Ata Tribunal Pleno n. 7, de 24 de maio de 1993

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 24 de maio de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1993-05-29
Fonte: DJMG 29/05/1993
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 07 (sete) da sessão plenária ordinária realizada no dia 24 (vinte e quatro) de maio de 1993, com início às 14:30 (quatorze e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves (em licença especial), Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira (em licença especial), Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva (em licença especial), Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça (em férias), Alice Monteiro de Barros (em licença especial), Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, Rudrigo da Silva Pinheiro, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Procópio de Lima Netto e Celso Honório Ferreira.
Exmos. Juízes ausentes por motivo de férias: Aguinaldo Paoliello. Com causa justificada: Paulino Floriano Monteiro.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
O TRIBUNAL, por unanimidade de votos,
I - HOMOLOGOU o resultado e APROVOU a prestação de contas do Concurso nº 03/92, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, bem como autorizou as nomeações, com a seguinte classificação e totalização de pontos:
1º) Mauro César Silva - 14,55
2º) Sérgio Antônio Murad - 13,66
3º) Lúcia da Costa Matoso de Castro - 11,99
4º) Kátia Fleury Costa Carvalho - 11,55
5º) Olívia Figueiredo Pinto Coelho - 11,55
6º) Vanda de Fátima Quintão Jacob - 11,22
7º) Vander Zambeli Vale - 10,55
8º) Roberto das Graças Alves - 8,22
9º) Rosane Ribeiro Catrib - 6,99
II - REVOGOU as Resoluções Administrativas nºs 53/92 e 27/93, a partir de 10/05/93, e, ainda sem divergência, APLICOU aos servidores desta 3ª Região o acréscimo percentual de 28,86% (vinte e oito, vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 01/01/93, extensivos aos aposentados e pensionistas.
III - REFERENDOU o deferimento pela Presidência do pedido de licença especial formulado pelo Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, no período de 18/05/93 a 01/07/93 e, ainda sem divergência, APROVOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituí-lo no referido período.
IV - REFERENDOU o deferimento pela Presidência do pedido de licença especial formulado pela Exma. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, pelo período de 90 dias, a partir de 24/05/93, e, ainda sem divergência, APROVOU a indicação do MM. Juiz SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituí-la no referido período.
V - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA JOSÉ DE BRITO LAFETÁ, Técnico Judiciário, Padrão III - Classe A, Nível Superior.
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao Servidor MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES, Técnico Judiciário, Padrão III - Classe A, Nível Superior.
VII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JALES VALADÃO CARDOSO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Sabará, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Sabará.
VIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
IX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ROSÂNGELA PEREIRA BHERING, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
X - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz LUIS FELIPE LOPES BOSON, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz LOURIVAL NICOLETI, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Guanhães, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza CLEIDE AMORIM DE SOUZA CARMO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FRANCISCO ANTÔNIO ROMANELLI, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XV - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ILMA MARIA BRAGA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVII - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, pelo critério de MERECIMENTO:
1º MM. Juiz José Marlon de Freitas, único inscrito para promoção;
2º MM. Juíza Maria Cecília Alves Pinto e;
3º MM. Juíza Eliane Mohallem.
II - PROMOVEU o MM. Juiz JOSÉ MARLON DE FREITAS para o cargo de Presidente da MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano.
XVIII - PROMOVEU , pelo critério de ANTIGUIDADE, a MM. Juíza MARIA CECÍLIA ALVES PINTO, única inscrita para promoção, para o cargo de Presidente da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia.
XIX - IMPLANTOU imediatamente a 5ª Turma deste Regional.
XX - EXONEROU a servidora LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES E FREITAS do cargo em comissão de Secretária da 1ª Turma e APROVOU a sua indicação para o cargo de Secretária da 5ª Turma.
XXI - EXONEROU a servidora ROSANA MOREIRA BRUSCHI do cargo em comissão de Diretora do Serviço de Recursos e Distribuição de Feitos de 2ª Instância e APROVOU a sua indicação para o cargo de Secretária da 1ª Turma.
XXII - APROVOU a indicação da servidora PATRÍCIA VIRGÍNIA CABRAL TRINDADE SAMPAIO para o cargo de Diretora do Serviço de Recursos e Distribuição de 2ª Instância.
FORMAÇÃO LISTAS TRÍPLICES PARA PREENCHIMENTO VAGAS
CRIADAS PELA LEI Nº 8.497/92 PARA O TRT - 3ª REGIÃO
LISTA TRÍPLICE - VAGA DESTINADA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO
O Tribunal, em conformidade com o artigo 94, c/c art. 111, § 2º, da Constituição Federal, com participação de todos os seus membros, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Israel Kuperman, procedeu à votação dos nomes constantes da lista enviada pelo Ministério Público do Trabalho.
Realizada a votação em um único escrutínio secreto, foram recolhidos, apurados e contados os seguintes votos: Dra. Deoclécia Amorelli Dias, 24 votos; Dr. Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, 22 votos; Dr. Carlos Newton de Souza Pinto, 21 votos; Dr. José Alves Pereira Filho, 03 votos; Dr. Luiz da Silva Flores, 02 votos; Dr. Carlos Cézar de Souza Neto, 01 voto; 02 votos em branco, totalizando 75 votos. Finda a apuração, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice destinada à vaga do Ministério Público: 1º) Dra. Deoclécia Amorelli Dias (obteve 24 votos); 2º) Dr. Vicente Vanderlei Nogueira de Brito (obteve 22 votos); 3º) Dr. Carlos Newton de Souza Pinto (obteve 21 votos).
LISTA TRÍPLICE - VAGA JUIZ TOGADO CARREIRA
CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, com a participação exclusiva de seus membros vitalícios, nos termos do disposto no art. 20, § 2º, de seu Regimento Interno, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Araújo, procedeu à votação, em três escrutínios secretos, para a escolha de lista tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga destinada a Juiz Togado de Carreira.
Preliminarmente, embora já houvesse manifestação anterior, mas em razão da presença de três novos componentes da Corte, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, Presidente, consultou novamente o Plenário sobre os critérios para fixação da quinta parte da lista de antiguidade dos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento.
Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, o Tribunal manteve os critérios adotados quando da elaboração da primeira lista de merecimento, na sessão plenária de 11 de março do corrente ano, conforme Ata nº 03/93.
Foram lidos os nomes dos Juízes integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, finalizando no nome do MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Distribuídas as cédulas, iniciou-se o processo de votação. Recolhidos, apurados e contados os votos, teve o seguinte resultado o primeiro escrutínio: MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 11 votos; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 08 votos, MM. Juiz José Miguel de Campos, 07 votos; MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 05 votos; MM. Juiz Raul Moreira Pinto, 04 votos; MM. Juiz Abel Murta de Gouvêa, 04 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 03 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 03 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 03 votos; MM. Juiz Michelângelo Liotti Raphael, 02 votos; MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 01 voto, totalizando 51 votos. Proclamado o nome do MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues como incluído na lista de merecimento, em primeiro escrutínio, com 11 votos.
Não havendo os demais Juízes atingido o nº de votos necessários, prosseguiu a votação, em segundo escrutínio, cujo resultado foi o seguinte: MM. Juiz José Miguel de Campos, 07 votos; MM. Juiz Raul Moreira Pinto, 06 votos; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 06 votos; MM. Juiz Abel Murta de Gouvêa, 04 votos; MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 04 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 02 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 02 votos e MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 01 votos, totalizando 34 votos.
Não alcançada a maioria por nenhum dos Juízes, passou-se ao terceiro escrutínio, quando, por deliberação unânime, foram votados apenas os três Juízes que obtiveram mais votos no segundo escrutínio. Obteve-se o seguinte resultado: MM. Juiz Raul Moreira Pinto, 10 votos; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 09 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 08 votos; 04 votos em branco e 03 votos inválidos, totalizando 34 votos.
Com o resultado obtido no terceiro e último escrutínio, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice: 1º) em primeiro escrutínio, MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, com 11 votos; 2º) em segundo escrutínio, MM. Juiz Raul Moreira Pinto, com 10 votos e 3º) em terceiro escrutínio, MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, com 09 votos.
INDICAÇÃO VAGA JUIZ TOGADO CARREIRA CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
O Tribunal, em conformidade com o artigo 93, II, letra "d", da Constituição Federal, submeteu à votação, em escrutínio secreto, o nome do MM. Juiz mais antigo da lista de Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, Dr. MÁRCIO TÚLIO VIANA, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei, tendo sido designados escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Israel Kuperman. Finda a votação, foram recolhidos, apurados e contados os votos, que totalizaram 25, tendo sido proclamado o seguinte resultado: com 21 votos favoráveis, 02 votos contrários e 02 votos em branco, foi indicado o nome do MM. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA para preenchimento da vaga de Juiz Togado de Carreira, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Antes de passar à elaboração da última lista de merecimento, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, Presidente, consultou os membros vitalícios da Corte, como foi feito na sessão de 11 de março/93, sobre a conveniência de se elaborar a última lista de merecimento, ou de se aguardar a promoção da lista já elaborada para a possibilidade de um ou dois dos figurantes dela não escolhidos poderem concorrer a esta 3ª e última lista.
Os Exmos. Juízes, por maioria de votos, decidiram pela elaboração da terceira e última lista de merecimento na presente sessão, vencidos os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Presidente, Gabriel de Freitas Mendes, Vice-Presidente, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle e Tarcísio Alberto Giboski, que votavam pela paralisação da elaboração.

LISTA TRÍPLICE - VAGA JUIZ TOGADO CARREIRA CRITÉRIO DE MERECIMENTO
O Tribunal, em conformidade com o artigo 93, II, letra "b", da Constituição Federal, com a participação exclusiva de seus membros vitalícios, nos termos do disposto no art. 20, § 2º, de seu Regimento Interno, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Paulo Araújo, procedeu à votação, em três escrutínios secretos, para a escolha de lista tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga destinada a Juiz Togado de Carreira.
Recolhidos, apurados e contados os votos, o primeiro escrutínio teve o seguinte resultado: MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, 12 votos; MM. Juiz Abel Murta de Gouvêa, 10 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 07 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 06 votos; MM. Juiz Michelângelo Liotti Raphael, 06 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 04 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 03 votos; MM. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima, 01 votos; 02 votos em branco, totalizando 51 votos. Proclamados os nomes dos MM. Juízes Paulo Roberto Sifuentes Costa e Abel Murta de Gouvêa como os dois primeiros figurantes da lista.
Prosseguiu-se na votação, passando ao segundo escrutínio, quando, por deliberação unânime, foram votados apenas os três Juízes que obtiveram mais votos no primeiro escrutínio, após os já escolhidos. O resultado foi o seguinte: MM. Juiz José Miguel de Campos, 08 votos; MM. Juiz Michelângelo Liotti Raphael, 05 votos e MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 04 votos, totalizando 17 votos.
Não alcançada a maioria necessária por nenhum deles, por deliberação unânime, foram votados apenas os dois Juízes que obtiveram mais votos no segundo escrutínio. O resultado foi o seguinte: MM. Juiz Michelângelo Liotti Raphael, 09 votos e MM. Juiz José Miguel de Campos, 08 votos, totalizando 17 votos.
Com o resultado obtido no terceiro escrutínio, foi proclamada a constituição da última lista de merecimento: 1º) em primeiro escrutínio, MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, com 12 votos; 2º) em primeiro escrutínio, MM. Juiz Abel Murta de Gouvêa, com 10 votos e 3º) em terceiro escrutínio, MM. Juiz Michelângelo Raphael, com 09 votos.
Em seguida, o Tribunal, unanimemente, AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, das listas e indicação feitas.

REGISTROS
Proposição da Presidência: VOTOS DE LOUVOR aos servidores Marco Antônio Marçolla Jacques e Maria José de Brito Lafetá que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. O servidor Marco Antônio Marçolla Jacques recebeu homenagem especial por parte dos Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Michel Francisco Melin Aburjeli e Renato Moreira Figueiredo.
A moção obteve aprovação unânime e adesão da douta Procuradoria.
Antes de declarar encerrados os trabalhos do dia, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves renovou o convite para a sessão do dia 28 do corrente mês, quando serão empossados e também ratificou o convite para a inauguração da Junta de Conciliação e Julgamento de Sabará a realizar-se na mesma data.
Sala de Sessões, 16 (dezesseis) horas.
Belo Horizonte, 24 de maio de 1993.

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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