Ata Tribunal Pleno n. 5, de 1º de junho de 1994

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 1º de junho de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1994-10-11
Fonte: DJMG 11/10/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da sessão plenária ordinária realizada no dia 01 (primeiro) de junho de 1994, com inicio às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Corregedor: Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Antônio Álvares da Silva, Abel Nunes da Cunha, Antônio Miranda de Mendonça, Sérgio Aroeira Braga, Saulo José Guimarães de Castro, Celso Honório Ferreira, Fernando Procópio de Lima Neto, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Itamar José Coelho, Ana Maria Valério Riccio, Maurício Pinheiro de Assis, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Paulo César Marcondes Pedrosa e Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes ausentes: Em férias: Israel Kuperman e Márcio Túlio Viana; com causa justificada: José Maria Caldeira (Vice-Presidente), Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor), Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alice Monteiro de Barros e Roberto Marcos Calvo.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada as ATAS nº 03/94 e 04/94, das sessões realizadas nos dias 24/03/94 e 25/03/94, respectivamente, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-CIJ-11/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Contestante: OLNEY CERQUEIRA DE CASTRO - Advs.: Drs. Nilson Paulo de Gouvea Filho - Contestado: ODILON LOPES QUINTÃO - Advs.: Drs. José Martins Quintão, Delmival de Almeida Campos. Na Presidência: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente). Ausente, neste processo: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor) - Sustentação oral: Dr. Delmival de Almeida Campos, pelo contestado. - O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de não cabimento do procedimento e de incompetência em razão da matéria, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva, Saulo José Guimarães de Castro, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
II - TRT-CIJ-003/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Contestante: FREDERICO FREITAS LEITE - Adv. Drs. Luiz Bento Macedo, Vilma Lúcia Félix do Espírito Santo de Lima - Contestado: GERALDO LUIS MAGESTER - Advs. Drs. Inocente de Aquino Perpétuo, Maria Cristina da Rocha, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, João Bráulio Faria de Vilhena. Processo vindo adiado da sessão realizada no dia 03.12.93. - Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Não votaram neste processo os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), Alfio Amaury dos Santos, Tarcísio Alberto Giboski e Maria Laura Franco Lima de Faria por estarem ausentes na sessão do dia 03.12.93, quando do início do julgamento. Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena pelo Contestado. O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de não cabimento do procedimento e de incompetência em razão da matéria, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, do CPC, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva, Saulo José Guimarães de Castro, Carlos Alberto Reis de Paula e Deoclécia Amorelli Dias que rejeitavam a preliminar e transformavam o processo em inquérito; os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Michelângelo Liotti Raphael que rejeitavam a preliminar e entendiam que o Tribunal, caso acolhesse a incompetência, deveria declinar a competência; e o Exmo. Juiz Paulo Araújo que rejeitava a preliminar e determinava o encaminhamento, à Corregedoria e ao Ministério Público, de cópias deste processo.
III - TRT-CIJ-008/92 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Contestante: SINTSEPMI - SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABIRA - Adv. Dr. Denes Martins da Costa Lott - Contestado: GLENAN PIRES TORRES - Adv. Dra. Maria Goreth Pereira Torres - Declaram-se impedidos os Exmos. Juízes: Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Itamar José Coelho e Deoclécia Amorelli Dias. O Tribunal, adiou o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Ana Maria Valério Riccio.
IV - TRT-CIJ-0011/92 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. - Relator: Exmo. Juiz Paulo César Marcondes Pedrosa - Contestante: JOSÉ FERNANDO DA COSTA - Adv. Dr. Renato César Savassi Fonseca, Luiz Gustavo Motta Pereira - Contestado: EDUARDO ALVES DE CARVALHO - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. - O Tribunal, adiou o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Ana Maria Valério Riccio.
V - TRT-CIJ-001/93 e CIJ-002/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. - Relator: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - Contestantes: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS E ANTÔNIO DE SOUZA SILVA - Adv. Drs. Luiz Carlos Rodrigues Gusmão, Evanilson Costa Nascimento - Contestado: CARLOS HENRIQUE LACERDA - Adv. Dr. Kleber Athaide Maia - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. O Tribunal, adiou o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Ana Maria Valério Riccio.
VI - TRT-CIJ-007/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Contestante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, VESTUÁRIOS E SIMILARES DE POUSO ALEGRE E REGIÃO - Contestado: MARIA GORETE ROSA PANTALEÃO - Adv. Dr. Luiz Gonzaga de Lima - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. - O Tribunal, adiou o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Ana Maria Valério Riccio.
VII - TRT-CIJ-008/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Contestante: SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DE MINAS GERAIS - Adv. Dr. Anemar Pereira Amaral - Contestado: ANTÔNIO BATISTA FILHO - Adv. Dr. Longobardo Affonso Fiel - Declararam-se impedidos os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Israel Kuperman. - Assistiu ao julgamento: Dr. Longobardo Affonso Fiel. O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de não cabimento do procedimento e de incompetência em razão da matéria, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva, Saulo José Guimarães de Castro, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria que rejeitavam a preliminar e transformavam o processo em inquérito; os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski e Michelângelo Liotti Raphael que rejeitavam a preliminar e entendiam que o Tribunal, caso acolhesse a incompetência, deveria declinar a competência; e o Exmo. Juiz Paulo Araújo que rejeitava a preliminar e determinava o encaminhamento, à Corregedoria e ao Ministério Público, de cópias deste processo.
VIII - TRT-CIJ-010/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. Relator: Exmo. Juiz Paulo Araújo - Contestante: ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS - Adv. Drs. Francisco de Araújo, José Geraldo Reis - Contestados: DÉLIO LIMA PIANCASTELLI - ANTÔNIO BATISTA FILHO - Adv. Drs. Arnaldo Vale Passos, Longobardo Affonso Fiel. Declaram-se impedidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira (Vice-Presidente), Aroldo Plínio Gonçalves e Israel Kuperman. Declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, o Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula (artigo 135, parágrafo único). Assistiu ao julgamento: Dr. Longobardo Affonso Fiel pelo contestado. Deferido o pedido da douta Procuradoria Regional do Trabalho para que se registrasse em Ata o seu respeitoso protesto. O Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, indeferiu o pedido de retirada de pauta para devolução à Procuradoria para emissão de parecer, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Presidente, Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), José Waster Chaves, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Ana Maria Valério Riccio, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria; ainda, por maioria , acolheu a preliminar de não cabimento do procedimento e de incompetência em razão da matéria, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC, vencido o Exmo. Juiz Relator que rejeitava a preliminar e determinava o encaminhamento, à Corregedoria Regional e ao Ministério Público Estadual de cópias deste processo; vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Saulo José Guimarães de Castro que rejeitavam a preliminar e transformavam o processo em inquérito; vencido o Exmo. Juiz Michelângelo Liotti Raphael que rejeitava a preliminar e entendia que o Tribunal deveria declinar a competência; vencidos, ainda, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), José Waster Chaves, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria que reservavam o direito de votar após a manifestação do Ministério Público. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
IX - TRT-CIJ-009/93 - Contestação à Investidura de Juiz Classista. Relator: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle - Contestante: ARLY CARVALHO TRINDADE - Adv. Dr. Jordane Alves Lamartine - Contestado; MURILO MIRANDA DE MENDONÇA - Adv. Drs. Antônio Rocha, Eduardo Antônio Vieira Ayer . Processo vindo adiado da sessão realizada no dia 03/12/93. Declaram-se impedido os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Antônio Miranda de Mendonça. Não votaram neste processo os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), Alfio Amaury dos Santos, Tarcísio Alberto Giboski e Maria Laura Franco Lima de Faria, por estarem ausentes na sessão do dia 03/12/93, quando do início do julgamento. O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de não cabimento do procedimento e de incompetência em razão da matéria, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva, Saulo José Guimarães de Castro, Carlos Alberto Reis de Paula e Deoclécia Amorelli Dias que rejeitavam a preliminar e transformavam o processo em inquérito; os Exmos. Juízes Relator e Michelangelo Liotti Raphael que rejeitavam a preliminar e entendiam que o Tribunal, caso acolhesse a incompetência, deveria declinar a competência; e o Exmo. Juiz Paulo Araújo que rejeitava a preliminar e determinava o encaminhamento, à Corregedoria e ao Ministério Público, de cópias deste processo. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz José Maria Caldeira, o primeiro a manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
X - TRT-ED-14495/93 - Embargos Declaratórios - Relator: Exmo. Juiz Saulo José Guimarães de Castro - Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Parte Contrária: SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UBERLÂNDIA E OUTRAS. Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. O Tribunal, por maioria de votos, conheceu dos embargos, mas para negar-lhes provimento, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Carlos Alberto Reis de Paula, Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 01 de junho de 1994.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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