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Título: | Ata n. 22, de 18 de novembro de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-11-26 |
Fonte: | DJMG 26/11/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 22/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 18 (dezoito) de novembro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 11:15 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro. Presente ainda, apenas para julgar processo a que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro. Convocado: Exmo. Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro. Ausência justificada: Juíza Alice Monteiro de Barros. Procurador : Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-AR-088/92 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: BANCO BRADESCO S/A. - Réu: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA - Sustentação Oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo autor. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, ainda sem divergência, julgou improcedente a rescisória. 02 - TRT-AR-086/92 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: CURSO PROMOVE LTDA. - Réu: WILDS MOREIRA AVELINO - Sustentação Oral: Drs. Jussara Franzot e Sércio da Silva Peçanha, pelo autor e réu, respectivamente. Unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e conheceu da ação; sem divergência, acolheu a prefacial de carência de ação, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, quanto ao adicional extra-classe e multas; ainda, preliminarmente, por unanimidade, rejeitou o pedido de cautelar incidental para sobrestar a execução. No mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória. 03 - TRT- MS-192/92 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: NEUZA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 04 - TRT-MS-55/92 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: ARTUR FAGUNDES DE OLIVEIRA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS - Litisconsorte: ESPÓLIO DE JORGE DE CARVALHO (Representante do Espólio: Maria de Jesus Rabello Carvalho) - Presidência: Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo impetrante. - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus". No mérito, por maioria de votos, denegou a segurança e cassou a liminar anteriormente deferida. 05 - TRT-AR-36/92 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autor: MUNICÍPIO DE UBÁ - Réus: JOÃO GOMES JÚNIOR E OUTROS - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo autor. - Por maioria de votos, conheceu da ação e, no mérito, ainda por maioria, julgou procedente a rescisória, para rescindir o v. acórdão da Egrégia 3ª Turma, julgando procedente a ação de consignação e improcedente as reconvenções, restabelecendo a sentença de primeiro grau no processo TRT-RO-7291/90. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo Juiz Revisor. 06 - TRT-AR-53/92 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz Israel Kuperman - Autor: INSTITUTO EDUCACIONAL DE CORINTO S/A. - Réus: MERCEDES ANTÔNIA DE PAULA ALONSO DO CARMO E MARILDA DE CASTRO SOARES - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Sustentação Oral: Dr. Fábio E. Cruz, pelos réus. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória, condenando-se o autor a pagar os honorários advocatícios ao Sindicato-assistente. 07 - TRT-MS-181/92 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Impetrante: MANOEL NONATO GUILHERME - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 20ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JANE COMERCIAL LTDA - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Sustentação oral: Dr. Lay Freira, pelo impetrante. - Unanimemente, não conheceu do mandado de segurança. 08 - TRT-MS-163/92 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: ODUVALDO HENRIQUES DE OLIVEIRA - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 11ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte BANCO REAL S/A - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível. 09 - TRT-ARg-27/92 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro - Agravante: KELLEN DE JESUS PEREIRA - Agravado: OMIR PEREIRA DA CRUZ - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. 10 - TRT-MS-120/92 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: SERMECO S/A - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA 21ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JAIME INÁCIO DE FREITAS - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, rejeitou a preliminar de baixa dos autos em diligência e não conheceu do "mandamus", por incabível. 11 - TRT-ARg-20/92 - AGRAVO REGIMENTAL -- Relator: Juiz Israel Kuperman - Agravante: EXCHANGE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS LTDA. - Agravado: MÁRCIO EUSTÁQUIO BARBOSA - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento. - Redigirá o v. acórdão o Exmo Juiz Nilo Álvaro Soares. 12 - TRT-CN-07/92 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator: Juiz José Waster Chaves - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA 20ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, conheceu do conflito e, no mérito, sem divergência, declarou competente a MM. 14ª JCJ da Capital. 13 - TRT-AR-88/91 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: VICENTE RODRIGUES DA SILVA - Ré: SEMOV - SERVIÇO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, conheceu da ação e, sem divergência, rejeitou a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade, julgou improcedente a rescisória. 14 - TRT-AR-108/91 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Juiz Israel Kuperman - Autora: ZILDA SALGADO DE SOUZA - Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e conheceu da ação; no mérito, ainda sem divergência, julgou procedente a rescisória. EXTRAPAUTA 15 - TRT-ED-39.160/92 (AR-08/92) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: RUBENS SEBASTIÃO BORNELLI - Parte contrária: BANCO REAL S/A - Ausência justificada: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Unanimemente, , conheceu dos embargos e, no mérito, negou-lhes provimento. REGISTROS Proposições do Exmo. Juiz José Menotti Gaetani: VOTO DE FELICITAÇÕES com o Dr. Antônio Miranda de Mendonça, pela passagem de seu aniversário. VOTO DE PESAR pelo falecimento do Dr. Eugênio Hermont Correa. Proposição do Exmo Juiz José Maria Caldeira: VOTO DE PESAR pelo falecimento do Exmo. Juiz Jaime Gurivitz, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. À moção, aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Sala de Sessões Belo Horizonte, 18 de novembro de 1992 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, "ad hoc" |