Ata Tribunal Pleno n. 13, de 8 de maio de 1995

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 13, de 8 de maio de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1995-05-24
Fonte: DJMG 24/05/1995
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 13ª (décima terceira) sessão plenária extraordinária realizada no dia 08 (oito) de maio de 1995, com início às 9:00 horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos Cunha Avellar.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Exmos. Juízes presentes: Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Maurício Pinheiro de Assis, Márcio Túlio Viana, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hiran dos Reis, Marcos Heluey Molinari e José Eustáquio de Vasconcelos Rocha.
Exmos. Juízes ausentes: em licença especial, Alfio Amaury dos Santos; ausente, com causa justificada Ana Maria Valério Riccio.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada, por unanimidade, as Atas 09, 10 e 11 das sessões plenárias, realizadas nos dias 06/03/95, 27/03/95 e 06/04/95, com as alterações solicitadas.
Por unanimidade de votos, a sessão foi transformada em Conselho para apreciação das matérias TRT-SGP-MA-538-95 e TRT-MA-01-A/95.
I - TRT-SGP-0538/95 - Assunto: Apreciação de requerimento - Interessados: Paulo César Marcondes Pedrosa e Francisco Pereira da Silva - Advogado: Dr. João Batista de Oliveira Rocha - O Tribunal colocou em mesa, observadas as exigências regulamentares, o processo TRT-SGP-MA-0538/95. Preliminarmente o advogado do requerente manifestou que a peça vestibular registrava pretensão de recebimento dos vencimentos atrasados e requereu que tal pedido fosse excluído da petição, e foi determinado que se registrasse em Ata a referida manifestação e respectivo pedido. O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares solicitou como preliminares esclarecimentos à Comissão de Sindicância e que fosse ouvido o Advogado Geral da União. S. Exa. desistiu do pedido de esclarecimentos à Comissão de Sindicância tendo em vista as informações prestadas pelos seus membros. O Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar remanescente, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Celso Honório Ferreira, Tarcísio Alberto Giboski, Maurício Pinheiro de Assis, Márcio Túlio Viana e Michelângelo Liotti Raphael. O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares pediu vista do processo o que lhe foi deferido.
II - TRT- MA-01-A/95 - Relator: Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini - Partes: Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a exceção de suspeição nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator.
Reaberta a sessão pública.
III - TRT-SGP-MA-423/95 - O Tribunal, por unanimidade de votos, INDICOU o nome do MM. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tendo em vista a aposentadoria do Exmo. Juiz José Waster Chaves, autorizando a remessa da referida indicação ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho.
IV - TRT-SGP-MA-0581/95 - Assunto: Assento Regimental nº 01/95 - O Tribunal, por maioria de votos, suspendeu a apreciação da proposição TRT-SGP-MA-0581/95 propondo seu adiamento, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Itamar José Coelho, Márcio Túlio Viana, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Marcos Heluey Molinari e José Eustáquio Vasconcelos Rocha.
V - TRT-001818/95 - Assunto: Pedido de certidão - Interessado: Antônio Lima Jardim - Advogada: Dra. Itália Maria Viglioni - O Tribunal, por maioria de votos, DECLAROU que a competência para deferir o pedido é do Relator, vencidos, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Márcio Túlio Viana, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, que entendiam que a competência era do Presidente e ainda o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar que não deferia a certidão.
VI - O Tribunal, por unanimidade de votos, APROVOU a nomeação do Sr. Antônio Jorge Marques para o cargo de suplente de Juiz Classista, Representante dos Empregadores, junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, em virtude da renúncia do Sr. Luiz Antônio Caixeiro Stephan.
VII - O Tribunal, por unanimidade de votos, DECIDIU revigorar o artigo 88 do Regimento Interno até ulterior deliberação, determinando a devida comunicação do fato à Distribuição.
VIII - O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves em face de estar entrando em licença especial, por trinta dias, a partir desta data, prestou contas de seu trabalho como Vice-Corregedor, no tocante às Correições realizadas no período de 13.02.95 a 31.04.95. Esclareceu que ao assumir o cargo faltavam dezenove Juntas na Capital e sessenta e duas no Interior a serem submetidas às Correições, tendo sido realizadas 11 (onze) na Capital e 23 (vinte e três) no Interior, perfazendo um total de 34 (trinta e quatro) Correições. Na ocasião colocou-se à disposição dos colegas para informações pertinentes.
IX - O Tribunal sorteou, entre os Exmos. Juízes Classistas, um novo Juiz para compor a Comissão de Inquérito envolvendo os Juízes Classistas Francisco Pereira da Silva e Nilton Andrade, tendo sido designado o Exmo. Juiz Marcos Heluey Molinari em substituição ao Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo.
X - A Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, consultada sobre sua indicação para o Cargo de Vice-Corregedor, conforme ocorrido no processo eleitoral realizado no dia três de maio do corrente, recusou a indicação, justificando que o cargo seria incompatível, uma vez que ocupa cargo de professora universitária na Universidade Federal de Minas Gerais, e ainda, por motivos familiares. Confirmado, na oportunidade, o nome do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo para o cargo de Vice-Corregedor.
XI - O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares suspendeu seu pedido de licença especial a partir desta data.
Encerrados os trabalhos às 12:45 horas.
Belo Horizonte, 08 de maio de 1995.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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