Ata Órgão Especial n. 9, de 26 de setembro de 1994

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Título: Ata Órgão Especial n. 9, de 26 de setembro de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1994-10-06
Fonte: DJMG 06/10/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 1994, com início às 14:00 (quatorze) horas .
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada : Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor), Alfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade e Israel Kuperman.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada, por maioria de votos, a Ata nº 08/94, da sessão anterior, realizada no dia 13/09/94, com restrição da letra J do Artigo 24 do Projeto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves, Abel Nunes da Cunha e Fernando Procópio de Lima Neto, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - O Órgão Especial, apreciando o projeto do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, na parte referente as emendas ao texto e que foram rejeitadas pela comissão, assim resolveu:
- EMENDAS PROPOSTAS PELO EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO: Art. 7º, Art. 8º - § 2º, Artigo 11 - caput, Art. 24 - letra A, Art. 24 - letra D, Art. 24 - letra E, Art. 25- item 25, Art. 25 - incluir o item 46, Art. 30, Art. 49, Art. 50, Art. 80, Art. 193, Art. 194 e acréscimo do § 5º ao Art. 194 - por maioria de votos, rejeitar as emendas propostas, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que se manifestará, por escrito, quanto a sua votação, por não ter participado da última sessão.
- EMENDAS PROPOSTAS PELO EXMO. JUIZ DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE: Art. 5º, Art. 10, Art. 13 - § 5º, Art. 25 - item 25, Art. 28 - § 1º, Art. 30 - letra Q, Art. 30 - acréscimo de competência, Art. 39 - letra A, Art. 39 - letra F, Art. 42 - item 6, Art. 46 - item 17, Art. 54 - item 5, Art. 95, Art. 198, Art. 41 - letra B e C - por maioria de votos, rejeitar as emendas propostas, com exceção da letra Q do Art. 30 e do Art. 198, que serão examinados separadamente, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que se manifestará, por escrito, quanto a sua votação, por não ter participado da última sessão. Art. 30 - letra Q - por maioria de votos, acolher a proposição do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, passando a letra Q a ter a seguinte redação: Apreciar, antes da publicação, qualquer ato de nomeação ou exoneração, no tocante a cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores. Excluem-se da citada apreciação os atos de nomeação e exoneração do cargo de Secretário-Geral da Presidência, do cargo de Diretor-Geral e de cargos de Assessores dos Juízes do Tribunal, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que entende que DAS tem que ser do quadro, exceto caso de relevante interesse da Instituição.
Ainda, por unanimidade de votos, incluir outra letra ao Art. 30, com a seguinte redação: Apreciar as contratações disciplinadas nos Arts. 232 a 235 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 198 - por unanimidade de votos, fica prejudicado.
Questão de ordem levantada pelo Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo a respeito da letra J do Art. 24 - por maioria de votos, determinar que a competência é do Órgão Especial, devendo-se inserir esta letra no Art. 30, vencidos os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Abel Nunes da Cunha e Fernando Procópio de Lima Netto, vencido, ainda, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que entende ser do Pleno a competência contida na letra J do Art. 24.
- EMENDAS PROPOSTAS PELO EXMO. JUIZ MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE: Art. 16, Art. 30 - letras E, O, Q e R - por unanimidade de votos, fica prejudicado o exame dos arts.; Art. 28 -caput - por maioria de votos, rejeitar a emenda proposta, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que entende que o Órgão Especial deveria ser composto pelo menos pela maioria dos Juízes da Casa; Art. 109 - por unanimidade de votos, rejeitar a emenda proposta.
- EMENDAS PROPOSTAS PELO EXMO. JUIZ NILO ÁLVARO SOARES: Art. 162 - por unanimidade de votos, rejeitar a emenda proposta.
- EMENDAS PROPOSTAS PELO EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA: Art. 28, Artigo 30 - letra R, Art. 37 - item 5 - letra D, Art. 42 - acréscimo do item 10, Art. 46 - item 5, Art. 46 - acréscimo de parágrafo, Art. 75, Art. 150, Art. 152 - parágrafo único - por maioria de votos, rejeitar as emendas propostas, vencido o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que se manifestará, por escrito, quanto a sua votação, por não ter participado da última sessão.
- EMENDA PROPOSTA PELO EXMO. JUIZ ITAMAR JOSÉ COELHO: Criação do Conselho de Representação Classista - por maioria de votos, rejeitar a emenda proposta, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes que é pela constituição do Conselho, mas não quanto à composição sugerida e nem quanto às suas atribuições, vencidos, ainda, os Exmos. Juízes Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha e Fernando Procópio de Lima Netto.
II - O Órgão Especial, em conselho, por unanimidade de votos, aprovou o requerimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo para que a Corregedoria promovesse diligências no Setor de Distribuição, vinculado à Diretoria de Recursos.
REGISTROS
- O Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, Relator da Comissão de Regimento Interno, agradeceu a colaboração de sua Assessoria, dos funcionários da Escola Judicial e dos Exmos. Juízes pela conclusão dos trabalhos.
- Proposição da Presidência:
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES com a Comissão de Regimento Interno, na pessoa do Exmo. Juiz Orestes Campos gonçalves e dos seus Assessores, pelos relevantes trabalhos prestados.
As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Nada mais havendo foram os trabalhos encerrados às 16:30 horas.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 1994.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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