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Título: | Ata Órgão Especial n. 2, de 20 de março de 1995 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 1995-05-20 |
Fonte: | DJMG 20/05/1995 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 02 (dois) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 20 de março de 1995, com início às 14:00 (quatorze) horas. Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho. Em licença especial: Exmo. Juiz Nilo Álvares Soares. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 01/95. I - TRT/ARG/00089/94 - Agravante: LONGOBARDO AFONSO FIEL - Agravado: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de suspeição; no mérito, unanimemente negou provimento ao agravo. II - TRT-MA-00016/94 - Assunto: Permuta - Interessados: Juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon (Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Curvelo) e Juiz Oswaldo Machado (Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão das Neves). Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, aprovou o pedido de permuta entre a MM. Juíza CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO-MG, e do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de RIBEIRÃO DAS NEVES. III - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONTAGEM e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. IV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. V - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA BORGES, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de DIAMANTINA, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de DIAMANTINA, a partir da posse da MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RODRIGO RIBEIRO BUENO, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS, a partir da posse da MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. VIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Luzia/MG, no período de 06/03/95 a 09/03/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta. IX - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas/MG, e Diretoria de Foro, no período de 06/03/95 a 10/03/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas. X - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha/MG, no período de 20/03/95 a 23/03/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta. XI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajubá/MG, no período de 24/04/95 a 27/04/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta. XII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba/MG, no período de 03/04/95 a 06/04/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta, e no dia 18/04/95, em virtude da mudança de sua sede para a rua SD-6, nº 30, Bairro Universitário, Ituiutaba/MG. XIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Bolívar Viegas Peixoto, Presidente da 2ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Paulo Araújo, no período de 06/03 a 11/04/95 (licença especial). XIV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a indicação da MMa. Juíza Mônica Sette Lopes, Presidente da 12ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, no período de 20/02 a 21/03/95 (convocação para compor a Seção Especializada). XV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, Presidente da 19ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, no período de 23/02 a 20/04/95 (licença-especial). XVI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, Presidente da 9ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, a partir de 20/02/95 até ulterior deliberação (convocação para compor a Seção Especializada). XVII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Márcio Túlio Viana, no período de 15/04/95 a 23/04/95, para ausentar-se do País. XVIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Adriana Goulart de Sena, no período de 25/02/95 a 28/02/95, para ausentar-se do País. XIX - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, no período de 12/04/95 a 16/04/95, para ausentar-se do País. XX - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Pedro Lopes Martins, no período de 01/04/95 a 15/04/95, para ausentar-se do País. XXI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, no período de 03/04/95 a 09/04/95, para ausentar-se do País. XXII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, no período de 01/04/95 a 08/04/95, para ausentar-se do País. XXIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, Atendente Judiciário, nível intermediário, Classe A, Padrão III. XXIV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor MAURÍCIO DE ALMEIDA GOMES, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III. XXV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor ANTÔNIO CONRADO SALLES, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXVI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora CONSUELO AFONSO BORGES DIAS, Técnico de Contabilidade, nível intermediário, Classe A, Padrão III. XXVII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora ANTÔNIA AFONSO MARTINS BORGES, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXVIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria por "invalidez" à servidora VALÉRIA RESENDE SILVA , Telefonista, nível intermediário, Classe B, padrão I. XXIX -O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARÍLIA AZALIM RODRIGUES DA COSTA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXX - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor PEDRO DE GOUVEA FLORES HORTA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor JOSÉ DE ALENCAR GOMES LIMA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora VÂNIA MARIA DIAS MOREIRA E SILVA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES DE FREITAS, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXIV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora CELINA PEREIRA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora MÁRCIA ANTÔNIA LARA MARTINS DA COSTA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXVI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço à servidora MARÍLIA CHAVES, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXVII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor REMO REIS, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XXXVIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora LEONTINA DE OLIVEIRA SANTOS, Agente Administrativo, nível intermediário, Classe A, Padrão III. XXXIX - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MARIA JOANA DA SILVA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XL - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III. XLI - O Órgão Especial, por unanimidade CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por implemento de idade à servidora RAIMUNDA BERNARDINA FERREIRA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XLII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XLIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor AIRTON CRUZ VILAR, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XLIV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por implemento de idade à servidora ANA ETELVINA DE ASCENÇÃO, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, nível intermediário, Classe B, Padrão V. XLV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora MÁRCIA MARINA VIANA REIS, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XLVI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária proporcional por implemento de idade à servidora ANTÔNIA CUSTÓDIA DE FREITAS, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III. XLVII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDAR a constituição das Comissões do Concurso Público nº 01/95, para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região: I - COMISSÃO CENTRAL - Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA - PRESIDENTE - Suplente: Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - Exmo. Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Suplente: Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES - OAB: Efetivo - Dr. MESSIAS PEREIRA DONATO - Suplente -Dr. JOSÉ CALDEIRA BRANT NETO II - COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA / MÚLTIPLA ESCOLHA - Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA - Suplente: Exmo. Juiz MICHELÂNGELO LIOTTI RAPHAEL - Exmo. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO - Suplente: Exmo. Juiz JOÃO BOSCO PINTO LARA - OAB: Dr. GUSTAVO ALBERTO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO - SUPLENTE: Dr. PAULO ERNESTO SALVO III - COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA ESCRITA - Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Suplente: Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA - Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES - Suplente: Exmo. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM - OAB: Dr. LEONIDES DE CARVALHO FILHO - SUPLENTE: a ser indicado IV - COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA / SENTENÇA TRABALHISTA - Exmo. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - Suplente: Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - Exmo. Juiz MAURÍCIO JOSÉ GODINHO DELGADO - Suplente: Exmo. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO - OAB: Dr. LONGUINHO DE FREITAS BUENO - SUPLENTE: Dr. EDUARDO ANTÔNIO VIEIRA AYER V - COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL - Exmo. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - Suplente: Exmo. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - Suplente: Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - OAB: Dr. RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - SUPLENTE: Dr. HEZICK MUZZI FILHO A Comissão Central desempenhará as funções de comissão examinadora da prova de títulos. XLVIII - O Órgão Especial, por maioria de votos, DECIDIU pela manutenção da RA-04/95, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva que aguardava requerimento formal do interessado para depois manifestar-se. Impedido por suspeição: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. XLIX - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, DEFERIU o pedido formulado pelo MM. Juiz MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para frequência ao Curso de Doutorado, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 20/03/95 a 29/02/96. L - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, no período de 20/03/95 a 29/02/96, para ausentar-se do País. LI - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU a proposição referente à movimentação extraordinária de padrões aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, baseada na Portaria s/nº, de 14/11/94, do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 17/11/94 e na Resolução Administrativa Nº 129/94, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 20/12/94, a partir de 1º de janeiro de 1995, com a ressalva de que deverá ser obedecida a exigência da escolaridade para as movimentações que importarem em alteração do nível auxiliar para o intermediário. LII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, APROVOU a proposição referente à reestruturação das categorias funcionais de Telefonista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e do Grupo Artesanato, baseada no Ato Nº 193/95, do Tribunal Superior do Trabalho publicado em 07.03.95. LIII - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, apreciando o processo TRT-MA-5268/93, e considerando que o servidor responde a processo de inquérito administrativo, determinou a remessa dos autos de Inquérito à Distribuição para processamento regular da matéria. Impedido: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. LIV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulada pelo EXMO. JUIZ JOSÉ WASTER CHAVES, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. LV - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, RETIROU o processo TRT-MA-0308/95 de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. R E G I S T R O S VOTO DE LOUVOR - Proposição do Exmo. Juiz Presidente Dr. José Maria Caldeira, ao servidor José de Alencar Gomes Lima, que teve sua aposentadoria deferida, com agradecimento pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho. O Exmo. Juiz Itamar José Coelho, ratificou na ocasião, o pedido à Presidência para que fosse encaminhado ao Exmo. Ministro Bresser Pereira e também aos senhores Parlamentares, a preocupação desta Corte em relação ao grande números de aposentadorias. O Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, sugeriu que a oportunidade de frequentar cursos no exterior fosse dada a todos os magistrados que apresentassem um plano de estudos com a devida aceitação da Universidade, aproveitando esta extraordinária facilidade que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho oferece a seus membros. Sessão encerrada às 15:00 horas. Belo Horizonte, 20 março de 1995. JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício |