Ata n. 24, de 2 de dezembro de 1992

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Título: Ata n. 24, de 2 de dezembro de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 24/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 02 (dois) de dezembro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerramento às 10:00 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros e Agenor Ribeiro.
Presentes ainda, apenas para julgar processos a que se encontravam vinculados os Exmos. Juízes Rudrigo da Silva Pinheiro e Celso Honório Ferreira.
Convocados: Exmos Juízes Agenor Ribeiro, Rudrigo da Silva Pinheiro e Celso Honório Ferreira.
Ausência justificada: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani.
Procurador : Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-AR-56/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Autora: SOCIEDADE EDUCACIONAL SISTEMA LTDA. - Réu: ISNALDO EPAMINONDAS SANTOS - Da Tribuna, o i. adv. Fábio E. Cruz, arguiu a preliminar de litigância de má-fé. - Sustentação oral : Dr. Fábio E. Cruz, pelo réu. - Por maioria de votos, acolheu a preliminar arguida da Tribuna, declarando o autor litigante de má-fé, condenando-o ao pagamento de indenização no percentual de 5% sobre o valor da causa. Por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia e acolheu parcialmente a prefacial de carência de ação; ainda sem divergência, julgou prejudicado o pedido liminar face ao ajuizamento da cautelar. No mérito, por maioria, julgou improcedente a rescisória.
Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - TRT -MCI-09/92 - Unanimemente, julgou prejudicada a medida cautelar incidental face à decisão proferida no processo TRT-AR-56/92. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
02 - TRT-AR-59/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autora: GERALDO LOPES PORTO - Réus: 1º ENGETER - CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA - 2º J.R. HIGIENIZAÇÃO LTDA - 3º COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Assistiu ao julgamento: Dr. Evergisto Tomich Furtado, pela 3ª ré. Unanimemente, rejeitou as preliminares de irregularidade de representação e de documentos apresentados em cópias; sem divergência, acolheu parcialmente a prefacial de inépcia da inicial e rejeitou as demais preliminares arguidas pelas rés. No mérito, ainda por unanimidade, indeferiu os honorários advocatícios, julgando improcedente a rescisória.
03 - TRT-AR-102/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autor: MELLO´S CRIAÇÕES LTDA. - Réu: MAURÍLIO JUNQUEIRA DE ARAÚJO - Unanimemente, conheceu da ação e acolheu a preliminar arguida; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória.
04 - TRT-MS-176/92 - Relator: Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro - Impetrante: LATICÍNIOS SKANDIA LTDA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: MATEUS ARANTES DE SOUZA - Por maioria de votos, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, ainda por maioria, denegou segurança.
05 - TRT-MS-135/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: CÉSAR RAIMUNDO DA CUNHA - Unanimemente, extinguiu o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 268, inciso III, do CPC.
06 - TRT-MS-173/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: FHEMIG FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 1ª JCJ DE BETIM - Litisconsorte: PEDRO EVANGELISTA DA SILVA - Unanimemente, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto.
07- TRT-MS-189/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: BANCO BRADESCO S/A - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA MM. 7ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: LUIZ LENTI JÚNIOR - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por não ser caso dele.
08 - TRT-MS-190/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MARIA DE FÁTIMA ABUD - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 23ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: SUELI RIBEIRO CARVALHO - Presidência: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, rejeitou a preliminar de indeferimento da petição inicial e, sem divergência, não conheceu do "mandamus", por incabível, extinguindo-se o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC c/c art. 5º, inciso II da Lei 1.533/51.
09 - TRT-MS-209/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: RESIL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 1ª JCJ DE BETIM - Litisconsorte: JOSÉ RICARDO RUEDA MORALES - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, sem divergência, denegou a segurança.
10 - TRT-CN-08/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 21ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceu do conflito e, no mérito, sem divergência, declarou competente a MM. 3ª JCJ de Belo Horizonte.
11 - TRT-AR-42/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: MAURÍLIO XAVIER DA SILVA. - Réu: FLÁVIO SOTERO - Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
12 - TRT-AR-120/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autora: AUTA MOREIRA RESKALA. - Réu: BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Unanimemente, conheceu da ação e manteve o valor dado à causa na inicial; no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
13 - TRT-AR-128/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autora: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EM LIQUIDAÇÃO). - Réus: CARLOS JUNQUEIRA SACHETTO E OUTRO - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
14 - TRT-AR-129/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: DONIZETE NELSON DO NASCIMENTO. - Ré: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
15 - TRT-MS-219/92 - Relator: Juiz Agenor Ribeiro - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 1ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: 1º HÉLIO BATISTA MOREIRA - 2º CREDIREAL SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES LTDA - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu do "mandamus"; no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
Sala de Sessões
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 1992

ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas, "ad hoc"


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