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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 7, de 20 de outubro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1994-10-29 |
Fonte: | DJMG 29/10/1994 |
Texto: | VICE-PRESIDÊNCIA ATA nº 07 (sete) da sessão plenária ordinária realizada no dia 20 (vinte) de outubro de 1994, com início às 14:00 (quatorze) horas. Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Ausente sem causa justificada: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, Presidente. Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Saulo José Guimarães de Castro, Celso Honório Ferreira, Fernando Procópio de Lima Neto, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Ana Maria Valério Riccio, Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria. Exmos. Juízes ausentes: Com causa justificada: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Paulo César Marcondes Pedrosa; Em licença Especial: Orestes Campos Gonçalves, Márcio Túlio Viana e Michelângelo Liotti Raphael; Em férias: Nilo Álvaro Soares. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ATA nº 06 (seis) da sessão realizada no dia 07/10/94, deu-se início aos trabalhos do dia. Questão de Ordem levantada pelo Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, para que se consignasse em Ata a deliberação do Tribunal Pleno em que o Exmo. Juiz Presidente, atendendo requerimento de S. Exa. e de outros Juízes, determinou a realização de uma Sessão do Pleno às 14:00 horas de hoje, dia 20, ficando todos os Juízes já cientificados dessa deliberação. Logo após, a sessão foi transformada em conselho. Reabertos os trabalhos, foi aprovada a constituição de uma Comissão de Sindicância para apuração de fatos discutidos na sessão, em conselho. A comissão será constituída por 03 (três) Juízes togados: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle e Tarcísio Alberto Giboski, sob a Presidência do primeiro, outorgando-se aos membros da Comissão plenos poderes na apuração dos fatos, inclusive para requerer convocação do Tribunal Pleno, tudo em segredo de justiça, ficando certo que no período de trabalho ficará suspensa a distribuição de processos a seus membros. Aprovado o Assento Regimental nº 01/94, proposto por vários Juízes, sendo que foram indicados, por unanimidade, para compor o Conselho de Representação Classista o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves (Presidente), que será consultado posteriormente, e os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Israel Kuperman e Celso Honório Ferreira, que se encontravam presentes e aceitaram a indicação; ficando vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Dárcio Guimarães de Andrade, que aprovavam mas com ressalva quanto ao item IV; vencida a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias que aprovava mas com ressalva quanto aos itens I, nº 4 por se tratar de matéria já regulamentada pelo novo Regimento Interno, conforme artigo 30, letra R; item I, nº 5 - por conter matéria constante de norma em vigor, RA-74/90, implicando em redundância a sua inserção no Regimento Interno; itens II e III - por ferir o disposto no artigo 4º da Lei 8497/92; item IV - matéria já regulamentada pelo novo RI., artigo 48; item V, nº 1, parágrafo 1º letra E - que fere dispositivo legal, artigos 116, parágrafo único da Constituição Federal e 660 da CLT; vencida ainda, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria que aprovava mas com ressalva quanto ao item I, nº 4 - matéria já regulamentada e aprovada pelo novo RI, conforme artigo 30, letra R; e, item I, nº 5 - por entender desnecessário constar de RI de um Tribunal a obrigatoriedade do cumprimento de norma em vigor (RA 74/90); vencidos, ainda, os Exmos. Juízes Ana Maria Valério Riccio e Maurício Pinheiro de Assis que aprovavam apenas a criação do Conselho de Representação Classista. Ao final, foi convocada uma nova Sessão Plenária para o dia 24 de outubro, às 16:00 horas. Nada mais havendo foram os trabalhos encerrados às 18:20 horas. Belo Horizonte, 20 de outubro de 1994. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |