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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 7, de 9 de fevereiro de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1995-02-18 |
Fonte: | DJMG 18/02/1995 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA da 7ª (sétima) sessão plenária, ordinária, realizada no dia 09 (nove) de fevereiro de 1995, com início às 09:00 horas. Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Márcio Túlio Viana, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hiram dos Reis Corrêa, Marcos Heluey Molinari e José Eustáquio Vasconcellos Rocha. Exmo. Juiz ausente por afastamento: Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente); Exmos. Juízes ausentes com causa justificada: Antônio Álvares da Silva, Ana Maria Valério Riccio e Maurício Pinheiro de Assis; Em licença especial: Nilo Álvaro Soares; Em férias: Alfio Amaury dos Santos, Alice Monteiro de Barros e Celso Honório Ferreira. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada por unanimidade a Ata da 6ª (sexta) sessão plenária, realizada no dia 26 de janeiro de 1995. MATÉRIA JUDICIÁRIA I) TRT-MS-095/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - Revisor: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Impetrantes: ANDRÉA MARIA FIGUEIREDO E OUTROS - Adv. Dr. Edgard Moreira da Silva - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - O Tribunal, unanimemente, acolheu a preliminar de não conhecimento arguida pela d. Procuradoria e declarou extinto o processo em relação às impetrantes Andréa Maria Figueiredo, Mariângela Soares Nogueira, Celme de Castro Rennó gomes e Valéria Salomão Utsch de Carvalho; sem divergência, rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pela autoridade impetrada; no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança, para que se dê às impetrantes remanescentes certidão da realidade dos fatos, vencido o Exmo. Juiz Relator. O Exmo. Juiz Revisor recorreu de ofício à Instância Superior, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Custas, "ex lege". Vencido, em parte, em relação às custas, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, que entendia que as impetrantes que tiveram o processo extinto deveriam pagar custas sobre R$1.000,00. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - O Tribunal, por maioria de votos, referendou a indicação da servidora NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS, para o cargo de Diretora de Secretaria da 4ª Turma, feita pelo Exmo. Juiz Presidente da Egrégia 4ª Turma, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Márcio Túlio Viana, que entendiam que se deveria observar objetivamente o Assento Regimental nº 01/94. (RA-44/95) II - TRT-SGP-MA-0089/95 - COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - Indiciados: PAULO CÉSAR MARCONDES PEDROSA E ANTÔNIO EDUARDO MARCONDES PEDROSA - Adv. Dr. João Batista de Oliveira Rocha - Assunto: SORTEIO DE JUIZ TOGADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. JUIZ DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - O Tribunal sorteou a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias para substituir o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade na referida Comissão. (RA-47/95) III - A Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias solicita a suspensão da distribuição de processos, na primeira semana, por estar participando de comissão, que foi deferida. IV - O Exmo. Juiz Roberto Marcos Calvo abriu mão, a partir da próxima sessão, da prerrogativa de não receber processos em razão de estar participando de uma comissão. V - O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo requereu certidão de inteiro teor do assunto relativo à indicação, o que foi deferida. REGISTROS PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA: - VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os aniversariantes dos meses de janeiro e fevereiro: Exmos. Juízes Maurício Pinheiro de Assis, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Araújo, Sérgio Aroeira Braga, Nilo Álvaro Soares, Renato Moreira Figueiredo e Carlos Alberto Reis de Paula. As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da Procuradoria Regional do Trabalho. Marcada nova sessão plenária para o dia 16 de fevereiro de 1995, às 14:00 horas. Encerrados os trabalhos às 11:10 horas. Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 1995. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício |