Ata Órgão Especial n. 2, de 19 de agosto de 1993

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Título: Ata Órgão Especial n. 2, de 19 de agosto de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1993-10-01
Fonte: DJMG 01/10/1993
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, DO ÓRGÃO ESPECIAL E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS - ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 02 (dois) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 19 (dezenove) de agosto de 1993, com início às 9.00 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves (em licença especial), Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves (em férias), Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani (em férias), Aguinaldo Paoliello, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva (em férias), Antônio Miranda de Mendonça e Nereu Nunes Pereira. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata nº 01/93, da sessão anterior realizada no dia 01.07.93, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-003/93 - Relator: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Impugnantes: CAIO LUIZ DE ALMEIDA VIEIRA DE MELLO E OUTROS - Impugnado: TRT - 3ª Região - Declarou-se impedido: Exmo. Juiz José Waster Chaves. O Órgão Especial, adiou o julgamento do processo em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
II - PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA 001/93 - REGULAMENTO DA CORREGEDORIA
O Órgão Especial, adiou a apreciação da matéria, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, sugere que a matéria seja encaminhada à Comissão de Regimento Interno, para que ela a trouxesse ao Pleno.
O ÓRGÃO ESPECIAL por unanimidade,
III - REFERENDOU o deferimento pela Presidência do pedido formulado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos de expressa desistência de sua remoção para a 6ª Turma, e o seu retorno para a 3ª Turma.
IV - AUTORIZOU o MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior a afastar-se do País no período de 06.08.93 a 10.08.93.
V - AUTORIZOU o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves a afastar-se do País no período de 07.07.93 a 27.08.93.
VI - AUTORIZOU o Exmo. Juiz Israel Kuperman a afastar-se do País no período de 12.07.93 a 10.08.93.
VII - AUTORIZOU a MM. Juíza Mônica Sette Lopes a afastar-se do País no período de 19.07.93 a 05.08.93.
VIII - AUTORIZOU o Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias a afastar-se do País no período de 15.09.93 a 13.12.93.
IX - AUTORIZOU a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros a afastar-se do País por 08 (oito) dias.
X - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor João Maurício Fernandes Neto, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 177/93)
XI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Aparecida Pereira Nogueira, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 178/93)
XII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Maria da Glória Carneiro de Freitas, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 179/93)
XIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Vânia de Almeida Marques, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 180/93)
XIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Ana Maria Gifoni de Lima, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 181/93)
XV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Lucélia Batista Lopes Machado, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 182/93)
XVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Sandra Veloso Batista Ferreira, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 183/93)
XVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Gilberto Mendes Andrade, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 184/93)
XVIII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez ao servidor Rafael Arcanjo de Paiva, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (R.A. 185/93)
XIX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, em gozo de férias e de licença especial, nos períodos de 08.09 a 07.10.93 e 08.10 a 06.12.93. (R.A. 186/93)
XX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães, Presidente da 35ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, em gozo de licença especial, no período de 09.08 a 07.10.93. (R.A. 187/93)
XXI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz José César de Oliveira, Presidente da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, em gozo de férias, no período de 12.08 a 10.10.93. (R.A. 188/93)
XXII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, Presidente da 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, em gozo de férias, a partir de l3.09.93, por 40 dias. (R.A. 189/93)
XXIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz João Roberto Borges, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itaúna, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da lª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 190/93)
XXIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Lourival Nicoleti, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Guanhães, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Bom Despacho, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Guanhães, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 191/93)
XXV - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Ilma Maria Braga, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 192/93)
XXVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz José Hilário de Souza, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 193/93)
XXVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maria Stela Álvares da Silva Campos, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 194/93)
XXVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz João Eunápio Borges Júnior, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 195/93)
XXIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio, para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 196/93)
XXX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Salvador Valdevino da Conceição, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 197/93)
XXXI - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maria dos Anjos de Pinho Tavares, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 198/93)
XXXII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Oswaldo Machado, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão das Neves, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 199/93)
XXXIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Diva Dorothy Safe de Andrade Carneiro, Presidente da lª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 200/93)
XXXIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 201/93)
XXXV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Manhuaçu, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 202/93)
XXXVI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pedro Leopoldo, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 203/93)
XXXVII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, Presidente da 1ª Junta de Conciliação Julgamento de Congonhas, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 204/93)
XXXVIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Rosângela Pereira Bhering, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, para a Presidência da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 205/93)
XXXIX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Luís Felipe Lopes Boson, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para a Presidência da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, a partir posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R .A. 206/93)
XL - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Sueli Jacintina Silva de Assis, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Formiga, para a Presidência da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Formiga, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (R.A. 207/93)
XLI - PROMOVEU, pelo critério de ANTIGUIDADE, o MM. Juiz Antônio Neves de Freitas, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu - MG. (R.A. 208/93)
XLII - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, pelo critério de MERECIMENTO: lº) MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva, único inscrito para promoção; 2º) MM. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros; 3º) MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Melo; II) PROMOVEU o MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva para o cargo de Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Januária. (R.A. 209/93)
XLIII - PROMOVEU, pelo critério de ANTIGUIDADE, a MM. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros, para o cargo de Juíza Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba - MG. (R.A. 210/93)
XLIV - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba, pelo critério de MERECIMENTO: lº) MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Melo, única inscrita para promoção; 2º) MM. Juiz Lucas Vanucci Lins; 3º) MM. Juiz André Luiz da Silva Schech; II) PROMOVEU a MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Melo para o cargo de Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba. (R.A. 211/93)
XLV - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Lucas Vanucci Lins, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul - MG. (R.A. 212/93)
XLVI - REFERENDOU o Ato da Presidência que determinou a suspensão do expediente da Junta de Conciliação e Julgamento de Muriaé, no dia 06.09.93, por ser feriado Municipal. (R.A. 213/93)
XLVII - APROVOU a indicação dos seguintes servidores para a Comissão de Promoção: TITULARES: Rita de Cássia Velloso Rocha; Elpídio Gonçalves da Costa Neto; Alexandre Santoro Francisco; Silene Cunha de Oliveira; SUPLENTES: Vanessa Miranda Oliveira; Rosângela Lemos Ribeiro Pereira; Erika Veloso de Barros Leite. (R.A. 214/93)
XLVIII - REFERENDOU as posses dos Exmos. Juízes, representantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, Drs. Sérgio Aroeira Braga, representante dos empregadores, José Taveira Barbosa, suplente dos empregadores; Abel Nunes da Cunha, representante dos empregados; Levi Fernandes Pinto, suplente dos empregados, ocorridas em 16.08.93 para o triênio 93/96.
XLIX - O Exmo. Juiz Presidente traz à consideração e à reflexão dos Exmos. Juízes a situação dos Juízes Substitutos, que, de acordo com a Resolução Administrativa nº 165/93, não mais participam das Seções Especializadas.
L - O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade propõe o retorno do atual Presidente da Amatra à Presidência da Junta, a fim de reassumir as suas atividades judicantes. O Exmo. Juiz Presidente pede para que a proposição seja feita por escrito, com a justificativa, e a Presidência trará na próxima sessão do Órgão Especial, a proposição. O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo acha salutar a proposta do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães Andrade.
LI - O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo propõe que o Tribunal se manifeste a respeito do convênio realizado entre a Escola Judicial e a Associação dos Magistrados da Terceira Região, para promoverem cursos de atualização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e pede para que se registre em Ata o seu não consentimento, até que tenha conhecimento do convênio. O Exmo. Juiz Presidente defere o pedido de inserção em Ata e quanto à matéria da Escola Judicial, a Presidência trará a consideração dos Exmos. Juízes, posteriormente, com prévia distribuição das razões e do material, que o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves e seus Auxiliares da Escola Judicial fornecerão.
REGISTROS
I - O Exmo. Juiz Presidente transmite o agradecimento da Juíza Dra. Ana Etelvina Lacerda Barbato aos Exmos. Juízes desta Casa pela convívio ameno, mantido, sobretudo pelo carinho que lhe foi dedicado durante o seu mandato.
II - VOTOS DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, pelo seu aniversário ocorrido em 09.08.93, e, José Menotti Gaetani, que ocorrerá no dia 25.08.93.
Encerrados os Trabalhos às 10.00 horas.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 1993.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, em exercício


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