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Título: | Ata Tribunal Pleno n. 3, de 11 de março de 1993 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Data de publicação: | 1993-04-13 |
Fonte: | DJMG 13/04/1993 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 03 (três) da sessão plenária ordinária realizada em 11 (onze) de março de 1993, com início às 14:00 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves (Em férias), Michel Francisco Melin Aburjeli, Renato Moreira Figueiredo (Em férias), Luiz Carlos da Cunha Avellar (Em férias), Nilo Álvaro Soares (Em férias), Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade (Em férias), José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira e Rudrigo da Silva Pinheiro. Ausente o Exmo. Juiz José Maria Caldeira que se encontrava viajando, por estar em gozo de férias. Procurador do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada, por unanimidade, a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia. MATÉRIA ADMINISTRATIVA O TRIBUNAL, por unanimidade, I - REFERENDOU o Ato da Presidência que determinou a suspensão do expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, no período de 03 a 14 de maio de 1993, em virtude de mudança de endereço. (RA-37/93) II - REFERENDOU o Ato da Presidência que determinou a suspensão do expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, no dia 12 de março de 1993, em virtude de inauguração do Edifício-Sede das referidas Juntas. (RA-38/93) III - RESOLVEU: I - COMPOR a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, pelo critério de MERECIMENTO: 1º MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, única inscrita para promoção; 2º MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior e 3º MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires. II - PROMOVER a MM. Juíza TAÍSA MARIA MACENA DE LIMA para o cargo de Juíza Presidente da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros. (RA-42/93) IV - APROVOU a indicação do MM. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, Presidente da 22ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, em gozo de licença especial, por 60 dias, a partir de 19.03.93. (RA-39/93) V - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao MM. Juiz SÉRGIO ALBERTO DE SOUZA, Presidente da MM. 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, conforme requerido. (RA-41/93) VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao MM. Juiz ELSON VILELA NOGUEIRA, Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, conforme requerido. (RA-40/93) VII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora ALZIRA BARBOSA DUARTE, Técnico Judiciário, nível superior, Classe "A", padrão III. (RA-35/93) VIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor JEAN NERY ÁLVARES COUTINHO, Chefe de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento. (RA-36/93) IX - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA DE LOURDES FERNANDES DOS SANTOS, Técnico Judiciário, nível superior, Classe "A", padrão III. (RA-34/93) X - AUTORIZOU a abertura , realização de Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, e a formação de sua Comissão Central, com os seguintes Juízes: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Presidente Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo Suplentes: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, ficando, quanto ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil, e seu respectivo suplente, aqueles ainda a serem indicados pelo referido Órgão. (RA-43/93) XI - EXONEROU AGUINALDO FELÍCIO DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara e APROVOU sua indicação para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Guanhães-MG., ambos os atos com efeitos a partir da instalação desta última. (RA-45/93) O TRIBUNAL, por maioria de votos, XII - APROVOU a indicação de JAIRO LACERDA para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, a partir dos efeitos da Resolução Administrativa nº 45/93, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça. (RA-46/93) XIII - APROVOU a proposição nº TRT-DG-08/93, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros. (RA-44/93) XIV - APROVOU a indicação de MARGARETH VASCONCELOS para exercer o cargo em comissão de Assessora Administrativa da Presidência, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça. (RA-47/93) XV - APROVOU a indicação de MARIA EULINA DO AMARAL FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica da Presidência, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça. (RA-48/93) XVI - APROVOU a indicação de MÔNICA CORREIA BAPTISTA para exercer o cargo em comissão de Assessora da Secretaria Geral da Presidência, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Antônio Álvares da Silva e Antônio Miranda de Mendonça. (RA-49/93) XVII - TRT-MA-0178/93 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Interessado: ANTÔNIO TANURE GAMA - Assunto: VITALICIEDADE DO JUIZ DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - RA-142/91 - O Tribunal, por maioria de votos, APROVOU, nos termos do art. 5º, § 3º, da Resolução Administrativa nº 142/91, a atuação do MM. Juiz ANTÔNIO TANURE GAMA, que se tornará vitalício ao completar 02 (dois) anos de exercício na Magistratura Trabalhista, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. (RA-50/93) XVIII - TRT-CIJ-10/92 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Contestante: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS - Contestado: ONOFRE DE MIRANDA - Adv. Dr. Orlando Rodrigues Sette. O Tribunal, por maioria devotos, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, REJEITOU a preliminar de ilegitimidade processual, e, no mérito, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE a contestação. Custas "ex lege". XIX - CIJ-01/92 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - Contestante: SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UBERLÂNDIA E OUTRA. Advs.: Drs. Girson Luiz Moura, Luciomar Alves de Oliveira - Contestada: MARIA DAS GRAÇAS DIAS DORNELLES - Adv. Dr. Ricardo Drumond da Rocha. O Tribunal ADIOU o julgamento, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, quando do exame da preliminar de ilegitimidade "ad causam", arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator, tendo sido proferidos e ficando já consignados os seguintes votos: os Exmos. Juízes Relator, Presidente (em exercício), Alfio amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello, Paulino Floriano Monteiro, Ana Etelvina Lacerda Barbato, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira e Rudrigo da Silva Pinheiro votaram pelo ACOLHIMENTO da preliminar; os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Antônio Álvares da Silva pela sua REJEIÇÃO e os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Alice Monteiro de Barros aguardarão a vista para proferirem seus votos. Os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves (Presidente), Michel Francisco Melin Aburjeli e Renato Moreira Figueiredo não participaram do julgamento por estarem impedidos. FORMAÇÃO LISTAS TRÍPLICES PARA PREENCHIMENTO VAGAS CRIADAS PELA LEI Nº 8.497/92 PARA TRT - 3ª REGIÃO Ao início do processo de votação para a elaboração das listas foi levantada questão de ordem, pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, relativa ao cômputo ou não da manifestação de voto enviada por escrito pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira que, em gozo de férias e encontrando-se em viagem ao exterior, não pôde comparecer. Submetida à votação, o Eg. Plenário decidiu, por maioria, pelo CÔMPUTO do voto do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Aguinaldo Paoliello, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva e Alice Monteiro de Barros. Após ter sido proclamada a decisão, foi aberto o envelope enviado pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira, verificando-se que o mesmo continha manifestação de votos somente quanto às listas de merecimento para preenchimento das vagas de Juízes Togados de Carreira. ESCOLHA LISTAS TRÍPLICES VAGAS DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O Tribunal, em conformidade com o art. 94, c/c art. 111, § 2º da Constituição Federal, com participação de todos os seus membros, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Nereu Nunes Pereira, procedeu à votação dos nomes constantes das duas listas sêxtuplas enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Seção Minas Gerais. 1ª LISTA TRÍPLICE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Realizada a votação em um único escrutínio secreto, foram recolhidos, apurados e contados os seguintes votos: Dr. Afonso Celso Raso, 17 votos; Dr. Hegel de Brito Boson, 16 votos; Dr. Eurico Leopoldo de Rezende Dutra, 07 votos; Dr. Manuel Galdino da Paixão Júnior, 02 votos; Dr. José da Conceição Santos, 12 votos; Dr. Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco, 08 votos; 01 voto em branco, totalizando 63 votos. Finda a apuração, foi proclamada a constituição da seguinte lista tríplice destinada à vaga da Ordem dos Advogados do Brasil: 1º) Dr. Afonso Celso Raso, 17 votos; 2º) Dr. Hegel de Brito Boson, 16 votos; 3º) Dr. José da Conceição Santos, 12 votos. 2ª LISTA TRÍPLICE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Realizada a votação em dois escrutínios secretos, foram recolhidos, apurados e contados os seguintes votos: 1º escrutínio - Dr. Ernesto Ferreira Juntolli, 14 votos; Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, 08 votos; Dr. Wênio Balbino de Castro, 10 votos; Dr. Paulo Antônio de Menezes, 15 votos; Dr. Jumari Ursine Murta, 05 votos; Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado, 10 votos; 01 voto em branco, totalizando 63 votos. Proclamado o resultado, ficaram constando da lista em primeiro escrutínio, os Drs. Paulo Antônio de Menezes, com 15 votos e Ernesto Ferreira Juntolli, com 14 votos. Tendo havido empate no 1º escrutínio entre os Drs. Wênio Balbino de Castro e Marco Túlio Fonseca Furtado, submeteu-se à votação os seus nomes, em 2º escrutínio, quando foram recolhidos, apurados e contados os seguintes votos: Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado, 12 votos; Dr. Wênio Balbino de Castro, 07 votos; 02 votos em branco, totalizando 21 votos. Em seguida, foi proclamada a constituição da segunda lista tríplice destinada à vaga da Ordem dos Advogados do Brasil, com os seguintes nomes: 1º em primeiro escrutínio, Dr. Paulo Antônio de Menezes, com 15 votos; 2º em primeiro escrutínio, Dr. Ernesto Ferreira Juntolli, com 14 votos; 3º em segundo escrutínio, Dr. Marco Túlio Fonseca Furtado, com 12 votos. 1ª INDICAÇÃO PARA VAGA JUIZ TOGADO DE CARREIRA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE O Tribunal, em conformidade com o art. 93, II, letra "d", da Constituição Federal, submeteu à votação o nome do MM. Juiz mais antigo da lista de Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, Dr. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, em escrutínio secreto, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Nereu Nunes Pereira. Finda a apuração, foram recolhidos, apurados e contados os votos, que totalizaram 21, tendo sido proclamado o seguinte resultado: por unanimidade, foi INDICADO o nome do MM. Juiz MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE para preenchimento da vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, criada pela Lei 8497/92, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. ESCOLHA LISTA TRÍPLICE - VAGA JUIZ TOGADO DE CARREIRA CRITÉRIO DE MERECIMENTO O Tribunal, em conformidade com o art. 93, II, letra "B", da Constituição Federal, e com a participação exclusiva de seus membros vitalícios, nos termos do disposto no art. 20, § 2º, do seu Regimento Interno, procedeu à votação, em escrutínio secreto, para escolha da lista tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga de Juiz Togado de Carreira, criada pela Lei nº 8.497/92. Preliminarmente, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, Presidente, submeteu ao Plenário questão de ordem relativa à inclusão ou não, em lista de antiguidade para concorrer à lista tríplice, dos nomes dos MM. Juízes Myrthes Tostes Ferreira, que se encontra em disponibilidade, tendo, inclusive, sido declarada vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, Sérgio Alberto de Souza e Elson Vilela Nogueira, cujas aposentadorias acabavam de ser deferidas, indagando se seus nomes constariam entre aqueles que poderiam fazer parte para o cálculo da quinta parte dos Juízes mais antigos, e se a referida lista deveria se limitar aos Juízes que possuíam o mínimo de 02 anos de exercício na Presidência de Junta. O Tribunal, sem divergência, definiu, conforme interpretação já dada ao art. 93, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, quando da escolha da lista tríplice para a vaga surgida com a nomeação do então Juiz Ney Proença Doyle, que a lista deveria se limitar aos Juízes com o mínimo de 02 anos de exercício, e, ainda unanimemente, excluir os nomes dos MM. Juízes Myrthes Tostes Ferreira, Sérgio Alberto de Souza e Elson Vilela Nogueira. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Presidente deu ciência ao Plenário de que o MM. Juiz Raul Moreira Pinto lhe solicitara fosse dada ciência ao Eg. Tribunal Pleno de seu desejo de constar da lista, em que pese já haver entrado com pedido de aposentadoria. ficou decidido manter seu nome em lista. Fixados todos os critérios, o Exmo. Juiz Presidente leu os nomes dos Juízes integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, na forma constitucional, e, antes da distribuição das cédulas com os referidos nomes, que finaliza com o do MM. Juiz Pedro Lopes Martins, foi a sessão transformada em conselho para que fossem prestadas, pela Corregedoria, informações quanto aos MM. Juízes que concorreriam às listas. Reaberta a sessão, procedeu-se à votação, tendo sido designados escrutinadores os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Antônio Miranda de Mendonça. Recolhidos, apurados e contados os votos, teve o seguinte resultado o primeiro escrutínio: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 05 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 03 votos; MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, 06 votos; MM. Juiz Raul Moreira Pinto, 04 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 03 votos; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 02 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 06 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 03 votos; MM. Juiz Abel Murta de Gouvêa, 08 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 01 voto; 01 voto inválido, totalizando 42 votos. Proclamou-se, em seguida, o nome do MM. Juiz Abel Murta de Gouvêa como incluído, em primeiro escrutínio, com 08 votos, na lista de merecimento. Não havendo os demais Juízes atingido a maioria, prosseguiu-se a votação, em segundo escrutínio, que teve o seguinte resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 05 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 04 votos; MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, 07 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 01 voto; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 01 voto; MM. Juiz José Miguel de Campos, 05 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 03 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 01 voto; 01 voto inválido, totalizando 28 votos. Ainda não atingida a maioria por nenhum candidato, a votação continuou, em terceiro escrutínio, com o seguinte resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 05 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 03 votos; MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, 06 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 01 voto; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 02 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 07 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 02 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 01 voto; 01 voto inválido, totalizando 28 votos. Não alcançada a maioria necessária, passou-se ao quarto escrutínio, com o seguinte resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 06 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 03 votos; MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, 08 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 02 votos; MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, 01 voto; MM. Juiz José Miguel de Campos, 04 votos; MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, 02 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 01 voto; 01 voto inválido, totalizando 28 votos. Proclamou-se, então, o nome do MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski como segundo componente da lista. Para a escolha do 3º e último nome a integrar a lista, o Tribunal prosseguiu a votação, em 5º escrutínio, ficando desde então deliberado, à unanimidade, acatando proposta do Exmo. Juiz Vice-Presidente, que se não se atingisse a maioria, seriam submetidos à votação, no escrutínio seguinte, apenas os dois Juízes mais votados. O 5º escrutínio teve o seguinte resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 06 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 03 votos; MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, 01 voto; MM. Juiz José Miguel de Campos, 03 votos; MM. Juiz Pedro Lopes Martins, 01 voto, totalizando 14 votos. À vista do resultado do 5º escrutínio, submeteu-se ao 6º escrutínio os nomes mais votados, considerado o empate ocorrido, tendo sido o seguinte o seu resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 05 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 05 votos; MM. Juiz José Miguel de Campos, 03 votos; 01 voto em branco, totalizando 14 votos. Com o nome dos dois Juízes mais votados no 6º escrutínio, passou-se ao 7º escrutínio, que teve o seguinte resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 07 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 06 votos; 01 voto em branco, totalizando 14 votos. Ainda não obtida a maioria de votos pelos dois Juízes, prosseguiu-se, agora em 8º escrutínio, com o seguinte resultado: MM. Juiz Márcio Túlio Viana, 10 votos; MM. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, 03 votos; 01 voto em branco, totalizando 14 votos. Com o resultado do último escrutínio, foi proclamado estar constituída a lista tríplice com os seguintes nomes: 1º) em primeiro escrutínio, MM. Juiz Abel Murta Gouvêa, com 08 votos; 2º) em quarto escrutínio, MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, com 08 votos; 3º) em oitavo escrutínio, MM. Juiz Márcio Túlio Viana, com 10 votos. 2ª INDICAÇÃO PARA VAGA JUIZ TOGADO DE CARREIRA PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO O Tribunal, em conformidade com o art. 93, II, letra "d", da Constituição Federal, submeteu à votação o nome do 2º colocado na lista de antiguidade, Dr. PAULO ARAÚJO, MM. Juiz Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, em escrutínio secreto, sendo escrutinadores os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Nereu Nunes Pereira. Finda a votação, foram recolhidos, apurados e contados os votos, que totalizaram 21, com o seguinte resultado: com 10 votos favoráveis e 11 votos contrários, o Tribunal INDICOU o nome do MM. Juiz PAULO ARAÚJO, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para preenchimento da vaga de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, criada pela Lei 8497/92, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. A seguir, antes do início do processo de votação da 2ª lista de merecimento, foi proposta a paralisação da elaboração das listas, considerando-se a circunstância de que dos três Juízes constantes da lista de merecimento já constituída, apenas um será promovido, podendo os outros dois não escolhidos figurar novamente em outra lista pelo mesmo critério. Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, que entendia ficar a jurisdição prejudicada, o Tribunal decidiu pela PARALISAÇÃO da elaboração das listas e, sem divergência, AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, das listas e indicações já feitas. REGISTROS Proposições da Presidência: - VOTOS DE LOUVOR aos funcionários Alzira Barbosa Duarte, Jean Nery Álvares Coutinho, Maria de Lourdes Fernandes dos Santos, cujas aposentadorias foram deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Dr. Cassius Vinícius Bahia de Magalhães Drummond, DD. Diretor Geral do Tribunal, pelo transcurso de seu natalício no dia 26.03.93. As propostas foram unanimemente aprovadas, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Antes de encerrar os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao plenário que já foram distribuídos aos Srs. Juízes a proposta de alteração do Regimento Interno elaborada pela Comissão Especial designada especialmente para este fim. Finalizados os trabalhos às 17:00 (dezessete) horas. Sala de Sessões, 11 de março de 1993. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MARIA LUÍZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |