro e Alice Monteiro de Barros. Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Luiz Octávio Linhares Renault e Celso Honório Ferreira Convocados: Exmos. Juízes Celso Honório Ferreira e Fernando Procópio de Lima Netto. Férias: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani. Ausentes: Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Neto. Procuradora: Drª Júnia Castelar Savaget. Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-MS-110/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: MUNICÍPIO DE BAEPENDI Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: CÉSAR DE CASTRO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança. 02 - TRT-MS-117/92 - Relator: Juiz Celso Honório Ferreira - Impetrante: RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE FORMIGA - Litisconsorte: JOÃO LUIZ OLIVEIRA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança. 03 - TRT-MS-151/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: FHEMIG- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: CAMILO GOMES DE SOUZA NETO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 04 - TRT-MS-172/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: RURALMINAS - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Impetrados: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MURIAÉ E JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: ADAUTO JORGE DE MENDONÇA E OUTROS - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 05 - TRT-AR-087/92 - Relator: Juiz Luiz Octávio Linhares Renault - Autor: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Réu: JÉSUS JOSÉ DA SILVA - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória. 06 - TRT-AR-094/92 - Relator: Juiz Luiz Octávio Linhares Renault - Autor: CÂNDIDO RODRIGUES DA CUNHA. - Réu: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR - Unanimemente, não conheceu da ação e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 07 - TRT-AR-057/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autores: SÉRGIO SALUM E OUTROS. Réu: AFRÂNIO REZENDE - Presidente: Exmo Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impedido: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Sustentação Oral: Dr. João Luiz de A. Avelar, pelos autores. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria, após voto de desempate proferido pela Presidência, julgou procedente a rescisória para excluir a multa de 40% aplicada no processo TRT-AP-291/91. 08 - TRT-MS-174/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EM LIQUIDAÇÃO) - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 13ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: MARISTELA DE OLIVEIRA ROCHA - Sustentação oral: Dr. Silvio dos Santos Abreu, pelo litisconsorte. - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. 09 - TRT-MS-141/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: MAURO DIAS DOS SANTOS (Dr.) - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 21ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: GIOVANA JAQUELINE BORBA - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida e não conheceu o "mandamus", por incabível. 10 - TRT-MS-169/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MAGNA REGINA CALDEIRA DE OLIVEIRA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: PAULO ROBERTO BEDETE DA SILVA - Em face da ausência do Exmo Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, o Egrégio 2º Grupo de Turmas, por unanimidade, determinou a redistribuição dos presentes autos, em sessão, ao Exmo. Juiz Israel Kuperman, como Revisor. Artigo 74 do Regimento Interno. Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e, sem divergência, não conheceu do "mandamus", por incabível, declarando extinto o processo sem julgamento de mérito. 11 - TRT-AR-079/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autora: RITA DE CÁSSIA ORNELAS - Ré: CASEMG - CIA. DE ARMAZÉNS DE SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Em face da ausência do Exmo Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, o Egrégio 2º Grupo de Turmas , por unanimidade, determinou a redistribuição dos presentes autos, em sessão, ao Exmo Juiz Israel Kuperman, como Revisor. Artigo 74 do Regimento Interno. - Advogado inscrito: Dr. Osiris Rocha, pela autora. - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e conheceu da ação; no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória 12 - TRT-MS-164/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º GUILHERMINA BICALHO DE CAMPOS - 2º CREDIREAL SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES S/A - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 13 - TRT-ARg-021/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Agravante: FRANAVE CIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO - Agravados: JOSÉ RAFAEL DE SOUZA + 307 - Unanimemente, não conheceu do agravo, por não ser caso dele. 14 - TRT-AR-028/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autor: JOSÉ ROBERTO DE MELO - Ré: GERALDA ALVES DA SILVA - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, por unanimidade, julgou improcedente a rescisória. 15 - TRT-AR-092/92 -Relator: Juiz José Waster Chaves - Autor: VALDIVINO FERREIRA LOPES E OUTROS - Ré: BRAXON TÉCNICAS DE MANUTENÇÃO LTDA - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida; sem divergência, não acolheu a prefacial suscitada pela ré e conheceu da ação; no mérito, por unanimidade, julgou improcedente a rescisória. 16 - TRT-MS-143/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: CLARISMUNDO FERREIRA COLEN - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA JCJ DE TEÓFILO OTONI - Litisconsorte: MUNICÍPIO DE POTÉ - Unanimemente, extinguiu o processo, em julgamento de mérito. 17 - TRT-AR-046/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Autor: LAERCE FRANÇA FALEIROS - Réus: FRANCISCO JACINTO CUSTÓDIO E OUTROS - Unanimemente, conheceu da ação e, sem divergência, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, julgou procedente em parte a rescisória apenas para excluir a multa de 40% aplicada no processo TRT-RO-9490/90. EXTRAPAUTA 18 - TRT-ED-36.021/92 (TRT-MC-06/92) - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: BANCO BRADESCO S/A - Parte Contrária: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAXÁ - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento. 19 - TRT-ED-36.661/92 (TRT-AR-44/92) - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Embargante: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Parte contrária: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO POSTAL, TELEGRÁFICA E SIMILARES DE JUIZ DE FORA - Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. REGISTROS Proposição apresentada pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves: VOTO DE FELICITAÇÕES com o Exmo Juiz Carlos Alberto Alves Pereira, pela passagem de seu aniversário. À moção, aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pela Dr.ª Júnia Castelar Savaget. Sala de Sessões Belo Horizonte, 04 de novembro de 1992 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, "ad hoc" |