Ata Órgão Especial n. 3, de 18 de maio de 1995

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Título: Ata Órgão Especial n. 3, de 18 de maio de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1995-05-29
Fonte: DJMG 29/05/1995
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 18 de maio de 1995, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho.
Exmo. Juiz ausente com causa justificada: Antônio Álvares da Silva. Convocado: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 02/95.
A seguir, foram julgados os seguintes processos:
I - TRT/CIJ-00002/95 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator : Dr. Aroldo Plínio Gonçalves - Contestante: Ariosvaldo Santos Viana - Advogado: Dr. Célio Lima Sobrinho - Contestado : Jovino Ferreira de Sá - O Órgão Especial, sem divergência, rejeitou a preliminar de decadência; por maioria de votos, rejeitou ainda a preliminar de descabimento da medida arguida pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, vencido o arguente; no mérito, unanimemente, julgou procedente a representação para destituir Jovino Ferreira Sá do cargo de Juiz Classista ou Suplente e para que o Exmo. Presidente deste Tribunal regularize a representação Classista perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Januária em conformidade com as disposições do § 2º, do art. 662, da CLT.
II - TRT/CIJ-00007/93 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - Relator: Dr. Nilo Álvaro Soares - Contestante: Sin. dos Trabalhadores na Indústria de Calçados e Vestuários e Similares de Pouso Alegre e Região. - Contestado: Maria Gorete Rosa Pantaleão - Advogado: Dr. Luiz Gonzaga de Lima - O Órgão Especial, unânime e preliminarmente declarou que a matéria da Contestação à Investidura de Juiz Classista é de natureza administrativa; por maioria de votos, declarou que é cabível e necessária a intervenção do Ministério Público, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Abel Nunes da Cunha, Sérgio Aroeira Braga e Itamar José Coelho; ainda por maioria, homologou a desistência e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Renato Moreira Figueiredo e Aroldo Plínio Gonçalves. Designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
III - TRT-MA-00004/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Dr. Abel Nunes da Cunha - Indiciado: Ari César Pimenta de Portilho - Advogado : Dr. Luis Carlos de Portilho - Assunto: Comissão de Inquérito Administrativo - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. - O Órgão Especial, considerou irrelevante a arguição levantada pelo Exmo. Juiz Relator; por maioria de votos, entendeu que a competência para apreciar a matéria é de S. Exa. o Juiz Presidente deste Tribunal, determinando ainda o cancelamento da Distribuição e a remessa dos autos à Presidência, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Miranda de Mendonça.
IV - TRT-MA-00001/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Dr. Itamar José Coelho - Interessado: SITRAEMG - Assunto: Processos TRT/MA-3440/94 E TRT-MA-3931/94 - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, retirou de pauta o processo, determinando seu encaminhamento à Comissão de Progressão e Acesso, para proferir parecer sobre a matéria.
V - TRT-MA-00006/95 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Dr. Itamar José Coelho - Interessado: Wamberto Castro Noronha - Assunto: Rec. Ordinário ao Órgão Especial do Eg. TRT. 3ª Região. - Declarou-se impedido o Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Na Presidência o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. -O Órgão Especial, por maioria de votos, negou provimento ao recurso administrativo, mantendo o indeferimento do pedido de efeito retroativo à sua indicação para o encargo de Secretário Especializado na 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Nilo Álvaro Soares, Antônio Miranda de Mendonça, Abel Nunes da Cunha e Sérgio Aroeira Braga. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
VI - TRT-MA-00014/94 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Dr. José Itamar Coelho - Interessado: SITRAEMG Sind. dos Trab. do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - Assunto: Pagamento ao Servidor Efetivo - O Órgão Especial, por maioria de votos, após o voto de desempate proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Abel Nunes da Cunha e Sérgio Aroeira Braga.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
VII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Congonhas/MG e Diretoria de Foro no período de 08/05/95 a 12/05/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas;
VIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Montes Claros/MG e Diretoria de Foro no período de 22/05/95 a 25/05/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas;
IX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Eduardo Augusto Lobato, Presidente da 29ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para compor a Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 28/04/95 e até ulterior deliberação.
X - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Lavras/MG, no período de 26/06/95 a 29/06/95, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas.
XI - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de NOVA LIMA, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de NOVA LIMA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURÍLIO BRASIL, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CLÉBER JOSÉ DE FREITAS, Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VALMIR INÁCIO VIEIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de JANUÁRIA, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de PASSOS e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de JANUÁRIA, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XV - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS e, em consequência, DECLARAR vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA , Presidente da 21ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, no período de 03/04 a 07/05/95 (férias regimentais).
XVII - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza MÔNICA SETTE LOPES, Presidente da 12ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, no período de 22/03 a 05/05/95 (férias regimentais).
XVIII - REFERENDOU a indicação da MM. Juíza MÔNICA SETTE LOPES, Presidente da 12ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, no período de 06/05 a 20/05/95 (férias regimentais).
XIX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL, Presidente da 9ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 03/04 a 04/05/95. (férias regimentais).
XX - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, Presidente da 16ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 03/04 a 04/05/95. (convocação para compor a Seção Especializada).
XXI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz LUIZ RONAN NEVES KOURY, Presidente da 19ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 21/04 a 27/04/95. (prorrogação de licença especial).
XXII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO, Presidente da 2ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ARAÚJO, no período de 05/04/95 até ulterior deliberação. (convocação para compor a Seção Especializada).
XXIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO, Presidente da 2ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ARAÚJO, no período de 08/05/95 a 06/06/95, tornando sem efeito a Convocação da Portaria TRT/SGP/0461/95, a partir de 08/05/95. (convocação para compor a Seção Especializada).
XXIV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Presidente da 3ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 08/05/95 a 16/06/95. (férias regimentais).
XXV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO, Presidente da 2ª JCJ de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, no período de 19/06/95 a 28/07/95. (licença especial).
XXVI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, Presidente da 3ª JCJ de Contagem, para substituir o Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, no período de 22/05/95 a 25/06/95. (férias regimentais).
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, no período de 17/05/95 a 27/05/95, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Roberto Marcos Calvo, no período de 10/05/95 a 03/06/95, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Maria de Lourdes Gonçalves Melo, no período de 05/05/95 a 15/05/95, para ausentar-se do País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida a MM. Juíza Rita de Cássia de Castro Oliveira, no período de 13/05/95 a 20/05/95, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, no período de 07/08/95 a 05/09/95, para ausentar-se do País.
XXXII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao Dr. OSWALDO MACHADO, MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Curvelo.
XXXIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor OLIVEIROS CORREA DOS SANTOS, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXIV - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço a servidora MARINA FERREIRA CORRÊA, Auxiliar Judiciário, nível intermediário, Classe A, Padrão III.
XXXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária proporcional por tempo de serviço ao servidor ARI FREITAS LUZ, Oficial de Justiça Avaliador, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor JOÃO CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário, nível superior, Classe A, Padrão III.
XXXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor MÁRIO LÚCIO PEREIRA, Técnico em Contabilidade, nível intermediário, Classe A, Padrão III.
XVIII - HOMOLOGOU a listagem dos candidatos aprovados na terceira chamada para a prova de datilografia, relativo ao Concurso Público para Atendente Judiciário.
XXXIX - APROVOU o Relatório das Atividades Judiciárias e Administrativas no exercício de 1994.
XL - REFERENDOU a indicação do Dr. GLÁUCIO GONTIJO AMORIM, para compor a Comissão da 2ª Prova Escrita, na qualidade de suplente da OAB, em aditamento à RA/90/95.
XLI - HOMOLOGOU as listagens dos servidores contemplados com a Promoção Funcional Horizontal e Vertical referente a abril de 1995.
XLII - DEFERIU o pedido formulado pelo MM. Juiz AMAURI MARTINS FERREIRA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para frequência ao Curso de Mestrado, em Ciências Jurídicas Processuais na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 01/11/95 a 01/08/96.
XLIII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Amauri Martins Ferreira, no período de 01/11/95 a 01/08/96, para ausentar-se do País.
XLIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Francisco Pereira da Silva, no período de 19/04/95 a 26/04/95, para ausentar-se do País.
XLV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz José Eustáquio de Vasconcelos Rocha, no período de 19/04/95 a 26/04/95, para ausentar-se do País.
XLVI - O Órgão Especial, por maioria de votos, vencido em parte o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares REFERENDOU a autorização concedida a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, sem prejuízo da remuneração, no período de 22/05/95 a 28/05/95, para ausentar-se do País.
TRT-SGP-MA-0308/95 - Assunto : Aposentadoria voluntária por tempo de serviço - Interessado: Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - O Órgão Especial, por maioria de votos, indeferiu o pedido de processamento de aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Miranda de Mendonça e Sérgio Aroeira Braga, que deferiram o pedido, concedendo ainda ao Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares vista dos autos.
R E G I S T R O S
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, com os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Nereu Nunes Pereira. As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Sessão encerrada às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 1995.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, em exercício


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