Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata Órgão Especial n. 6, de 27 de junho de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1994-08-09 |
Fonte: | DJMG 09/08/1994 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 06 (seis) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 27 (vinte e sete) de junho de 1994, com início às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Sérgio Aroeira Braga, Saulo José Guimarães de Castro e Celso Honório Ferreira. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Exmos. Juízes ausentes: Com causa justificada: Nereu Nunes Pereira e Abel Nunes da Cunha. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ATA nº 05/94, da sessão anterior realizada no dia 30/05/94, com as alterações nos itens XX e LVIII, sugeridas pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-ED-21609/94 (TRT-MA-08/93) - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Interessado: FERNANDO PACHECO PARANHOS - Assunto: ELEVAÇÃO DE PROVENTOS PARA NÍVEL DAS-5 - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Impedidos: Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), Alfio Amaury dos Santos e Aroldo Plínio Gonçalves. - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos, mas para negar-lhes provimento. II - TRT-MA-08/94 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Interessado: DIB ADÃO REIS. - Adv. Drs. Edgard Moreira da Silva, Armando Chaves Corrêa. - Assunto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - O Órgão Especial adiou o julgamento, a pedido do Exmo. Juiz Relator para que o mesmo seja incluído oportunamente em pauta, com a intimação do ilustre advogado do interessado. III - TRT-MA-10/94 - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Assunto: PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS DE JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS QUANDO ATUAM COMO AUXILIARES - O Órgão Especial resolveu: 1) baixar o processo em diligência para que a Diretoria Financeira informe se há um vencimento para o Juiz Substituto ficar a toa e se há um outro vencimento para que ele substitua o Juiz Presidente de Junta; 2) oficiar a AMATRA para que ela junte aos autos o seu estatuto; 3) encaminhar o processo ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, em razão do seu pedido de vista. IV- TRT-MA-09/94 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Interessados: JUIZ ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA E JUÍZA MARÍLIA DALVA RODRIGUES MILAGRES - Assunto: PERMUTA DE REGIÃO - O Órgão Especial, retirou a matéria de pauta, a pedido do Exmo. Juiz Relator, para que a Corregedoria colha informações, junto à 15ª Região, da MM. Juíza Marília Dalva Rodrigues Milagres, bem como remeta informações do MM. Juiz Orlando Amâncio Taveira àquela Região. O Órgão Especial, por unanimidade, V - Homologou o pedido de desistência de remoção formulado pelo MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos para a Presidência da 1ª JCJ de Coronel Fabriciano. (RA-138/94) VI - Aprovou o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Cléber José de Freitas, Presidente da 2ª JCJ de Montes Claros, para a Presidência da 1ª JCJ de Coronel Fabriciano e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª JCJ de Montes Claros, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-139/94) VII - Referendou a indicação do MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães, Presidente da 35ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça no período de 03.06.94 a 17.07.94 - férias regimentais. (RA-129/94) VIII - Referendou a indicação do MM. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, Presidente da 16ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros no período de 06.06.94 a 04.08.94 - férias regimentais. (RA-130/94) IX - Referendou a indicação do MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da 3ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle no período de 04.07.94 a 10.08.94 - férias regimentais. (RA-131/94) X - Referendou a indicação do MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, Presidente da 18ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski no período de 23.06.94 a 22.07.94 - férias regimentais - prorrogação. (RA-132/94) XI - Referendou as indicações dos MM. Juízes Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Presidente da 13ª JCJ de Belo Horizonte e Denise Alves Horta, Presidente da 11ª JCJ de Belo Horizonte, para substituírem o Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, em gozo de licença especial, nos períodos de 04.07.94 a 15.08.94 e 16.08.94 a 14.10.94, respectivamente. (RA-133/94) XII - Referendou a autorização concedida ao MM. Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, no período de 17.06.94 a 17.07.94, para ausentar-se do País. XIII - Concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor LIMÍRIO JOSÉ DA SILVA NETO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-134/94) XIV - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço a servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LACERDA, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão III. (RA-135/94) XV - Concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor MANOEL DA SILVA, Técnico de Contabilidade, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão III. (RA-136/94) XVI - Concedeu aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora RUTH MIRANDA DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe "A", Padrão III. (RA-137/94) O Órgão Especial, por maioria de votos, XVII - Aprovou a alteração da RA 266/93, no sentido de se incluir, no art. 3º, o § 3º, com a seguinte redação: Art. 3º - Quando o benefício depender da manifestação de vontade do interessado, somente ocorrerá a atualização monetária a partir do protocolo do pedido, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. (RA-140/94) XVIII - TRT-SGP-MA-562/94 - Interessado: JUIZ ITAMAR JOSÉ COELHO - Assunto: PEDIDO DE REVISÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE DOS JUÍZES CLASSISTAS DESTE TRIBUNAL - O Órgão Especial, retirou o processo de pauta, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. REGISTROS I - O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo comunica à Presidência o recebimento de um ofício oriundo da Vice-Presidência, no exercício da Presidência, que noticia um ato regulamentar que estabelece os procedimentos nos casos de inclusão e exclusão de encargos e indicação de substituição de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. II - Proposição do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves: - VOTOS DE PESAR pelos falecimentos de Daniel Ribeiro de Oliveira Gonçalves, filho do MM: Juiz Cássio Gonçalves, e do Sr. Tarcísio Alencar, pai do funcionário José de Alencar Gomes da Silva. III - Proposição do Exmo. Juiz José Waster Chaves: - VOTO DE PESAR pelo falecimento do Professor João Franzen de Lima. IV - Proposição do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos: - VOTO DE PESAR pelo falecimento do Dr. José Carlos Júnior, antigo Juiz Classista. V - Proposição da Presidência: - VOTOS DE LOUVOR aos funcionários Limiro José da Silva Neto, Maria de Lourdes Oliveira Lacerda, Manoel da Silva e Ruth Miranda de Souza, que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. VI - O Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares fez uma comunicação ao Órgão Especial a respeito das reclamações trabalhistas envolvendo a MGS e a CREDIREAL, nos seguintes termos: "Eu queria comunicar ao Órgão Especial que estamos preparando um relatório a respeito do andamento dos processos relativos à MGS e CREDIREAL, que será apresentado oportunamente. Mas, antecipando-me, quero mencionar dois fatos que parecem absolutamente originais e demonstram o acerto da conduta deste Tribunal, quando tomou a iniciativa de intervir, com certa ousadia, naqueles processos. Constatamos que no processo nº 2969/93, da MM. 34ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, o advogado dos reclamantes, alegando que na execução da sentença transitada em julgado haveria duplicidade de pagamento, renunciou, em nome de seus constituintes, aos direitos em que se fundou a ação. Ou seja, renunciou a um crédito que em julho do ano passado importaria em mais de um bilhão e novecentos mil cruzeiros reais. E no outro caso, processo de nº 1892/93, da mesma Junta, renunciou ao crédito que, por sentença também passada em julgado, importaria em nove milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros reais, em novembro de 1993. Ressalto que, nos dois casos, o simples fato de terem sido redistribuídos os processos é que acarretou, por parte do mesmo advogado, aquela iniciativa espontânea, o que evidencia a sabedoria e o senso de oportunidade com que agiu este Tribunal. Na oportunidade, lembro a necessidade de manter-se, nas Turmas e na Seção Especializada, a mesma vigilância que está sendo exercida pela 34ª e pela 35ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, na esteira da orientação emanada deste Órgão Especial." As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Encerrados os trabalhos às 15:30 horas. Belo Horizonte, 27 de junho de 1994. MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |