Ata Órgão Especial n. 4, de 25 de outubro de 1993

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Título: Ata Órgão Especial n. 4, de 25 de outubro de 1993
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1993-12-04
Fonte: DJMG 04/12/1993
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, DO ÓRGÃO ESPECIAL E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

ATA nº 04 (quatro) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 1993, com início às 13:00 (treze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves (em licença especial), Dárcio Guimarães de Andrade, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello (em férias), Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Márcio Túlio Viana (em férias) e Celso Honório Ferreira (em férias).
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata nº 03/93, da sessão anterior realizada no dia 30.09.93, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
O Órgão Especial, por unanimidade,
I - APROVOU proposição formulada pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo no sentido de se constituir comissão formada pelos Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade e pelo Proponente, sob a Presidência do primeiro, para acompanhar a defesa da União e dos servidores deste Regional no que diz respeito aos atos de ascensão funcional realizados por este Tribunal. (RA-283/93)
II - PRORROGOU, nos termos do artigo 37, III, da Constituição Federal, por dois anos a validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Analista de Sistema e Atendente Judiciário, a partir de 22 de novembro de 1993. (RA-269/93)
III - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, pelo critério de MERECIMENTO:
1º MM. Juiz André Luiz da Silva Schech, único inscrito para promoção;
2º MM. Juíza Adriana Goulart de Sena;
3º MM. Juíza Jacqueline Monteiro de Lima Borges;
II - PROMOVEU o MM. Juiz André Luiz da Silva Schech para o cargo de Presidente da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros. (RA-256/93)
IV - PROMOVEU, pela critério de antiguidade, a MM. Juíza Adriana Goulart de Sena, para o cargo de Juiz Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares-MG. (RA-257/93)
V - I) COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, pelo critério de MERECIMENTO:
1º MM. Juíza Jacqueline Monteiro de Lima Borges, única inscrita para promoção;
2º MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno;
3º MM. Juiz Maurílio Brasil;
II - PROMOVEU a MM. Juíza Jacqueline Monteiro de Lima Borges para o cargo de Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia. (RA-258/93)
VI - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara-MG. (RA-259/93)
VII - APROVOU a indicação do MM. Juiz Fábio das Graças Oliveira Braga, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo, em gozo de licença especial, no período de 03.11.93 a 17.12.93. (RA-260/93)
VIII - RECONSTITUIU as seguintes comissões:
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Exmos. Juízes :
Presidente - José Maria Caldeira
- Luiz Carlos da Cunha Avellar
- Orestes Campos Gonçalves
Suplente - Deoclécia Amorelli Dias

COMISSÃO DE REVISTA DO TRIBUNAL
Exmos. Juízes :
Presidente - Renato Moreira Figueiredo
- Carlos Alberto Reis de Paula
- Paulo Roberto Sifuentes Costa

COMISSÃO DE CONCURSO PARA ADMISSÃO DE SERVIDOR
Presidente - Alfio Amaury dos Santos
- Marcus Moura Ferreira
- Tarcísio Alberto Giboski

O Órgão Especial,
IX - Por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Aguinaldo Paoliello e Márcio Túlio Viana que excluíam da proposição o artigo 2º, e totalmente o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, APROVOU a seguinte regulamentação :
Art. 1º - As reposições e indenizações de que trata o Art. 46 da Lei 8.112/90 serão efetuadas em valores atualizados pela UFIR mensal, instituída pelo Art. 1º da Lei 8.383/91, de 30.12.91, observado o § 1º do Art. 1º da referida Lei.
Parágrafo único - Não serão atualizadas as reposições e indenizações referentes a débitos anteriores a 1º de janeiro de 1991.
Art. 2º - É facultado ao interessado optar pela devolução em uma única parcela, sem atualização monetária, devendo o desconto ser efetuado na folha de pagamento que se seguir à notificação.
§ 1º - Efetuada a notificação e decorrido o prazo de 03 dias úteis sem que tenha ocorrido manifestação, a Administração determinará que a devolução se faça na forma do Art. 46, da Lei 8.112/90.
§ 2º - Em qualquer hipótese, no caso deste Artigo, a atualização monetária terá como marco inicial a notificação.
Art. 3º - Os pagamentos relativos a vencimentos e vantagens devidos pela Administração aos Excelentíssimos Senhores Magistrados ou a quaisquer outros servidores deverão ser atualizados monetariamente, pela UFIR mensal, a partir da data em que deveriam ter sido efetuados até o mês da liberação do pagamento.
§ 1º - Se o dispositivo legal for editado até o décimo dia do mês, o pagamento deverá ser feito no próprio mês da edição; se editado após o décimos dia do mês, o pagamento se dará na folha do mês subsequente, não cabendo, nesta hipótese, incidência de atualização monetária.
§ 2º - Caso a aplicação do dispositivo legal dependa de decisão superior, ou colegiada, a atualização terá efeito a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetivado, de acordo com o texto legal. (RA-266/93)

O Órgão Especial, por unanimidade,
X - APROVOU a proposição TRT-DG-31/93, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1994:

FERIADOS - 1994

1º de janeiro - sábado - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49).
14 e 15 de fevereiro - segunda e terça-feira - carnaval (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do artigo 62 da Lei 5.010/66).
16 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
30 de março a 03 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do artigo 62 da Lei 5.010/66).
21 de abril - quinta-feira - Tiradentes (feriado nacional - artigo 3º da Lei 1.266/50).
1º de maio - domingo - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 662/49).
02 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1327/67).
11 de agosto - quinta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei 5.010/66).
07 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49).
03 de outubro - segunda-feira - Primeiro Turno das eleições (artigo 1º da Lei nº 1.266/50, artigo 380 da Lei nº 4.737/65 c/c artigo 1º da Lei nº 8.713/93).
12 de outubro - quarta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80).
28 de outubro - sexta-feira - Dia do Servidor Público (artigo 236 da Lei 8.112/90).
1º de novembro - terça-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei 5.010/66).
02 de novembro - quarta-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei 5.010/66).
15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49).
08 de dezembro - quinta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-lei 8.292/45).
24 de dezembro - sábado - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
25 de dezembro - domingo - Natal (feriado nacional - Lei 662/49).
31 de dezembro - sábado - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região).
Recesso : 1 a 6 de janeiro e 20 a 31 de dezembro (artigo 179 do Regimento Interno).
Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da Assunção de Nossa Senhora, feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto. (RA 267/93)
XI - APROVOU a revogação do item 2º da Resolução Administrativa nº 90/92. (RA-268/93)
XII - REFERENDOU a exoneração da servidora Isabel Cristina Vasconcellos El Khouri do cargo em comissão de Secretário do Juiz Diretor do Foro de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-271/93)
XIII - REFERENDOU a exoneração do servidor Waldemar Louro Filho do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-272/93)
XIV - REFERENDOU a exoneração da servidora Regina Maria Corrêa Lima Novaes do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-273/93)
XV - REFERENDOU a exoneração do servidor Alexandre Magno Alves de Almeida do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-274/93)
XVI - REFERENDOU a exoneração do servidor João Albino de Almeida Chaves do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-275/93)
XVII - REFERENDOU a exoneração do servidor Nadim Bechara Andere do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-276/93)
XVIII - REFERENDOU a indicação da servidora Isabel Cristina Vasconcellos El Khouri para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-277/93)
XIX - REFERENDOU a indicação do servidor Waldemar Louro Filho para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-278/93)
XX - REFERENDOU a indicação da servidora Regina Maria Corrêa Lima Novaes para exercer o cargo em comissão de Secretário do Juiz Diretor do Foro de Juiz de Fora, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-279/93)
XXI - REFERENDOU a indicação do servidor Alexandre Magno Alves de Almeida para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-280/93)
XXII - REFERENDOU a indicação do servidor João Albino de Almeida Chaves para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-281/93)
XXIII - REFERENDOU a indicação do servidor Nadim Bechara Andere para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.5. (RA-282/93)
XXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Vanda Maria Guimarães França, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-261/93)
XXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Antônio João de Morais, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão III. (RA-262/93)
XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Maria José Guimarães de Andrade, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-263/93)
XXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Marta Maria Alves, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-264/93)
XXVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Renato Ezequiel, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-265/93)
XXIX - A indicação da servidora Adriana Rocha Kascher para exercer o cargo em comissão de Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos de 1ª Instância de Belo Horizonte, código TRT-3-DAS-101.4, foi retirada de pauta, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
XXX - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, examinando proposição do Exmo. Juiz Presidente, AUTORIZOU a Presidência a desenvolver levantamento estatístico, na Capital e no Interior, dos processos que envolvam entes públicos.
XXXI - O Órgão Especial, apreciando a matéria administrativa nº TRT-MA-5268/93, pedido de aposentadoria do servidor Ari Cézar Pimenta de Portilho, resolveu adiar a apreciação, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXII - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Antônio Álvares da Silva, examinando requerimento do servidor Ari Cézar Pimenta de Portilho, resolveu conhecer do requerimento, mas para indeferi-lo. Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos.
XXXIII - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Antônio Álvares da Silva, examinando requerimentos dos servidores que compõem a Comissão de Sindicância para apuração de infração cometida pelo servidor Ari Cézar Pimenta de Portilho, resolveu indeferir os pedidos de desligamento da referida Comissão. Resolveu, ainda, fazer a convocação dos mesmos à Diretoria Geral para declinarem o motivo de foro íntimo, e que a Comissão de Sindicância terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Encerrados os trabalhos às 16:00 horas.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 1993.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas , em exercício


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