Ata n. 23, de 25 de novembro de 1992

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Título: Ata n. 23, de 25 de novembro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 23/92 da Sessão Extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 11:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro e Alice Monteiro de Barros.
Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Agenor Ribeiro e Fernando Procópio de Lima Netto.
Convocados: Exmos Juízes Agenor Ribeiro e Fernando Procópio de Lima Netto.
Ausência justificada: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Procurador : Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-AR-85/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autora: ESCOLA TÉCNICA VALE DO AÇO. - Ré: ZELY TEIXEIRA DE ARAÚJO - Sustentação oral: Drs. Geraldo Rabelo e Fábio E. Cruz, pela autora e ré, respectivamente. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, ainda sem divergência, julgou improcedente a rescisória, ficando prejudicado o pedido de cautelar incidental.
02 - TRT-MS-166/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: OLIMPIA AGRÍCOLA LTDA. - Impetrada: JCJ DE TEÓFILO OTONI - Litisconsortes: JUVENAL FERREIRA BARBOSA + 1 - Sustentação oral: Dr. Ronaldo Maurílio Cheib, pela impetrante. - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, denegou a segurança.
03 - TRT-MS-177/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º SIMONE REIS LOBO VASCONCELOS - 2ª MARIA APARECIDA PEREIRA CALDEIRA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
04 - TRT-MS-167/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: MARIA DE LOURDES OLÍMPIO + 19 - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e rejeitou a preliminar arguida; no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança para tornar definitiva a sustação da liberação dos depósitos do FGTS.
05 - TRT-MS-186/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º MARIA DE FÁTIMA NEVES TEIXEIRA SILVEIRA - 2º CREDIREAL - SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES S/A - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança para impedir o levantamento do FGTS.
06 - TRT-MS-204/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS - Litisconsorte: SEBASTIÃO CARLOS COSTA CAMPOS - Unanimemente, , conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
07 - TRT-MS-213/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 14ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: MYRIAM FONTES SANTOS - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
08 - TRT-MS-182/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: ARLINDO SILVA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, ainda sem divergência, concedeu a segurança.
09 - TRT-AR-45/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Autor: RAIMUNDO NONATO NEVES. - Ré: CIA. INDUSTRIAL FLUMINENSE - Sustentação oral: Drª Maria Lúcia dos Santos Miranda, pelo autor. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, ainda sem divergência, julgou procedente a rescisória, para desconstituir o v. acórdão proferido pela Egrégia 3ª Turma deste Tribunal no processo TRT-RO-5132/90.
10 - TRT-MS-178/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: GRACIELA ANA HEUGAS DE GRANATO - Unanimemente, retirou o processo de pauta, em face do pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Relatora.
11 - TRT-MCI-14/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: CETEC - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS. - Ré: ISIS LAPONEZ DA SILVEIRA - Advogada inscrita: Drª Itália Maria Viglioni, pela ré. - Unanimemente, conheceu da ação e rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria, após voto de desempate proferido pela Presidência, julgou procedente a cautelar, para suspender a praça pública até o julgamento da Ação Rescisória no TRT-AR-123/92.
12 - TRT-MS-109/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CONSELHEIRO LAFAIETE - Litisconsorte: JORGE LUIZ TEIXEIRA - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida e declarou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC.
13 - TRT-MS-130/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: MAFERSA S/A. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE CONTAGEM - Litisconsorte: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
14 - TRT-MS-150/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: ANTÔNIO PEDRO DE LIMA (Dr.). - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 9ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: DANIEL VINICIUS DUARTE DE SOUZA (menor assistido por sua avó Sr.ª MARIA DA CONCEIÇÃO DUARTE) - Por maioria de votos, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, denegou a segurança.
15 - TRT-MS-179/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: MUNICÍPIO DE ITUETA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE AIMORÉS - Litisconsorte: PEDRO MAGNAGO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
16 - TRT-AR-43/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: JOÃO LEONARDO RIBEIRO DA MOTA - Réu: BANCO REAL S/A - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
17 - TRT-AR-61/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Autor: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS - Ré: MAFERSA S/A -Unanimemente, rejeitou a preliminar de carência de ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
18 - TRT-AR-78/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autor: IEF - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - Ré: ROSILÉIA FÁTIMA ÁVILA SOARES - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, quanto à r. sentença proferida pela MM. 14ª JCJ de Belo Horizonte no processo de nº 705/89; e quanto ao v. acórdão TRT-AP-22/91 no que diz respeito ao v. acórdão TRT-RO-5088/89, julgou improcedente a rescisória.
19 - TRT-AR-127/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: SINDADOS - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Réu: BMS - BELGO MINEIRA SISTEMAS LTDA - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
REGISTROS
Proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos pela formatura em Odontologia, de seu filho Cláudio Amaury Bellini dos Santos.
Proposição apresentada pelo Exmo. Juiz José Menotti Gaetani:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Humberto de Oliveira Mata, Juiz Classista da MM. JCJ de Itaúna.
O Exmo. Juiz José Waster Chaves pediu um minuto de silêncio a todos os presentes, pela recuperação da saúde do Dr. Décio Campos Gonçalves.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 25 de novembro de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Assistente Secretário do 1º Grupo de Turmas, "ad hoc"


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