Ata Órgão Especial n. 8, de 13 de setembro de 1994

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Título: Ata Órgão Especial n. 8, de 13 de setembro de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1994-09-28
Fonte: DJMG 28/09/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 13 (treze) de setembro de 1994, com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos).
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga, Saulo José Guimarães de Castro e Fernando Procópio de Lima Netto.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Gabriel de Freitas Mendes, Alfio Amaury dos Santos e Dárcio Guimarães de Andrade.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ATA nº 07/94, da sessão anterior realizada no dia 05/08/94, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA JUDICIÁRIA
I - TRT-MS-48/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Revisor: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - Impetrante: EDEMIR FERREIRA DE ANDRADE - Adv. Drs. Edemir Ferreira de Andrade e Ricardo Nogueira Torres. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Nogueira Torres, pelo impetrante. - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de decadência, de não cabimento do "writ" e de litispendência; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de suspensão do processo, nos termos do artigo 265, IV, "a", observando o disposto no § 5º do CPC, arguida pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, vencido o Arguente; no mérito, por unanimidade de votos, denegou a segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais) calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor arbitrado à causa.
II - TRT-MS-84/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - Revisor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante : PAULO ROBERTO MONTENEGRO CASTO SOUZA. Adv. Dr. Paulo Roberto Montenegro Castro Souza - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por perda de objeto. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,82, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à causa.
III - TRT-MS-158/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - Impetrante: NILSON CUNHA - Advs. Drs. José Oswaldo da Silva e Cristina Maria Teixeira - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, extinguiu o processo, sem exame do mérito, por perda de objeto. Custas, pelo impetrante, calculada sobre R$ 30,00, valor arbitrado à causa.
IV - TRT-MS-144/94 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha - Impetrantes: DANIEL LEVY DE ALVARENGA E OUTRO - Daniel Levy de Alvarenga e Ricardo Georges Affonso Miguel - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do mandado; no mérito, por maioria de votos, denegou a segurança, cassando, em consequência, a liminar deferida, vencidos os Exmos. Juízes Revisor e Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor). Custas, pelos impetrantes, calculadas sobre R$ 70.00 (setenta reais).
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
V - O Órgão Especial, apreciando o projeto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, resolveu: I - por maioria de votos, após consulta feita pelo Exmo. Juiz Presidente, ratificar os termos da Resolução Administrativa nº 165/93, atribuindo competência para discutir, aprovar e alterar o Regimento Interno ao Órgão Especial, vencidos os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves e Abel Nunes da Cunha; II - à unanimidade, aprovar o texto do Regimento Interno submetido a apreciação nesta sessão, com exceção das matérias nele contidas e que foram objeto de emendas; ainda sem divergência, determinar que todos os Juízes que apresentaram emendas ao texto e que foram rejeitadas, a eles será aberto um prazo de dois dias para que, querendo, apresentem a sustentação, por escrito, de sua tese, tais emendas serão objeto de apreciação, discussão e votação numa próxima sessão do Órgão Especial, especialmente convocada para este fim. III - por maioria de votos, passar a examinar, nesta sessão, as matérias do Regimento Interno, objeto de emendas, acolhidas pela comissão, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, (Corregedor) Abel Nunes da Cunha, Saulo José Guimarães de Castro e Fernando Procópio de Lima Netto. Ausente, com causa justificada, a partir da apreciação dos artigos, o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor). O Órgão Especial passando ao exame da matéria, assim resolveu: Art. 11 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, para substituir os §§ 1º e 2º por um único parágrafo, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 11 - Não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal, nem atuar simultaneamente, em julgamento de matéria judiciária, Juízes que sejam cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau. Parágrafo único - Nas sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, a impossibilidade de atuação conjunta ficará adstrita, apenas, ao julgamento de matéria judiciária ou de recursos administrativos, bem como à apreciação de infrações disciplinares. Art. 18 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, com a explicitação do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 18 - Concluídos seus mandatos, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-Corregedor, nesta ordem, terão preferência para escolher as Turmas ou Seção Especializada que passarão a integrar, de acordo com as vagas existentes, e observando-se no que se refere à Seção Especializada o que dispõe o artigo 33 do Regimento Interno. Art. 23 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares no item I, letra D do referido artigo , passando a letra D do item I do artigo 23 a ter a seguinte redação: Art. 23 - Item I - letra D) Os Agravos Regimentais opostos a despachos do Presidente do Tribunal e do Corregedor, quando não atacáveis por recursos previstos na lei processual, na forma prevista neste regimento; Art. 23 - por maioria de votos, estabelecer que será do Órgão Especial a competência contida na letra G, item I, do referido artigo, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga, Saulo José Guimarães de Castro e Fernando Procópio de Lima Netto. Art. 25 - por maioria de votos, rejeitar a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva no item 4 do referido artigo, mantendo a redação original, vencidos os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Abel Nunes da Cunha e Saulo José Guimarães de Castro; Artigo 25 - à unanimidade, acolher as emendas propostas pelos Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares no item 39 do referido artigo, passando o item 39 do artigo 25 a ter a seguinte redação: Art. 25) item 39 - Delegar atribuições administrativas e judiciárias ao Vice-Presidente, de comum acordo com este (art. 125, LOMAN). Artigo 29 - à unanimidade, rejeitar a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva no item I, letra A do referido artigo, para manter a competência no Órgão Especial. Art. 30 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade na letra C do referido artigo, passando a letra C do artigo 30 a ter seguinte redação: Art. 30 - letra C - aprovar permuta entre Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e de Juízes Substitutos; Art. 30 - à unanimidade, rejeitar a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva na letra D do referido artigo, para manter a competência no Órgão Especial; Art. 30 - à unanimidade, suspender a apreciação da emenda proposta pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares na letra R do referido artigo. Art. 32 - à unanimidade, rejeitar a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva no parágrafo único do referido artigo, para manter a redação original. Art. 37 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade no item IV, letra E do referido artigo, passando a letra E, do item IV do art. 37 a ter a seguinte redação: Art. 37 - item IV, letra E - A restauração de autos extraviados. Artigo 39 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade na letra J do referido artigo, passando a letra J do artigo 39, a ter a seguinte redação: Art. 39 - letra J - apresentar ao Presidente do Tribunal, até 31 de janeiro do ano subsequente, o relatório dos trabalhos realizados no ano anterior pela Seção Especializada. Art. 57 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Paulo Araújo, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 57 - Ao Magistrado ficará assegurada, sempre que o período de frequência aos cursos for incompatível com suas atividades do cargo, a percepção dos vencimentos e vantagens respectivos, bem como contagem do tempo como de serviço efetivo, para todos os fins de direito. Art. 60 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 60 - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, "Ad Referendum" do Órgão Especial. Artigo 77 - à unanimidade, acolher emenda proposta pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 77 - Os Juízes Togados e Classistas de primeiro grau convocados, bem como os substitutos de Classistas, à exceção da hipótese do artigo 76, parágrafo único, não poderão participar de eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Vice-Corregedor do Tribunal, Presidente da Seção Especializada e de Turmas, Diretor da Escola Judicial, e membros das comissões, nem tomar parte de matéria administrativa. Art. 167 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 167 - Não havendo recurso específico na lei processual, caberá Agravo Regimental, no prazo de 08 (oito) dias. 1) - para o Tribunal Pleno, das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal, quando indeferir o Recurso Administrativo. 2) - para o Órgão Especial, das decisões proferidas pelo Corregedor , sob a alegação de infringência da Lei ou deste Regimento; 3) - para a Seção Especializada, das decisões proferidas: A - pelo Relator: I - Quando indeferir liminarmente a inicial ou decretar a extinção do processo sem julgamento do mérito; II - Quando decidir pedido liminar em ação de sua competência. B - pelo Vice-Presidente do Tribunal, quando indeferir requerimento de instauração da instância em Dissídio Coletivo ou decidir pedido liminar em Medida Cautelar antecedente de Dissídio Coletivo. Art. 168 - à unanimidade, acolher a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, no § 3º do referido artigo, passando o § 3º do art. 168 a ter a seguinte redação: Art. 168 - § 3º - Se houver formação do instrumento na forma do § 5º do art. 789 da CLT, o Agravo será submetido a julgamento na primeira sessão que se seguir, independentemente de inclusão em pauta, salvo nas hipóteses previstas nos itens 1 e 2, do art. 167. Art. 176 - à unanimidade, acolher em parte a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 176 - O Tribunal fará publicar revista, denominada "Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região", para divulgar assuntos de interesse doutrinário no campo do Direito do Trabalho, sua Jurisprudência, a de outros Tribunais e noticiário, constituindo-se em repositório autorizado de Jurisprudência para indicação em recursos. Art. 177 - à unanimidade, acolher em parte a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, passando o artigo a ter a seguinte redação: Art. 177 - Dirigirá a Revista uma Comissão composta de dois Juízes do Tribunal e de Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento da Sede da Região. Parágrafo único - presidirá a comissão supervisora da Revista o mais antigo Juiz do Tribunal. Art. 194 - à unanimidade, rejeitar a emenda proposta pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, no referido artigo . Art. 15 - à unanimidade, aprovar este artigo com a seguinte redação: Só poderá votar os Juízes presentes pessoalmente, não havendo voto por correspondência, nem por procuração.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE
VI - REFERENDOU a suspensão das atividades das Diretorias do Serviço de Cadastramento Processual e de Recursos e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, no dia 12 de agosto de 1994, em virtude da execução de obras para ampliar e redistribuir a área destinada ao atendimento aos usuários. (RA-167/94)
VII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da JCJ de Araxá, no período de 14 a 16 de setembro de 1994, em virtude da mudança de sua sede para a Av. Antônio Carlos, nº 55. (RA-168/94)
VIII - REFERENDOU a suspensão das atividades das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Divinópolis/MG e respectiva Diretoria de Foro, no dia 08 de setembro de 1994, de acordo com o artigo 180 do Regimento Interno, em virtude do falecimento súbito do Secretário do Foro. (RA-169/94)
IX - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ILMA MARIA BRAGA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Itaúna, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itaúna , a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-170/94)
X - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-171/94)
XI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz AMAURY MARTINS FERREIRA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-172/94)
XII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO TANURE GAMA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-173/94)
XIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CÁSSIO GONÇALVES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-174/94)
XIV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente da 3ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski no período de 30.08.94 a 08.10.94 (férias regimentais). (RA-175/94)
XV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães, Presidente da 35ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, no período de 01.09.94 a 19.12.94. (convocação para compor a Seção Especializada). (RA-176/94)
XVI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, Presidente da 18ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, no período de 21.10.94 a 19.11.94 (férias regimentais - prorrogação). (RA-177/94)
XVII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz José Murilo de Morais, Presidente da 33ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo no período de 14.09.94 a 07.11.94 (convocação para compor a Seção Especializada). (RA-178/94)
XVIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, Presidente da 9ª JCJ de Belo Horizonte para substituir a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias no período de 05.09.94 a 03.11.94 (convocação para compor a Seção Especializada). (RA-179/94)
XIX - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, no período de 27.08.94 a 05.09.94, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Kátia Fleury Costa Carvalho, no período de 27.08.94 a 05.09.94, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Maria José Andrade Komel, no período de 17.09.94 a 17.10.94, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, no período de 01.09.94 a 15.11.94, para ausentar-se do País.
XXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor ÉLDER PACHECO TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-180/94)
XXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor ARNALDO PEDRO DOS PASSOS, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-181/94)
XXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora CONCEIÇÃO APARECIDA CAIAFFA TOLEDO, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-182/94)
XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA DA PENHA LINA BARBOSA COSTA, Oficial de Justiça Nível Superior, Classe "A", Padrão III. (RA-183/94)
XXVII - EXONEROU o servidor SEBASTIÃO VIEIRA MARTINS NETO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª JCJ de Montes Claros. (RA-184/94)
XXVIII - EXONEROU o servidor ÉLDER PACHECO TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da JCJ de Itabira. (RA-185/94)
XXIX - EXONEROU a servidora CONCEIÇÃO APARECIDA CAIAFFA TOLEDO, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Seção Especializada. (RA-186/94)
O Órgão Especial, por maioria de votos,
XXX - INDICOU o servidor CARLOS WAGNER CALDEIRA GARZON, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª JCJ de Montes Claros. (RA-187/94)
XXXI - INDICOU o servidor SEBASTIÃO VIEIRA MARTINS NETO, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da JCJ de Itabira. (RA-188/94)
O Órgão Especial, por unanimidade,
XXXII - INDICOU a servidora MARISA CAIAFFA TOLEDO, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Seção Especializada. (RA-189/94)
XXXIII - AUTORIZOU a abertura de Concurso Público para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região. (RA-190/94)
XXXIV - APROVOU a proposição TRT-DG-38/94, que estabelece um Calendário de Feriados previstos para o ano de 1995:
FERIADOS - 1995
* 1º de janeiro - domingo - Confraternização Universal (feriado nacional Lei 662/49)
* 27 e 28 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item III do artigo 62 da Lei 5010/66)
* 1º de março - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
* 12 a 16 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do artigo 62 da Lei 5.010/66)
* 21 de abril - sexta-feira - Tiradentes (feriado nacional - artigo 3º da Lei 1266/50)
* 1º de maio - segunda-feira - Dia do Trabalhador (feriado nacional - Lei 662/49)
* 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei 1.327/67).
* 11 de agosto - sexta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei 5.010/66)
* 07 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil (feriado Nacional - Lei 662/49)
* 12 de outubro - quinta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei 6.802/80)
* 28 de outubro - sábado - Dia do Servidor Público (artigo 236 da Lei 8.112/90)
* 1º de novembro - quarta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei 5.010/66)
* 02 de novembro - quinta-feira - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei 5010/66)
* 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49)
* 08 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forense - Decreto-lei 8.292/45)
*24 de dezembro - domingo - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
* 25 de dezembro - segunda-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49)
* 31 de dezembro - domingo - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
*Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (artigo 179 do Regimento Interno)
Os órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (terça-feira). (RA-191/94)
XXXV - TRT-MA-2330/94 - Interessado: ARI CÉZAR PIMENTA DE PORTILHO - Assunto: Aposentadoria Voluntária - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de aposentadoria do servidor, por estar a matéria "sub judice".
REGISTROS
- PROPOSIÇÕES DA PRESIDÊNCIA:
VOTO DE LOUVOR aos funcionários Élder Pacheco Teixeira Assumpção, Arnaldo Pedro dos Passos, Conceição Aparecida Caiaffa Toledo, Maria da Penha Lina Barbosa Costa. A servidora Conceição Aparecida Caiaffa Toledo recebeu manifestações especiais por parte dos Exmos. Juízes componentes da Seção Especializada.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, com os Exmos. Juízes Márcio Túlio Viana e Deoclécia Amorelli Dias.
- PROPOSIÇÃO do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, com adesão dos demais Juízes:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com o Exmo. Juiz Presidente, pela outorga de Distinção, pelo Conselho de Administração do Estado de Minas Gerais.
As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Nada mais havendo foram os trabalhos encerrados às 17:10 horas.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 1994.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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