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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 4, de 12 de abril de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1993-04-21 |
Fonte: | DJMG 21/04/1993 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 04 (quatro) da sessão plenária ordinária realizada em 12 (doze) de abril de 1993, com início às 14:30 horas. Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves (em férias), Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade (em férias), José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais. Exmos. Juízes ausentes por motivo de férias: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada, por unanimidade, a ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia. MATÉRIA JUDICIÁRIA - TRT-MS-223/92 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante: MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco - Adv.: Dr. Edgard Moreira da Silva - Impetrado: Tribunal Pleno do TRT-3ª Região - Litisconsorte: MM. Juiz Lourival Nicoleti - O Tribunal, por maioria de votos, julgou IMPROCEDENTE a ação, negando, em consequência, a segurança perseguida pelo Impetrante, para manter os atos impugnados, reputando-os legal e juridicamente corretos, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Orestes Campos Gonçalves, Antônio Miranda de Mendonça, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais. Custas "ex lege". Obs.: Declararam impedimento os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves (Presidente) e Allan Kardec Carlos Dias. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Presidente). Sustentação Oral: Dr. Edgard Moreira da Silva, pelo Impetrante. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-CIJ-01/92 - Contestação à Investidura de Juiz Classista - Relator: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias. Contestantes: Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia e Outra. Adv.: Drs. Girson Luis de Moura e Luciomar Alves de Oliveira. Contestada: Maria das Graças Dias Dornelles. Adv.: Dr. Ricardo Drumond da Rocha. O Tribunal, por maioria de votos, acolhendo preliminar de ilegitimidade "ad causam" arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator; DECLAROU os Contestantes carecedores de ação, extinguindo o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves , Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça. Obs.: Declararam impedimento os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves (Presidente), Michel Francisco Melin Aburjeli e Renato Moreira Figueiredo. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Presidente). Julgamento iniciado na sessão de 11.03.93 (certidão de fls. 262). O TRIBUNAL, por unanimidade, II - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-56/93) III - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOÃO ROBERTO BORGES, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, para a Presidência da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-57/93) IV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DJALMA FLOROSCHK, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-58/93) V - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-60/93) VI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz OSWALDO TADEU BARBOSA GUEDES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Aimorés, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Aimorés, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-59/93) VII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FRANCISCO ANTÔNIO ROMANELLI, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-61/93) VIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia. (RA-62/93) IX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO, Presidente da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-91/93) X - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, Presidente da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 27ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 27ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-92/93) XI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA, Presidente da 24ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 28ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 24ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 28ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-93/93) XII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, Presidente da 22ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 29ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 22ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 29ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-94/93) XIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza CLEUBE DE FREITAS PEREIRA, Presidente da 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 30ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 30ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-95/93) XIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, Presidente da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 31ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 31ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-96/93) XV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 32ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 32ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-97/93) XVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ MURILO DE MORAIS, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para a Presidência da 33ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 33ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (98/93) XVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, Presidente da 20ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a presidência da 34ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência , DECLAROU vaga a Presidência da 20ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 34ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-99/93) XVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da 35ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso, todos os atos com efeitos a partir da instalação da 35ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-100/93) XIX - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora, pelo critério de ANTIGUIDADE : 1º MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, único inscrito para promoção; 2º MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires e 3º MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças; II - PROMOVEU o MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR para o cargo de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora. (RA-63/93) XX - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, pelo critério de MERECIMENTO : 1º MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires, única inscrita para promoção; 2º MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças e 3º MM. Juíza Nanci de Melo e Silva. II - PROMOVEU a MM. Juíza ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES para o cargo de Juíza Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros. (RA-64/93) XXI - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, pelo critério de ANTIGUIDADE : 1º MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças, única inscrita para promoção; 2º MM. Juíza Nanci de Melo e Silva e 3º MM. Juíza Ilma Maria Braga. II - PROMOVEU a MM. Juíza ANA MARIA AMORIM REBOUÇAS para o cargo de Juíza Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Januária. (RA-65/93) XXII - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, pelo critério de MERECIMENTO: 1º MM. Juíza Nanci de Melo e Silva, única inscrita para promoção; 2º MM. Juíza Ilma Maria Braga e 3º MM. Juiz José Marlon de Freitas. II - PROMOVEU a MM. Juíza NANCI DE MELO E SILVA para o cargo de Juíza Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares. (RA-66/93) XXIII - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, pelo critério de ANTIGUIDADE : 1º MM. Juíza Ilma Maria Braga, única inscrita para promoção; 2º MM. Juiz José Marlon de Freitas e 3º MM. Juíza Maria Cecília Alves Pinto. II - PROMOVEU a MM. Juíza ILMA MARIA BRAGA para o cargo de Juíza Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul. (RA-67/93) XXIV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz MARCUS MOURA FERREIRA para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, em gozo de férias no período de 19.03.93 a 17.05.93. (RA-68/93) XXV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, em gozo de férias, no período de 02.04.93 a 31.05.93, bem como a este último autorizar afastamento do País no referido período. (RA-69/93) XXVI - APROVOU o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas no exercício de 1992. (RA-70/93) XXVII - HOMOLOGOU o resultado e APROVOU a prestação de contas do CONCURSO nº 02/92, para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, bem como autorizou as nomeações, com a seguinte classificação e totalização de pontos: 1º Manuel Galdino da Paixão Júnior - 14,33 2º Vicente de Paula Maciel Júnior -12,77 3º Ricardo Marcelo Silva - 12,55 4º Jorge Luiz Souto Maior - 12,55 5º Wilméia da Costa Benevides - 11,55 6º Mário José de Sá - 11,00 7º Betzaida da Matta Machado Bersan - 10,77 8º Maria Cristina Diniz Caixeta - 10,11 9º José Nilton Ferreira Pandelot - 10,11 10º Denise de Oliveira Couto - 9,55 11º Delane Marcolino Ferreira - 8,55 12º Eduardo Aurélio Pereira Ferri - 7,33 13º Fernando Sollero Caiaffa - 6,88 14º Hudson Teixeira Pinto - 6,22 15º Fernando César da Fonseca -5,33 16º Mônica Batista Vieira Puglia - 5,22 (RA-71/93) XXVIII - CONCEDEU aposentadorias voluntárias por tempo de serviço à Servidora MARA BEATRIZ MURTA DE BARROS, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. (RA-72/93), EURÍPEDES MARTINS DE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior , Classe A, Padrão III (RA-73/93), HONÓRIO ALVES HERMETO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III (RA-74/93), MARIA DO CARMO MARINHO DE OLIVEIRA, Bibliotecária, Nível Superior , Classe A, Padrão II (RA-75/93), FERNANDO PACHECO PARANHOS, ocupante de cargo isolado de provimento efetivo de Distribuidor - Nível PJ-3 (RA-76/93) e ADALGIZA EUGÊNIA DE OLIVEIRA MENEZES, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe B, Padrão VI (RA-77/93). XXIX - HOMOLOGOU as listagens dos servidores contemplados com a Promoção Horizontal e Vertical referente a abril de 1993. (RA-78/93) XXX - EXONEROU o servidor Elmo de Oliveira do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu. (RA-79/93) XXXI - APROVOU as seguintes indicações para exercício de cargos em comissão de Diretoria de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento: 1) JANICE NOGUEIRA GONÇALVES - 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia (RA-80/93); 2) ANDRÉA ALTEF BARROS - 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, a partir de sua instalação (RA-81/93); 3) MARCO WILLIS DIAS - 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, a partir de sua instalação (RA-82/93); 4) HENRIQUE OLEGÁRIO PACHECO - Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu (RA-83/93); 5) ELMO DE OLIVEIRA - 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, a partir de sua instalação (RA-84/93); 6) MARIA EDMA BESSONI COUTINHO DE MAGALHÃES - 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano (RA-85/93); 7) ÂNGELA MARIA GOMES MENDES - 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano (RA-86/93); 8) MARIA APARECIDA CAPUTO DA FONSECA - 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora (RA-87/93); 9) WANDER TANURE - Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí, a partir de sua instalação (RA-88/93); 10) SÔNIA GOMES DO CARMO - Junta de Conciliação e Julgamento de Araguari (RA-89/93); 11) JOSÉ SYLVIO LOPES CANÇADO - 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, a partir de sua instalação (RA-90/93). XXXII - AUTORIZOU o MM. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Cássio Gonçalves, a afastar-se do País no período de 03 a 07 de maio de 1993. (certidão) XXXIII - AUTORIZOU a cessão do auditório e hall de entrada do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no dia 13.05.93, para posse e "cocktail", respectivamente, dos novos dirigentes da AMATRA-III. REGISTROS - O Exmo. Juiz Presidente transmitiu ao Eg. Plenário os agradecimentos enviados pelo Dr. Afonso Celso Raso, através de ofício, a todos os Exmos. Juízes componentes da Corte pela sua inclusão na lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz Togado destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. - Proposições da Presidência: VOTOS DE LOUVOR aos funcionários que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. O Servidor Fernando Pacheco Paranhos recebeu elogio especial por parte do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares; VOTOS DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Paulino Floriano Monteiro, Michel Francisco Melin Aburjeli, Saulo José Guimarães de Castro e Israel Kuperman, pelos seus natalícios no mês e abril, respectivamente nos dias 02, 03, 08, 21, 26 e 28. - Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade: VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, DD. Presidente, pelo seu natalício em 15.04.93. As moções foram aprovadas por unanimidade e obtiveram adesão irrestrita da douta Procuradoria Regional. Os Exmos. Juízes congratulados, e que se encontravam presentes, agradeceram as manifestações. Antes do encerramento dos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente ratificou o convite já enviado aos gabinetes dos Srs. Juízes para as inaugurações das Juntas de Conciliação e Julgamento de Passos. 16.04.93, 3ª e 4ª de Uberlândia, 23.04.93 e 4ª de Betim, 27.04.93. Nada mais havendo, encerrou-se a sessão às 15:20 (quinze e vinte) horas. Belo Horizonte, 12 de abril de 1993. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |