Portaria n. 1, de 16 de abril de 2009

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Título: Portaria n. 1, de 16 de abril de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT São Sebastião do Paraíso)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: XXXX
Assunto: Autos, acesso, procedimento
Processo judicial, tramitação
Autos, devolução, prazo
Rotina administrativa, norma aplicável
Organização interna, adequação
Penalidade, aplicação
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informação, penalidade
Advogado, requerimento, qualificação
Vide: XXXX
Legislação correlata: Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos auto
Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Prov. Geral Consolidado), capítulo VI, que trata da carga de processos.
CPC/1973, art. 40, § 2º, que estabelece: "§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."
Provimento TST/CGJT/2008 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), art. 44, caput, segundo o qual: "Os autos dos processos da Justiça do Trabalho que não tramitem em sigilo poderão ser confiados em carga temporária de até 45 (quarenta e cinco) minutos a advogado, mesmo sem procuração, para exame e obtenção de cópias, mediante exibição de documento de identificação profissional e registro no livro de carga (Lei nº 8.906/94, art. 7º, inciso XIII)."
Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 2/2007, que "Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia."
Portaria TRT3/GP/DGJ 2/2000, que "dispõe sobre a retirada de autos das Secretarias dos Órgãos e Seções próprias deste Tribunal".
Instrução Normativa TRT3/SCR 1/1996, que estabelece procedimentos para a retirada ou vista dos autos nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Ofício-Circular TRT3/SCR 10/1991, que trata da concessão de vista e retirada de autos das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento aos estagiários da Procuradoria da República, desde que devidamente munidos de autorização do Procurador Chefe daquela Instituição


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.