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Título: | Ata Órgão Especial n. 14, de 11 de novembro de 1994 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1994-12-16 |
Fonte: | DJMG 16/12/1994 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA Nº 14 (quatorze) da sessão extraordinária do Órgão Especial realizada no dia 11 (onze) de novembro de 1994, com início às 16:00 (dezesseis) horas. Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira (Vice-Presidente) Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Fernando Procópio de Lima Netto. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Ausentes com causa justificada: Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), Alfio Amaury dos Santos e Israel Kuperman; em férias: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves; licença especial: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Convocado: Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a Ata nº 13/94, da sessão anterior, com as alterações solicitadas. Votaram nesta sessão, referendando o Assento Regimental nº 01/94, os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Sérgio Aroeira Braga que, na sessão anterior, ficaram de aguardar que o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves se manifestasse sobre a matéria, o que não aconteceu. Foi registrado o voto antecipado, proferido pelo Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, na sessão do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 08 de novembro de 1994, aprovando o Referendo do Assento Regimental nº 01/94, referendado por todos os Juízes que votaram a matéria. O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, de acordo com o que consta na Ata anterior e no ofício a ele encaminhado, solicitou a inserção em ata, na íntegra, da seguinte manifestação: "Senhor Presidente, Em face de o expediente enviado por V. Exa., manifesto-me a respeito do Assentamento Regimental nº 01/94. Em primeiro lugar, inexiste a figura jurídica de assentamento regimental, desconhecida pelos autores de monta. Mantenho a divergência registrada na ata publicada no MG de 29/10/94, quanto à aprovação de que o Vice-Corregedor não é cargo de direção, com base na seguinte argumentação: 1º) a Lei 8.479, de 26/11/92, no seu art. 4º é clara; 2º) o jornal Minas Gerais, diariamente, publica no expediente do TRT os nomes dos 4 dirigentes, lá estando, com todas as letras, o nome do Vice-Corregedor; 3º) o relatório anual do TRT, do ano passado, contém o nome do Vice-Corregedor como componente da Administração; 4º) não é lotado em nenhuma Turma ou Seção; não participa da distribuição de feitos, não tem revisor, não revisa ninguém, nem redige acórdãos; 5º) nas sessões do Pleno e Órgão Especial ocupa lugar de destaque, votando antes de Juízes mais antigos do que ele; 6º) sempre andou em carro público, em notório privilégio, em detrimento de Juízes mais antigos; 7º) convocou o Pleno para o dia 08/11/94, às 14 horas, passando sobre os Juízes mais antigos; 8º) o art. 6º do Regimento Interno do TRT estabelece que o cargo de Vice-Corregedor é de direção e o Regimento Interno é a lei magna da casa. Desejo a inserção na ata destes fundamentos." O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Vice-Corregedor), diante das manifestações proferidas pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, esclarece em primeiro lugar, que eventualmente tem utilizado carro público, invocando, inclusive, o testemunho do Exmo. Juiz Vice-Presidente, a que, algumas vezes, solicitou condução para sua residência; e, ainda, que a "Vice-Corregedoria não é órgão do Tribunal", citando o Regimento Interno que estava em vigor até o início do mês, e invoca na oportunidade o testemunho do Em. Juiz Corregedor, que sempre entendeu não ser a Vice-Corregedoria um órgão do Tribunal. Em segundo lugar, diz que o Eminente Colega que o antecedeu, disse, numa sessão em conselho, que ele teria incidido em três crimes por proceder à sindicância na Distribuição, e falou: "eu fui acusado aqui, pela prática de três crimes: prevaricação, usurpação de funções e denunciação caluniosa." E disse ainda que, como homem honrado que é, não pode concordar com essas acusações. Solicitou à Presidência que indagasse ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade a confirmação dessas acusações. O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, com a palavra, disse: "quanto a denunciação caluniosa, eu nunca falei. A denunciação caluniosa é quando se requer abertura de um processo contra uma pessoa, sabendo-a inocente. Eu não falei. Agora, quanto à prevaricação e usurpação de função, eu mantenho." O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes pede que se registre em ata que foi mantida a acusação de que teria ele prevaricado e usurpado de funções. Em seguida, foi requerido e concedido, sem divergência, 05 (cinco) dias de licença especial ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor), no período de 05 a 09/12/94. Logo a seguir, o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, lembrou da deliberação da última reunião Plenária deste Tribunal Regional do Trabalho, no sentido da instauração de Inquérito Administrativo para perda de cargos dos Juízes Antônio Eduardo Marcondes Pedrosa e Francisco Pereira da Silva, devendo este Órgão Especial votar ou indicar os nomes que irão compor a mencionada Comissão de Inquérito. O Órgão Especial, sem divergência, após tecer algumas considerações decidiu formar apenas uma Comissão de Inquérito Administrativo para perda de cargos contra os Juízes Antônio Eduardo Marcondes Pedrosa e Francisco Pereira da Silva, e eleger membros da Comissão, sob a Presidência do primeiro, os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Michelangelo Liotti Raphael e Roberto Marcos Calvo. Foi ainda indicado o nome da Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, como suplente, caso o Exmo. Juiz Michelângelo Liotti Raphael não aceite a indicação. REGISTROS O Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, anunciando o término de mandato no Tribunal, agradeceu a colaboração de todos os Juízes. A Presidência e os demais Juízes presentes foram unânimes em lamentar a saída do Exmo. Juiz, congratulando-se com Sua Exa., e ressaltando o zelo, a dedicação e a alta competência profissional, que em muito valorizou a representação classista na Casa, fazendo votos para que no futuro volte a integrá-la. Aderiram às moções a douta Procuradoria Regional do Trabalho e a AJUCLA, representadas pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho e Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira, respectivamente. Na oportunidade, o Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto agradeceu novamente e dedicou os elogios a ele dirigidos à pessoa do Seu Pai. Nada mais havendo foram os trabalhos encerrados às 17 (dezessete) horas. Belo Horizonte, 11 de novembro de 1994. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício. |