Título: |
Portaria n. 1, de 16 de abril de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho (VT São Sebastião do Paraíso) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
XXXX |
Assunto: |
Autos, acesso, procedimento |
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Processo judicial, tramitação |
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Autos, devolução, prazo |
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Rotina administrativa, norma aplicável |
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Organização interna, adequação |
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Penalidade, aplicação |
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informação, penalidade |
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Advogado, requerimento, qualificação |
Vide: |
XXXX |
Legislação correlata: |
Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos auto |
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Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), capítulo VI, que trata da carga de processos. |
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CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste." |
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Provimento TST/CGJT/2008 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), art. 44, caput, segundo o qual: "Os autos dos processos da Justiça do Trabalho que não tramitem em sigilo poderão ser confiados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos a advogado, mesmo sem procuração, para exame e obtenção de cópias, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIII)." |
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Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia." |
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Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal". |
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Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
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Ofício-Circular TRT3/SCR 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição |