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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 10, de 8 de novembro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1994-11-26 |
Fonte: | DJMG 26/11/1994 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 10 (dez) da sessão plenária extraordinária realizada no dia 08 (oito) de novembro de 1994, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Saulo José Guimarães de Castro, Celso Honório Ferreira, Fernando Procópio de Lima Netto, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Ana Maria Valério Riccio, Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria. Exmos. Juízes ausentes: com causa justificada: Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Alice Monteiro de Barros e Paulo César Marcondes Pedrosa; em Licença Especial: Nilo Álvaro Soares e Márcio Túlio Viana; em férias: Orestes Campos Gonçalves. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Sem divergência, foi aprovada a ATA nº 09/94 da sessão realizada no dia 27 de outubro de 1994. Por proposição da Presidência a sessão foi realizada em conselho. Reabertos os trabalhos, a Presidência anunciou a indicação em conselho do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para secretariar e fazer a proclamação do ocorrido. Com a palavra, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes procedeu à leitura da decisão proferida em conselho: "DECIDIU O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, SEM DIVERGÊNCIA : 1. Eleger o Em. Juiz José Maria Caldeira para presidir o Conselho da Representação Classista, em face da não aceitação do encargo pelo Em. Juiz Orestes Campos Gonçalves; 2. Receber o voto antecipado do Em. Juiz Presidente do Tribunal, no sentido de aprovar o Referendo do Assento Regimental de nº 01/94, na próxima sessão do Órgão Especial; 3. Tornar sem efeito a posse do Juiz Paulo César Marcondes Pedrosa, por não ter ocorrido ainda a vacância do cargo; 4. Que não seja dada posse aos Juízes Paulo César Marcondes Pedrosa e Francisco Pereira da Silva, em face das informações preliminares prestadas pela Comissão de Sindicância; 5. Que sejam instaurados inquéritos administrativos para perda de cargo contra os Juízes antônio Eduardo Marcondes Pedrosa e Francisco Pereira da Silva, elegendo-se os integrantes da comissão na sessão do Órgão Especial a realizar-se no dia 11 de novembro de 1994; 6. A Presidência do Tribunal tome as providências cabíveis com relação ao Ato de número 09/94-N, até o próximo dia 14 (segunda-feira); 7. Que seja tornada sem efeito, a partir de hoje, a convocação do Juiz Paulo César Marcondes Pedrosa para compor o Egrégio Tribunal; 8. Acolher a solicitação do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, determinando a remessa de cópia de documentos constantes da sindicância ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis; 9. Que não tendo vindo à Comissão de Sindicância documento público por ela já requerido, fica prorrogado o prazo para apuração dos fatos que justificaram a sua constituição. Belo Horizonte, 08 de novembro de 1994. MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício |