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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 12, de 1º de dezembro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1994-12-06 |
Fonte: | DJMG 06/12/1994 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 12/94 (doze) da sessão plenária extraordinária realizada no dia 1º (primeiro) de dezembro de 1994, às 14:00 horas. Ausente o Exmo. Juiz Presidente assumiu os trabalhos o Exmo. Juiz Vice-Presidente na forma regimental. Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Vice-corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Ana Maria Valério Riccio, Maurício Pinheiro de Assis, Márcio Túlio Viana, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hiran dos Reis Corrêa, Marcos Heluey Molinari e José Eustáquio de Vasconcelos Rocha. Ausentes, justificadamente, os Exmos. Juízes Israel Kuperman e Antônio Álvares da Silva; em licença especial: Alfio Amaury dos Santos; em férias: Orestes Campos Gonçalves. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada, sem divergência, a Ata da sessão anterior com as alterações solicitadas. O Exmo. Juiz Paulo Araújo informou sobre reportagem no programa "Alterosa Notícias, veiculando informações de que os processos trabalhistas demorariam de dois a sete anos nas Juntas, o que exige retificação, porquanto temos as Juntas mais céleres do País, fato confirmado pelo TST. O Exmo. Juiz Presidente encarregar-se-á da questão. Nominados pela Presidência os Diretores de Secretaria que integram a Comissão para instauração de processo administrativo contra o funcionário Michel Francisco Melin Júnior, que são: Roberto de Oliveira Clark (Presidente), Ricardo Martins de Lima e Irene Miguel Inocência. Sessão transformada em conselho. Reabertos os trabalhos, foi proclamado pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira, ao final, que: "I - A Presidência deu ciência aos Exmos. Juízes do teor dos ofícios determinados na sessão anterior, aprovados, e que serão encaminhados; II - Examinado requerimento do Juiz Classista Paulo César Marcondes Pedrosa, indeferido face à existência de processo administrativo; III - O ofício à Corregedoria Geral do Trabalho será acompanhado de pronunciamentos feitos em plenário; IV - Deferido requerimento aos Juízes Nilo Álvaro Soares, José Waster Chaves, Nereu Nunes Pereira e ao Sr. Procurador Regional do Trabalho, de peças dos autos da Comissão de Sindicância; V - Reapreciando matéria da sessão anterior, deliberou-se, que os procedimentos em relação aos Juízes Classistas de 1º grau, Francisco Pereira da Silva, Newton Silva de Andrade, Paulo César Marcondes Pedrosa, pelos fatos mencionados na sindicância, serão por inquérito administrativo; VI - Sortearam-se as Comissões para esses inquéritos formadas pelos Exmos. Juízes Paulo Araújo (Presidente), Michelângelo Liotti Raphael e Roberto Marcos Calvo, quanto aos dois primeiros e Renato Moreira Figueiredo (Presidente), Dárcio Guimarães de Andrade e Celso Honório Ferreira, quanto aos outros dois. (RA-228/94 e RA-229/94); VII - Os membros das comissões retro terão suspensa a distribuição de processos durante o seu funcionamento. Ata lida e aprovada na sessão. Nada mais havendo, foram os trabalhos encerrados às 19:45 horas. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1994. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício NÉLIA VÂNIA RODRIGUES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, "ad hoc" |