Ata Órgão Especial n. 5, de 30 de maio de 1994

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Título: Ata Órgão Especial n. 5, de 30 de maio de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1994-06-29
Fonte: DJMG 29/06/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 05 (cinco) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 30 (trinta) de maio de 1994, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Ana Maria Valério Riccio.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Exmo. Juiz ausente: Em gozo de férias regimentais: Israel Kuperman.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata nº 04/94 da sessão anterior realizada no dia 25/03/94, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
I - TRT-MS-251/93 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Impetrante: FÁTIMA REGINA DE SABOYA SALGADO - Adv. Dr. Décio José Xavier Braga - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO. - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente). - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, cassando, em consequência, a liminar concedida às fls. 20. Custas, pela impetrante, no importe de CR$ 2.000,81, calculadas sobre CR$ 100.000,00, valor arbitrado.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-03/94 - Relator: Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira - Interessado: JOSÉ DE ALMEIDA - Assunto: APOSENTADORIA - Impedidos: Exmo. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares. O Órgão Especial, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido, e, em consequência, acatou a recomendação do Tribunal de Contas da União.
II - TRT-ED-5436/94 (TRT-MA-06/93) - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Interessados : WILCE PAULO LÉO JÚNIOR E OUTROS - Assunto: PAGAMENTO DE ANUÊNIOS - O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu dos embargos, mas para negar-lhes provimento, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Abel Nunes da Cunha.
III - TRT-SGP-MA-694/94 - Interessado: JUIZ MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA - Assunto: PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA FREQUÊNCIA E CONCLUSÃO DO CURSO DE DOUTORADO NA UFMG - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de afastamento para frequência e conclusão do curso de Doutorado na UFMG.
O Órgão Especial, por unanimidade,
IV - ADOTOU, no âmbito deste Regional, o entendimento esposado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no Ato GP nº 124/94, em conformidade com a decisão nº 119/94-TCU, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho do corrente ano. (RA-114/94)
V - 1 - Instituiu a seguinte estrutura administrativa para a Seção Especializada:
a) Assessoria da Seção Especializada:
01 Assessor, código TRT-3-DAS-102.5;
02 Encargos de Assistente Secretário;
06 Encargos de Assistente Administrativos.
b) Secretaria da Seção Especializada:
01 Diretor de Secretaria, código TRT-3-DAS-101.5;
02 encargos de Assistente Secretário;
01 encargo de Chefe da Seção de Apoio a Dissídios Individuais;
01 encargo de Chefe da Seção de Apoio a Dissídios Coletivos;
09 encargos de Assistente Administrativo;
01 encargo de Secretário Especializado.
2 - Extinguiu os seguintes órgãos setoriais:
a) 6ª Turma;
b) Assessoria para Dissídios Coletivos.
3- Transformou a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas em Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.
4 - Alterou a nomenclatura do respectivo cargo em comissão de Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas para Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.
5 - Instituiu a seguinte estrutura administrativa para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial:
a) 01 Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, código TRT-3-DAS-101.5;
b) 01 Assistente Secretário;
c) 01 Chefe da Seção do Órgão Especial;
d) 01 Assistente Administrativo Chefe do Setor de Atendimento às Sessões;
e) 05 Secretário Especializado;
f) 01 Assistente Administrativo.
6 - Transformou o cargo em comissão de Diretor da Secretaria da 6ª Turma, código TRT-3-DAS-101.5, em Diretor da Secretaria da Seção Especializada, código TRT-3-DAS-101.5.
7 - Transformou o cargo em comissão de Assessor para Dissídios Coletivos, código TRT-3-DAS-102.5, em Assessor da Seção Especializada, código TRT-3-DAS-102.5.
8 - Transformou os seguintes encargos da Tabela de Gratificação de Gabinete:
a) 01 Chefe da Seção do Tribunal Pleno em 01 Chefe da Seção do Órgão Especial;
b) 01 Chefe da Seção do 1º Grupo de Turmas em 01 Chefe da Seção de Apoio a Dissídios Individuais;
c) 01 Chefe da Seção do 2º Grupo de Turmas em 01 Chefe da Seção de Apoio a Dissídios Coletivos.
9 - Alterou a vinculação dos seguintes encargos da Tabela de Gratificação de Gabinete:
a) 01 Assistente Secretário da 6ª Turma para a Assessoria da Seção Especializada;
b) 03 Assistente Administrativo da 6ª Turma para a Secretaria-Geral da Presidência;
c) 01 Assistente Administrativo da 6ª Turma para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
d) 02 Assistente Secretário da Secretaria do Tribunal Pleno para a Secretaria da Seção Especializada;
e) 01 Assistente Secretário da Secretaria do Tribunal Pleno para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
f) 09 Assistente Administrativo da Secretaria do Tribunal Pleno para a Secretaria da Seção Especializada;
g) 03 Assistente Administrativo da Secretaria do Tribunal Pleno para a Assessoria da Seção Especializada;
h) 01 Assistente Administrativo Chefe do Setor de Atendimento às Sessões da Secretaria do Tribunal Pleno para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
i) 01 Secretário Especializado da Secretaria do Tribunal Pleno para a Secretaria da Seção Especializada;
j) 05 Secretário Especializado da Secretaria do Tribunal Pleno para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial;
l) 01 Assistente Secretário da Assessoria para Dissídios Coletivos para a Assessoria da Seção Especializada;
m) 03 Assistente Administrativo da Assessoria para Dissídios Coletivos para a Assessoria da Seção Especializada. (RA-79/94)
VI - Determinou que os Senhores Juízes de 1ª Instância e os Suplentes de Juízes Classistas que estejam substituindo neste Tribunal poderão estacionar seus veículos nas vagas alugadas em estacionamento para este fim, ficando reservados os espaços da garagem do prédio-sede apenas para os Magistrados de 2ª Instância, Titulares, nos exatos termos do Regulamento deste Edifício-sede. (RA-128/94)
VII - RESOLVEU:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução Administrativa nº 77/94, transformando o seu parágrafo único em 1º e acrescentando-lhe o parágrafo 2º, nos seguintes termos :
Art. 7º ......
§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, a Secretaria Geral da Presidência remeterá diretamente ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 30 (trinta) dias após o seu recebimento, cópias das Declarações de Bens e Rendas entregues, nas ocasiões previstas nesta Resolução Administrativa, pelos Srs. Juízes.
§ 2º - Após as verificações a seu cargo, Órgão de Controle Interno restituirá as cópias das Declarações de Bens e de Rendas à Secretaria Geral da Presidência e à Diretoria do Serviço de Pessoal, respectivamente, onde ficarão arquivadas para possível requisição ou exame, a critério do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Retificar o caput do art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Os Juízes e servidores detentores de cargo em comissão, observado o previsto no art. 3º desta Resolução entregarão, igualmente, à Secretaria Geral da Presidência e à Diretoria do Serviço de Pessoal, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (RA-115/94)
VIII - Aprovou a eliminação dos autos arquivados na Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, e findos há mais de 05 (cinco) anos, pelo processo de incineração; ainda, sem divergência, APROVOU a formação de grupo composto por Oficiais de Justiça Avaliadores para a realização do trabalho, bem como a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para análise dos processos pendentes. (RA-113/94)
IX - Homologou as listagens dos servidores contemplados com a Promoção Horizontal e Vertical referente a abril de 1994. (RA-121/94)
X - Referendou a remoção dos Exmos. Juízes Carlos Alberto Reis de Paula, Márcio Túlio Viana, Deoclécia Amorelli Dias, Ana Maria Valério Riccio e Maurício Pinheiro de Assis, integrante da 6ª Turma, para a 4ª Turma deste Egrégio Tribunal. (RA-111/94)
XI - Referendou a indicação do MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães, Presidente da 35ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça no período de 25.04.94 a 02.06.94 (convocado para compor a Seção Especializada). (RA-116/94)
XII - Referendou a indicação do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, Presidente da 9ª JCJ de Belo Horizonte para substituir a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, no período de 20.06.94 a 29.07.94 (férias). (RA-117/94)
XIII - Referendou a indicação do MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, Presidente da 18ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski no período de 24.05.94 a 22.06.94 (licença especial). (RA-118/94)
XIV - Referendou a indicação do MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da 3ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana no período de 10.06.94 a 29.06.94 (férias regimentais - prorrogação). (RA-119/94)
XV - Referendou a indicação do MM. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, Presidente da 2ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo no período de 06.06.94 a 06.07.94 (licença especial - prorrogação). (RA-120/94)
XVI - Referendou o Ato da Presidência que determinou a suspensão do expediente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, no período de 18.04 a 26.04.94, em virtude da implantação da informática e da mudança de sua sede. (RA-123/94)
XVII - Referendou o Ato da Presidência que tornou sem efeito as Portarias TRT/SGP/306/94 e TRT/SGP/305/94, respectivamente, que convocavam o MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães para substituir o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. (RA-124/94)
XVIII - Referendou o Ato da Presidência que tornou sem efeito a Portaria TRT-SGP-275/94, que convocava a MM. Juíza Mônica Sette Lopes para substituir o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. (RA-125/94)
XIX - Referendou o Ato da Presidência que determinou a suspensão do expediente da Junta de Conciliação e Julgamento de Guaxupé, no período de 30.05.94 a 03.06.94, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores. (RA-126/94)
XX - Aprovou o Relatório Final da Comissão de Sindicância para apuração de infração de dispositivos da Lei 8.112/90, cometida pelo servidor Ari Cézar Pimenta de Portilho e Constituiu a Comissão de Inquérito formada pelos MM. Juízes :
- Dr. João Roberto Borges - Presidente
- Dr. Manoel Barbosa da Silva - Membro
- Dr. Athaíde Assis Athaíde - Membro (RA-127/94)
XXI - Referendou a autorização concedida ao Exmo. Juiz Israel Kuperman, no período de 25.03.94 a 04.04.94, para ausentar-se do País.
XXII - Referendou a autorização concedida ao MM. Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, no período de 15.06.94 a 12.08.94, para ausentar-se do País.
XXIII - Autorizou o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli a ausentar-se do País, no período de 01.07.94 a 31.07.94.
XXIV - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Nedino de Oliveira Campos, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-95/94)
XXV - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Maria de Lourdes Pereira dos Santos, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-96/94)
XXVI - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor Edson Avelar Santos, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-97/94)
XXVII - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor José Bebiano de Oliveira, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-98/94)
XXVIII - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Chirlene Chamon do Carmo Amorim, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-99/94)
XXIX - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Ciomara de Vasconcelos Carvalho, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-100/94)
XXX - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora Maria da Conceição Metz Ferreira, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-101/94)
XXXI - Aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Nova Lima e, em consequência, declarou vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-102/94)
XXXII - Aprovou o pedido de remoção formulado pela MMª Juíza ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas e, em consequência, declarou vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-103/94)
XXXIII - Aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá para a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano e, em consequência, declarou vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-104/94)
XXXIV - Aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano e, em consequência, declarou vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-105/94)
XXXV - Aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pirapora e, em consequência, declarou vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-106/94)
XXXVI - Promoveu, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz MARCELO MOURA FERREIRA, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Paracatu - MG. (RA-107/94)
XXXVII - 1 - Compôs a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, pelo critério de merecimento:
1º - MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, único inscrito para promoção;
2º - MM. Juiz Antônio Tanure Gama;
3º - MM. Juiz Cássio Gonçalves.
2 - Promoveu o MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara. (RA-108/94)
XXXVIII - Promoveu, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz ANTÔNIO TANURE GAMA, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul - MG. (RA-109/94)
XXXIX - 1 - Compôs a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, pelo critério de merecimento:
1º - MM. Juiz Cássio Gonçalves, único inscrito para promoção;
2º - MM. Juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier;
3º - MM. Juiz Rosalvo Miranda Moreno.
2 - Promoveu o MM. Juiz Cássio Gonçalves para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni. (RA-110/94)
XL - Aprovou o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas no exercício de 1993. (RA-122/94)
XLI - Exonerou a servidora Conceição Aparecida Caiaffa Toledo, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Quarta Turma, cód.TRT-3-DAS-101.5. (RA-80/94)
XLII - Exonerou a servidora Clarice Abi-Ackel Vieira Gomide, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Sexta Turma, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-81/94)
XLIII - Exonerou o servidor Sérgio Melo Houri, do cargo em comissão de Assessor para Dissídios Coletivos, cód. TRT-3-DAS-102.5. (RA-82/94)
XLIV - Exonerou o servidor Elmo de Oliveira, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-83/94)
XLV - Exonerou o servidor Levino Alves da Silva, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-84/94)
XLVI - Exonerou o servidor Walter de Deus Lopes, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-85/94)
XLVII - Indicou a servidora Conceição Aparecida Caiaffa Toledo, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Seção Especializada, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-87/94)
XLVIII - Indicou a servidora Clarice Abi-Ackel Vieira Gomide, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Quarta Turma, cod.TRT-3-DAS-101.5. (RA-88/94)
XLIX - Indicou o servidor Edilson Virga de Andrade, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Passos, cód. TRT-3-DAS-101.5. RA-89/94)
L - Indicou o servidor Elmo de Oliveira, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-90/94)
LI - Indicou a servidora Aparecida Maria Palhares, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, cód.TRT-3-DAS-101.5. (RA-91/94)
LII - Indicou o servidor Levino Alves da Silva, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-92/94)
LIII - Indicou o servidor Walter de Deus Lopes, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas, cód. TRT-3-DAS-101.5. (RA-93/94)
LIV - Indicou o servidor Alexandre Santoro Francisco, para o cargo em comissão de Diretor do Serviço de Arquivo Geral, cód. TRT-3-DAS-101.4. (RA-94/94)
LV - O Órgão Especial, apreciando a matéria administrativa nº TRT-MA-0815/94, por unanimidade de votos, retirou-a de pauta em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
O Órgão Especial, por maioria de votos
LVI - Referendou a indicação da servidora Adriana Rocha kascher, para o cargo em comissão de Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos de Primeira Instância, cód. TRT-3-DAS-101.4, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira e Ana Maria Valério Riccio. (RA-112/94)
LVII - Indicou o servidor Marcelo Fernandes Fonseca Viana, para o cargo em comissão de Assessor da Seção Especializada, cód. TRT-3-DAS-102.5, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Nilo Álvaro Soares. (RA-86/94)
LVIII - O Órgão Especial, apreciando o processo TRT-MA-5268/93, por maioria de votos, indeferiu o pedido de aposentadoria do servidor Ari Cézar Pimenta de Portilho, por estar a matéria "sub judice" e com base no artigo 172 da Lei nº 8.112/90, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor) e José Waster Chaves. O Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos se deu por impedido.
REGISTROS
- Proposição da Presidência:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Orestes Campos Gonçalves, Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Saulo José Guimarães de Castro, Israel Kuperman, Dárcio Guimarães de Andrade e Nereu Nunes Pereira, em virtude de seus natalícios nos dias 02.04, 03.04, 13.04, 15.04, 26.04, 28.04, 07.05 e 20.05.94, respectivamente.
Encerrados os trabalhos às 18:00 horas.
Belo Horizonte, 30 de maio de 1994.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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