Ata Tribunal Pleno n. 12, de 3 de dezembro de 1993

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 12, de 3 de dezembro de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1994-02-02
Fonte: DJMG 02/02/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO DO ÓRGÃO ESPECIAL E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

ATA nº 12 (doze) da sessão plenária ordinária realizada no dia 03 (três) de dezembro de 1993, com início às 9:00 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Itamar José Coelho, Ana Maria Valério Riccio, Roberto Marcos Calvo, Márcio Túlio Viana, Carlos Alberto Reis de Paula, Michelângelo Liotti Raphael, Deoclécia Amorelli Dias, Sérgio Aroeira Braga, Abel Nunes da Cunha, Celso Honório Ferreira e Saulo José Guimarães de Castro.
Exmos. Juízes ausentes: Em licença médica: Gabriel de Freitas Mendes; Com causa justificada: Alfio Amaury dos Santos e Alice Monteiro de Barros; Em férias: Nilo Álvaro Soares, Tarcísio Alberto Giboski e Allan Kardec Carlos Dias; Em licença especial: Orestes Campos Gonçalves.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ATA nº 11/93, da sessão extraordinária realizada no dia 06.08.93, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-CIJ-01/93 E 02/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - CONTESTANTES: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS E ANTÔNIO DE SOUZA SILVA - Advs.: Drs. Luiz Carlos Rodrigues Gusmão, Evanilson Costa Nascimento. Contestado: CARLOS HENRIQUE LACERDA - Advs.: Drs. Kleber Athayde Maia, Manoel Frederico Vieira. Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Deferida a juntada de instrumento de substabelecimento ao i. advogado, Dr. Manoel Frederico Vieira. Sustentação oral: Dr. Manoel Frederico Vieira, pelo contestado. O Tribunal, ADIOU o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula.
II - TRT-CIJ-03/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Contestante: FREDERICO FREITAS LEITE - Advs.: Drs. Luiz Bento Macedo, Vilma Lúcia Félix do Espírito Santo de Lima, Manoel Frederico Vieira. Contestado: GERALDO LUIS MAGESTER - Advs.: Dr. Inocente de Aquino Perpétuo, Maria Cristina da Rocha, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. João Bráulio Faria de Vilhena. - Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Deferida a juntada de instrumento de substabelecimento ao i. advogado, Dr. Manoel Frederico Vieira. Sustentação oral: Dr. Manoel Frederico Vieira, pelo Contestante. Inscrito para sustentação oral: Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pelo Contestado. O Tribunal, ADIOU o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva. Tendo sido proferidos e ficando consignados os seguintes votos: Exmos. Juízes Relator, José Maria Caldeira (Vice-Presidente) e Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor) votaram pela incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiram o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC.
III - TRT-CIJ-09/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle - Contestante: ARLY CARVALHO TRINDADE - Adv. Dr. Jordane Alves Lamartine - Contestado: MURILO MIRANDA DE MENDONÇA - Adv. Drs. Antônio Rocha, Eduardo Antônio Ayer - Impedidos: Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Antônio Miranda de Mendonça - Deferida a juntada de instrumento de substabelecimento ao i. advogado, Dr. Eduardo Antônio Ayer. Sustentação oral: Dr. Eduardo Antônio Ayer, pelo contestado. O Tribunal, ADIOU o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves. Tendo sido proferidos e ficando consignados os seguintes votos: Exmo. Juiz Relator votou pela rejeição das preliminares de descabimento do procedimento e de inviabilidade da revisão do provimento e os Exmos. Juízes José Maria Caldeira (Vice-Presidente) e Luiz Carlos da Cunha Avellar (corregedor) votaram pela extinção do processo.
IV - TRT-CIJ-08/92 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Contestante: SINTSEPMI - SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITABIRA - Adv. Dr. Denes Martins da Costa Lott. Contestado: GLENAN PIRES TORRES - Adv. Dra. Maria Goreth Pereira Torres. Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. O Tribunal, RETIROU o processo de pauta, em razão do pedido formulado pelo Exmo. Juiz Relator.
V - TRT-CIJ-11/92 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Contestante: JOSÉ FERNANDO DA COSTA - Advs.: Drs. Renato César Savassi Fonseca, Luiz Gustavo Motta Pereira - Contestado: EDUARDO ALVES DE CARVALHO - Impedido: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. O Tribunal, RETIROU o processo de pauta, em razão do pedido formulado pelo Exmo. Juiz Relator.
REGISTROS
- O Exmo. Juiz Presidente comunica ao plenário que o recesso obedecerá o prazo regulamentar, aprovado pelo Órgão Especial.
- O Exmo. Juiz Presidente leva ao conhecimento de todos os Colegas que é propósito desta Administração criar a Comenda do Mérito Judiciário, e que a matéria será encaminhada ao Órgão Especial, para aprovação.
- PROPOSIÇÃO do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
- VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o MM. Juiz Sebastião Melin Aburjeli (Juiz Classista), que foi nomeado para o cargo de Juiz Classista do Tribunal Regional da 2ª Região.
- PROPOSIÇÃO do Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula:
- VOTO DE CONGRATULAÇÕES com a Exma. Juíza Ana Maria Valério Riccio, pelo seu natalício.
Encerrados os trabalhos às 13:00 horas.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 1993.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT - 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, em exercício


Aparece na(s) coleção(ões):