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Título: | Ata n. 25, de 10 de dezembro de 1992 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1992-12-17 |
Fonte: | DJMG 17/12/1992 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 25/92 da Sessão Extraordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada em 10 (dez) de dezembro de 1992, com início às 08:30 horas e encerrada às 11:15 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro e Alice Monteiro de Barros. Presente ainda, apenas para julgar processo a que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto. Convocado: Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto. Ausência Justificada: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Procurador : Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS 01 - TRT-AR-104/92 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autora: SUPER GLOBO DE JUIZ DE FORA LTDA. - Réu: ELIAS FRANÇA - Sustentação oral : Dr. Limiro Pereira de Almeida Filho, pelo autor. Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, a rescisória para excluir a dobra salarial. 02 - TRT-AR-131/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: BRUNELLA PIZZARIA LTDA. - Réu: AUGUSTO SOARES PESSOA- Sustentação oral : Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Lay Freitas, pelo autor e réu, respectivamente. - Unanimemente, retirou o processo de pauta. 03 - TRT-AR-123/92 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autora: CETEC - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS. - Ré: ISIS LAPONEZ DA SILVEIRA - Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Sustentação oral: Dr. Itália Maria Viglione, pela ré. - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida da Tribuna e conheceu da ação. No mérito, por maioria de votos, julgou procedente, em parte, a rescisória. 04 - TRT-MS-146/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: BALTAZAR LUZIA PINTO. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 2ª JCJ DE UBERABA - Litisconsorte: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Sustentação oral : Dr. Luciano Ricardo M. Pereira, pelo impetrante. - Por maioria de votos, acolheu a preliminar arguida e não conheceu do "mandamus". 05 - TRT-ARg-22/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Agravante: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Agravado: BALTAZAR LUZIA PINTO - Sustentação oral: Dr. João Emílio de Resende Costa, pelo agravante. - Por maioria de votos, julgou prejudicado o presente agravo. 06 - TRT-MS-184/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: BELAIR TÁXI AÉREO LTDA. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA MM. 4ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOÃO ALFREDO FURST LEROY - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida e não conheceu do "mandamus", por incabível. 07 - TRT-MS-222/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrantes: JOSÉ POMPILIO DOS SANTOS E OUTROS. Impetrada: MM. JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: MUNICÍPIO DE AIURUOCA - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, sem divergência denegou a segurança. 08 - TRT-AR-34/92 (TRT-MCI-011/92) - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autor: BANCO DO BRASIL S/A - Réu: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória, ficando prejudicado o julgamento da medida cautelar incidental nº 011/92, por perda de objeto. 09 - TRT-AR-96/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autor: MUNICÍPIO DE ITABIRITO. - Réu: VICENTE DE OLIVEIRA - Unanimemente, rejeitou as preliminares de impugnação ao valor da causa e de inépcia da inicial; por maioria de votos, conheceu da ação; no mérito, ainda por maioria, julgou improcedente a rescisória. 10 - TRT -AR-99/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autores: TARCÍSIO DUARTE DE SOUZA E OUTRA. - Ré: MARIA DA SILVA ALVES - Unanimemente, acolheu a preliminar arguida e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC. EXTRAPAUTA 11 - TRT-ED-40.707/92 (Arg-21/92) - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Embargante: FRANAVE CIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO - Parte contrária: JOSÉ RAFAEL DE SOUZA + 307 - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, negou-lhes provimento. 12 - TRT-ED-39.764/92 (Arg-25/92) - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Embargante: ISIS LAPONEZ DA SILVEIRA - Parte contrária: CETEC - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - Unanimemente, conheceu dos embargos e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Sala de Sessões Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1992 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Assistente Secretário do 1º Grupo de Turmas, "ad hoc" |