Ata Tribunal Pleno n. 11, de 24 de novembro de 1994

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 11, de 24 de novembro de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1994-12-03
Fonte: DJMG 03/12/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 11/94 (onze) da sessão plenária ordinária realizada no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 1994, com início às 14:00 (quatorze) horas .
Na Presidência: Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e José Maria Caldeira quando em conselho.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Celso Honório Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho (a partir da apreciação da terceira matéria) Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Hiran dos Reis Corrêa e José Eustáquio de Vasconcellos Rocha.
Exmos. Juízes ausentes: com causa justificada: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Itamar José Coelho (no início da sessão), Marcos Heluey Molinari; em licença-especial: Nilo Álvaro Soares e Márcio Túlio Viana; em licença-médica: Ana Maria Valério Riccio; em férias: Orestes Campos Gonçalves.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada, sem divergência, a Ata da sessão anterior.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - PROCESSO - TRT- CIJ-01/94, CIJ-02/94, CIJ-03/94, CIJ-05/94, CIJ-06/94 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Israel Kuperman - Contestante: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VARGINHA, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TRÊS PONTAS, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTANA DA VARGEM, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE VARGINHA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE VARGINHA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS DE VARGINHA, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE VARGINHA E JOSÉ PAULINO NETO. Advs: Drs. Antônio Ricardo Vieira e César Catão Ferreira. Contestado: FUED JOSÉ FERES - Adv. Dr. Humberto Limborço Filho - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impedidos: Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente) e Tarcísio Alberto Giboski. O Tribunal Pleno, DECIDIU, por maioria de votos, examinando questão de ordem levantada pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, retirar de pauta a matéria e remeter o processo ao Órgão Especial, em face da nova disposição regimental, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), que propôs estudo da matéria para que a competência volte a ser do Pleno; vencidos ainda os Exmos. Juízes Abel Nunes da Cunha, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias, Hiran dos Reis Corrêa e José Eustáquio de Vasconcellos, devendo o processo ser incluído numa próxima pauta do Órgão Especial.
II - O Tribunal, apreciando a indicação para Diretor de Secretaria da JCJ de Barbacena, determinou que, no processo respectivo, a Presidência submetesse à apreciação do Juiz Presidente da Junta de Barbacena, para manifestações escritas, os nomes de dois Técnicos lotados naquela Junta para posterior apreciação do Pleno.
III - O Tribunal, apreciando a proposição de alteração do item III do Assento Regimental nº 01/94, relativo à Presidência do Conselho de Representação Classista, decidiu, por maioria de votos aprovar a alteração do Assento Regimental nº 01/94, ficando vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos contrário à alteração proposta já que a rotatividade redundaria numa maior carga de responsabilidade para o Juiz que tiver que votar duas vezes, porque assumiria este o ônus de tudo que viesse acontecer, e propôs, se não aprovada a modificação do Conselho de Representação Classista, que a composição seja com um número ímpar de Juízes, com a inclusão de mais um Juiz togado, indicando desde já o nome das Juízas Maria Laura Franco Lima de Faria ou Deoclécia Amorelli Dias; vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, que acompanhava integralmente a divergência; vencida a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias que acolhia a sugestão de se fazer a composição do órgão em número ímpar e, caso vencida, mantinha a redação primitiva; vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria quanto à rotatividade proposta, por não haver nenhum precedente dessa rotatividade para voto de minerva, estando de acordo com a sugestão de se formar um Conselho de Representação em número ímpar, o que eliminaria o problema do empate. (RA-224/94)
IV - O Tribunal Pleno não apreciou o requerimento de Paulo César Marcondes Pedrosa , protocolizado em 22.11.94, e distribuído aos componentes do órgão no dia seguinte, pela não observância do prazo regimental de 72 horas, ficando decidido que a matéria será apreciada numa próxima sessão.
A sessão foi transformada em conselho para leitura do relatório de sindicância.
Reabertos os trabalhos, foi proclamado pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira que "o Tribunal Pleno decidiu dar por encerrados os trabalhos da Comissão de Sindicância, declarando-a dissolvida, após ouvido o relatório integralmente aprovado. Considerados relevantes os fatos nele expostos, tomou as seguintes deliberações:
1. Determinar a revisão do processo de pensão alusiva ao Juiz Classista José de Rezende Filho, tomando a administração, pelo Vice-Presidente, as providências que o caso comportar, submetendo-as ao Pleno;
2. constituir Comissão de funcionários estáveis para instauração de processo administrativo contra o funcionário Michel Francisco Melin Júnior, sendo designados os funcionários Diretores da 1ª, 2ª e 3ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, presidindo-a o mais antigo. (RA-227/94)
3. Remeter à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, peças dos autos da sindicância sobre a distribuição de processos na 2ª Instância;
4. Tornar sem efeito o ato de designação da Comissão de Inquérito, aprovada na sessão anterior;
5. Determinar que a Corregedoria providenciasse a imediata cessação de distribuição exclusiva para as 34ª e 35ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte dos processos em que figure a MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A (CREDIREAL SERVIÇOS GERAIS E CONSTRUÇÕES S.A), ficando, ainda, deliberado que os processo para essas Juntas, distribuídos ou redistribuídos, lá permanecerão vinculados e que, quanto à designação de Juízes auxiliares para aquelas Juntas, será resolvido a nível administrativo.
6. Encaminhar ofício ao Senhor Presidente da República, dando-lhe ciência de fatos relatados na Comissão de Sindicância, vencidos os Exmos. Juízes Carlos Alberto Reis de Paula e Hiran dos Reis Corrêa. O Exmo. Juiz Maurício Pinheiro de Assis não estava presente quando foi votada esta matéria.
7. Liberar cópias de peças solicitadas pelos Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Renato Moreira Figueiredo e Fernando Procópio de Lima Netto;
8. Determinar ao Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência, que dê seguimento ao procedimento previsto no artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com relação às pessoas nominadas pela Comissão de Sindicância, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, que entendiam aplicar-se o procedimento da Lei 8.112, de 11.12.90, quanto a algumas dessas pessoas.
Nada mais havendo, foram encerrados os trabalhos às 20:15 horas.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 1994

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região
NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, "ad hoc"


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